Procuradores dizem que advogado público deve ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

http://goo.gl/i4F8oQ | Em nome de 21 estados do país e do Distrito Federal, procuradores decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal para defender a obrigação de que advogados públicos só atuem se tiverem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Em nome de 21 estados do país e do Distrito Federal, procuradores decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal para defender a obrigação de que advogados públicos só atuem se tiverem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para eles, esses profissionais não abandonam a advocacia, pois continuam praticando o ofício e, como única diferença, têm como "cliente" o ente público.

Essa imposição está fixada hoje no estatuto que regulamenta a profissão (Lei 8.906/1994), mas a Procuradoria-Geral da República quer que o STF declare a regra inconstitucional. A instituição avalia que advogados só devem ser obrigados a vincular-se à OAB quando executam atividades privadas.

"Um médico, um engenheiro ou um agrônomo não perdem a condição de profissionais das respectivas áreas. Por qual razão um advogado que ingressa no serviço público haveria de perdê-la?", questiona pedido de amicus curiae protocolado na última quinta-feira (24/9) e entregue pelo procurador Ulisses Schwarz Viana, que representa o estado de Mato Grosso do Sul e preside a Câmara Técnica do Colégio Nacional da categoria.

"Grande família" Segundo ele, a inscrição na OAB é necessária para uniformizar a atividade e preservar prerrogativas inexistentes nos estatutos do servidor. Assim, Viana avalia que manter a norma é mais importante do que liberar os procuradores de pagar anuidade à Ordem, por exemplo. "Nós também atuamos como advogados. Todos fazemos parte de uma grande família", afirmou à revista Consultor Jurídico.

Ainda de acordo com Viana, o documento foi baseado em debates durante o encontro do Colégio Nacional e assinado por procuradores que representam seus estados em Brasília e têm autonomia para incluir esses estados no debate.

Só Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte e Tocantins não se manifestaram -- o único motivo foi a ausência de seus representantes no momento de formalizar o documento, segundo o presidente da câmara técnica. São Paulo também não é signatário, mas já apresentou pedido próprio para ingressar como amicus curiae, seguindo a mesma tese.

Associações dos procuradores dos estados e do DF (Anape), dos procuradores federais (Anpaf) e dos procuradores municipais (ANPM) reforçam o coro, juntamente com o Conselho Federal da OAB. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

Fonte: jornaljurid.com.br

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