Juiz do Ceará é condenado pelo Tribunal de Justiça com censura por desvios funcionais

http://goo.gl/YTTwmq | O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) condenou, nesta quinta-feira (17), com a pena de censura pública o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza por "desvios funcionais". O juiz respondia a processo administrativo disciplinar por ações como concessão irregular de liminares e direcionamento de ações durante plantões judiciais.

Vinte e um desembargadores votaram pela aposentadoria compulsória do juiz, oito pela pena de censura pública e um pela absolvição do juiz Chagas Barreto. Apesar de a maioria dos desembargadores terem votado pela aposentadoria, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça estabelece que um magistrado só poderá ser punido com a pena máxima - no caso, a aposentadoria - se a maioria do Pleno decidir por essa pena; se não houver maioria absoluta, o juiz recebe a segunda punição mais votada. Como o Pleno do TJ-CE é formado por por 43 desembargadores, seriam necessários o voto de 22 para afastá-lo das funções.

O juiz passou a ser investigado após indícios surgidos durante correição realizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Ceará entre os dias 11 e 27 de março de 2013. De acordo com a Corregedoria, o juiz Chagas Barreto teria atuado em processos que não estavam na 2ª Vara da Fazenda Pública, durante os plantões judiciais de 28 de dezembro de 2011 e 3 de janeiro de 2013.

Além da censura pública, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves fica impedido de figurar em lista de promoções por merecimento durante um ano, segundo consta na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O juiz continua exercencendo as funções na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Segundo a Corregedoria, o juiz também teria participação em um esquema de concessão de liminares em processos relacionados a concursos públicos para a Polícia Militar do Ceará. Além disso, o juiz Chagas Barreto teria concedido liminares autorizando a instalação de postos de combustíveis em desacordo com a lei. “Sem atestar o atendimento a padrões mínimos de segurança, inclusive com relatos de funcionamento de estabelecimentos junto a escolas e hospitais”, segundo a  Corregedoria.

Votos

O Ministério Público defendia a pena de aposentadoria compulsória. “Não estamos falando de um juiz recém-chegado. É de um juiz experiente, com 20 anos de atuação só na Vara da Fazenda Pública. Ele não pode alegar que pode ter cometido erro quando tomou uma decisão ou concedeu uma liminar durante um plantão natalino”, ponderou o procurador Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro.

Relator do processo, o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto também votou pela aposentadoria compulsória. “Ninguém aqui questiona o teor das decisões, mas a forma como elas foram tomadas”, ponderou o magistrado, complementado pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. “Não são só indícios. São fatos. O juiz Chagas Barreto é um homem bom, mas errou.”

Já a defesa de Chagas Barreto sustentou que não haviam provas concretas contra ilícitos supostamente cometidos pelo juiz. “Não há qualquer prova de cometimento de dolo. Tudo provém de ilação. Não houve enriquecimento nem sinais exteriores de riqueza. O histórico dele é exemplar e a condição financeira é condizente com o que ele ganha", alegou o advogado Valmir Pontes Filho.

Investigação

O processo administrativo disciplinar foi aberto em fevereiro de 2014. Durante todo o período de investigação até o julgamento, o juiz Chagas Barreto continuou atuando na 2ª Vara da Fazenda Pública. Os desembargadores decidiram manter o juiz no cargo durante a investigação, seguindo o voto do relator do processo, o então corregedor-geral Francisco Sales Neto. “No momento são indícios. Só o processo administrativo é que vai dizer”, disse Sales Neto.

Fonte: G1

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