TRT condena empresa de vigilância ao pagamento de hora extra e intervalo não indenizados

http://goo.gl/EKmrMF | Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, condenaram a empresa Guardiões Vigilância Ltda. ao pagamento de horas extras por dobras de plantões e de intervalo intrajornada não ressarcidos a ex-empregado.

No recurso contra decisão da primeira instância, o ex-empregado alegou que a empresa de vigilância não apresentou todos os controles de jornada e que os registros anexados ao processo não continham a anotação do tempo de repouso e alimentação. Ele afirma, ainda, que trabalhava em escala de 12 por 36 horas, sem usufruir do respectivo intervalo, além de dobrar o plantão três vezes por mês, atuando 24 horas, sem o correspondente registro nos cartões de ponto. A Guardiões Vigilância rebateu as alegações, porém não apresentou todas as folhas de ponto do período contratual, omitindo alguns meses.

O relator do processo, desembargador Valdir Carvalho, explica que a não apresentação injustificada dos controles de frequência, conforme assevera a súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. Além disso, conforme entendimento da súmula 437, também do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente.

Em seu voto, o desembargador deu provimento parcial ao recurso ordinário do trabalhador para, no período em que não foram apresentados os controles de horário, condenar a empresa de vigilância ao pagamento das horas extras correspondentes às dobras de plantões (observada a redução e prorrogação da hora noturna) e do intervalo intrajornada, sendo 1 hora, com acréscimo de 50%, por dia trabalhado, com as repercussões sobre as verbas rescisórias.

A 3ª Turma do TRT-PE é composta pelos desembargadores Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino (presidente), Valdir José Silva de Carvalho, Dione Nunes Furtado da Silva e Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura.

Fonte: Pndt

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