Há uma regressão à garantia do acesso universal à Justiça, diz Modesto Carvalhosa

http://goo.gl/GkTfVm | Há uma grave regressão da regra de garantia de acesso universal à jurisdição estatal, uma das conquistas fundamentais de nossa civilização, legado fundamental da Magna Carta. A opinião é do advogado Modesto Carvalhosa, um dos conferencistas do seminário Celebrando a Carta Magna e o Estado Democrático de Direito, promovido pela International Bar Association, em comemoração do 800º aniversário da Carta Magna.

Em sua exposição, Carvalhosa criticou o uso da arbitragem nos Estados Unidos e no Brasil. Nos EUA, segundo Carvalhosa, um dos problemas é a inserção da cláusula arbitral individual na relação de consumo para bloquear o uso da class action (ação coletiva). “Ao invés de ser um avanço na solução de conflitos, a cláusula arbitral é forçadamente inserida nos milhões de contratos-padrão para permitir a inviabilização da class action”, afirmou. De acordo com ele, esse tipo de cláusula arbitral forçada vem sendo adotada por praticamente todas as corporações americanas de massa, inclusive pelas instituições financeiras, nos milhões de contratos de serviços bancários.

“Por aí se vê que a negação de Justiça mediante o uso perverso do instituto da arbitragem nas relações de massa contraria gravemente, em pleno século XXI, um dos mais fundamentais princípios da Magna Carta”, disse. Essa negação de Justiça, explicou Carvalhosa, causa danos irrecuperáveis a milhões de usuários e consumidores americanos que não podem afrontar individualmente as grandes empresas para receber indenizações relativas a infrações e abusos.

Lei de arbitragem

No Brasil, segundo Carvalhosa, essa negação de Justiça é ainda mais aperfeiçoada, tendo origem na própria lei. “Habemus legem que nega o acesso dos jurisdicionados à Justiça, impondo a arbitragem aos acionistas minoritários por manifestação de vontade de seu controlador, refletido no estatuto social da companhia”, explicou, criticando a Lei de Arbitragem (Lei 13.129), promulgada em 2015.

Em sua exposição, Carvalhosa citou 11 princípios constitucionais feridos por essa lei, entre eles o artigo que diz que nenhuma lei pode suprimir a jurisdição estatal e o que diz que nenhuma lei pode facultar que um jurisdicionado imponha a outro jurisdicionado a jurisdição privada.

“Não pode, obviamente, um dispositivo de natureza eminentemente privada inserido num estatuto social revogar o direito pleno do acionista de socorrer-se do Poder Judiciário nos seus conflitos de natureza societária, a não ser que, dentro de seus direitos disponíveis, expressa e pontualmente, no caso concreto, anteriormente materializado, tenha manifestado sua vontade nesse sentido”, afirmou.

Para Carvalhosa, é absolutamente inconstitucional uma norma estatal que faculte ao estatuto de uma companhia impor tal renúncia aos seus acionistas minoritários. “A Constituição não admite renúncia universal da jurisdição estatal. Muito menos por vontade de alguém, que imporia a outrem a jurisdição privada fazendo-o, ademais, sobre toda qualquer questão desconhecida, não identificada que pudesse no futuro surgir entre elas. É o que ocorre ao inserirem os controladores a pretensa cláusula compromissória universal no estatuto da companhia”, disse.

Clique aqui para ler a palestra proferida por Modesto Carvalhosa.

Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur

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