Gilmar Mendes libera voto e julgamento de financiamento de campanhas é marcado

http://goo.gl/K1z7Xr | Após 526 dias, nesta quinta-feira, 10, o ministro Gilmar Mendes liberou para julgamento os autos da ADIn 4.650, que busca pôr fim ao financiamento de campanhas eleitorais por empresas. A ação já foi incluída na pauta do plenário da próxima quarta-feira, 16.

Mendes pediu vista dos autos em 2/4/14, ocasião em que se formou maioria pela declaração de inconstitucionalidade do financiamento eleitoral nos moldes atuais. Votaram nesse sentido, acompanhando o relator, ministro Luiz Fux, os ministros Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Até o momento, apenas o ministro Teori Zavascki julgou improcedente a ação, abrindo divergência. Para S. Exa., o problema não está no modelo de financiamento vigente, mas nos abusos e na corrupção que possam decorrer de tal financiamento.

Histórico

Protocolada em setembro de 2011 pelo Conselho Federal da OAB, a ADIn 4.650 contesta dispositivos da lei dos partidos políticos (9.906/95) e da lei das eleições (9.504/97). As normas autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.

O início do julgamento se deu em dezembro de 2013, com voto do relator, e foi interrompido por pedido de vista de Teori. A discussão foi retomada em abril de 2014 e novamente suspensa, desta vez por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Além de Mendes, ainda faltam votar Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello.

Processo relacionado: ADIn 4.630

Fonte: Migalhas
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