http://goo.gl/Uk0fcc | O advogado Andre Amancio de Carvalho, que atua em Mato Grosso, teve o registro profissional cassado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O conselho manteve a pena aplicada pela OAB em Mato Grosso, que o condenou, em 2012, por se apropriar indevidamente de valores de um cliente, não restituir documento probatório e por perder a idoneidade moral para exercer a profissão.
A condenação transitou em julgado (quando não há possibilidade de recorrer) no dia 19 de outubro deste ano.
Um dos fundamentos para aplicar a pena foi o fato de o próprio Poder Judiciário tê-lo condenado pela prática dos crimes, que estão previstos nos artigos 168 e 356 do Código Penal.
Após ter sido condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, o advogado moveu diversos recursos junto ao Conselho Federal da OAB.
Porém, o Conselho Federal avaliou que o TED possui competência em promover a exclusão em face dos crimes terem sido praticados no exercício da profissão, "gerando prejuízos para terceiros e para a imagem da advocacia".
Junto ao Órgão Especial do Conselho, o julgamento mais recente manteve a exclusão, à unanimidade, com a relatoria do conselheiro federal José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque.
Fonte: Midia News
O conselho manteve a pena aplicada pela OAB em Mato Grosso, que o condenou, em 2012, por se apropriar indevidamente de valores de um cliente, não restituir documento probatório e por perder a idoneidade moral para exercer a profissão.
A condenação transitou em julgado (quando não há possibilidade de recorrer) no dia 19 de outubro deste ano.
Um dos fundamentos para aplicar a pena foi o fato de o próprio Poder Judiciário tê-lo condenado pela prática dos crimes, que estão previstos nos artigos 168 e 356 do Código Penal.
Após ter sido condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT, o advogado moveu diversos recursos junto ao Conselho Federal da OAB.
Porém, o Conselho Federal avaliou que o TED possui competência em promover a exclusão em face dos crimes terem sido praticados no exercício da profissão, "gerando prejuízos para terceiros e para a imagem da advocacia".
Junto ao Órgão Especial do Conselho, o julgamento mais recente manteve a exclusão, à unanimidade, com a relatoria do conselheiro federal José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque.
Fonte: Midia News