Tribunal de Justiça manda DF indenizar em R$ 50 mil, filho de idosa que morreu no Hospital

http://goo.gl/16emOx | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão que condena o governo do DF a pagar R$ 50 mil ao filho de uma idosa que morreu no Hospital de Base sem tratamento adequado, em setembro de 2012. Segundo a denúncia da família, a cirurgia da mulher foi cancelada por falta de material e o leito de UTI não foi ofertado a tempo.

A decisão da 2ª Turma Cível confirma sentença anterior de juiz da 2ª Vara Pública do DF. A nova decisão foi unânime e não cabe mais recurso no tribunal. A Procuradoria-Geral do DF informou que estuda se irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante o processo, o filho afirmou que a mãe passou mais de um mês internada no Base, mas foi alvo de "negligência do Estado" no período. Com seis dias no hospital, foi identificada a necessidade de uma "clipagem de aneurisma", procedimento cirúrgico para evitar o rompimento de uma artéria.

A cirurgia foi marcada para quase duas semanas depois, mas não aconteceu. Na defesa, o GDF disse que não houve negligência e que o procedimento não foi cancelado, mas adiado até que o material chegasse à unidade de saúde. A hipótese foi rejeitada pelos magistrados que julgaram o caso.

Depois de mais alguns dias, o quadro clínico da paciente piorou e os médicos indicaram a remoção para um leito de UTI com suporte neurocirúrgico. A prescrição também não foi atendida porque não havia uma vaga do tipo na rede pública. Uma semana depois, a mulher morreu no hospital, de acordo com o processo.

“No caso, razoável e proporcional a quantia estipulada pela douta inteligência monocrática, considerando-se a relação de parentesco (maternal) entre o autor e sua falecida genitora, e o descaso, uma vez mais, da rede pública de saúde para com os menos afortunados”, diz a sentença da 2º Turma Cível.

Fonte: G1

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