O direito de amamentar: reconhecida por lei e estimuladas pelas organizaçãoes de saúde

http://goo.gl/PLHvbL | No início de novembro uma polêmica tomou conta das redes sociais. Uma mulher de Campinas (SP) fotografou uma mulher amamentando sua filha enquanto fazia um passeio de bicicleta (foto abaixo) e divulgou na internet com comentários considerados pelos usuários da rede como preconceituosos e ofensivos. Depois da publicação vários atos de apoio à mãe se propagaram pelo país.

“Pobre fazendo pobrice! Vai em um bairro nobre, ou em um restaurante fino, para você ver se encontra mulher com o peito para fora? Jamais! Elas levam mamadeira! Como eu fazia! Ou no mínimo colocam uma fraldinha para tapar o peito! Isso se chama bom senso! Essa ridícula aí tá querendo aparecer”, dizia parte do comentário que gerou repúdio de diversas mães que se manifestaram pelas redes sociais ou mesmo organizaram atos de apoio.

Em Brasília, recentemente, as mães planejaram um “mamaço” para dar uma resposta à publicação da moradora de Campinas. A ideia foi reunir o máximo número de mães para alimentar seus filhos em uma área pública e registar esse momento por meio de fotografias.

As cidades de São Paulo, em abril, e Rio de Janeiro, em julho, sancionaram leis que garantem o direito das mulheres amamentarem em público. A lei permite as mulheres amamentem seus bebês em qualquer espaço do território municipal, seja ele público ou privado, aberto ou fechado. Em caso de descumprimento, por parte de estabelecimentos fechados ou abertos destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas e que prestem serviços público ou privado, há previsão de multas com valores variáveis

No trabalho

Mas a realidade das mães nem sempre é essa. A advogada trabalhista, Bruna Amaral observa que por muitos anos a mão de obra feminina foi vista com inferioridade em relação à masculina, mas essa é uma realidade que ao longo da história tem mudado e as mulheres têm conquistado não só direitos igualitários aos dos homens, como também espaço no mercado de trabalho.

Como diagnóstico dessa realidade, positiva, para o público feminino, cita Bruna, “muitas empresas já afirmam preferir a contratação feminina à masculina por observarem que o rendimento, dedicação e cuidado no decorrer da prestação de serviço são mais eficientes dando um retorno maior às empresas”, avalia.

No entanto, apesar de as mulheres avançarem rumo à igualdade de direitos há muito a conquistar, reconhece a advogada. Recentemente a Justiça do Trabalho de Goiás determinou que o Shopping Bougainville oferecesse espaço adequado para as trabalhadoras lactantes deixarem seus filhos durante o período de amamentação.

A medida engloba tanto empregadas diretas quanto funcionárias de estabelecimentos que funcionam no local. A liminar é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), de autoria do procurador do trabalho Januário Justino Ferreira, responsável pela ação.

A primeira secretária do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) especialista em direito do trabalho e processual do trabalho, Carla Maria Santos Carneiro, avalia que o empenho nessas conquistas são essenciais e garantirão melhores condições não só para as mulheres, mas para a humanidade.

“É que, muito além de se pretender garantir direitos iguais para homens e mulheres, o que realmente o legislador pretende quando aprova normas que visem à preservação da saúde da mulher, sobretudo da mulher trabalhadora e mãe, é garantir a saúde daquele ser humano que se tornará um futuro cidadão”, justifica.

Para a advogada Bruna o direito de amamentação da mulher que trabalha é essencial em especial ao recém-nascido. “A legislação celetista, no artigo 396, garante a mulher o direito de amamentar o filho até os seis meses de idade, tendo direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada, os quais são remunerados e, de acordo com o posicionamento majoritário, estão ineridos na jornada de trabalho”, informa.

Carla acrescenta que esse direito a dois intervalos de meia hora cada durante a jornada de trabalho pode se estender se a saúde do filho tiver necessidade de extensão desse período por mais seis meses, onde a autoridade competente poderá acolher o pedido.

“Sobre esse aspecto a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o direito é assegurado não só à mulher que amamenta, mas também à mãe que apesar de não poder amamentar naturalmente, pode e deve dar ela mesma, a mamadeira ao(a) filho(a)”, revela.

Garantia de direitos

Carla Maria, especialista em direito do trabalho ressalta que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê ainda que a empresa que contar pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade deverá dispor de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Ou ainda, ela descreve que tal necessidade seja suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. Tendo sido esse o dispositivo legal que deu amparo à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região em face do Shopping Bougainville.

“É nesse contexto, portanto, que a decisão havida em face do Shopping Bougainville se torna emblemática e deve se tornar uma prática rotineira para todos os empregadores, pois é preciso compreender que cuidar da mãe significa cuidar do filho, e cuidar do filho implica em cuidar de si mesmo, pois pessoas bem cuidadas se tornam cidadãos cuidadores”, conclui.

Quais as vantagens e desvantagens da amamentação prolongada?

Hoje se trabalha com desmame natural, o indicado é que as crianças mamem até 2 anos ou mais. Claro que cada mãe e cada bebê decidem juntos a hora de parar. A amamentação deve ser exclusiva até os seis meses. A partir daí,  começa-se a introduzir à dieta os alimentos. Mas, se a criança mamar mais do que comer, passa a ser um perigo. Nessa etapa, o leite materno já não supre mais todas as necessidades, principalmente de ferro. Nesse caso, é preciso intervir. Mantidos esses cuidados, não há uma idade em que amamentar se torne desaconselhável. Se a criança está com três anos, mama, e tem uma relação saudável com a mãe, tudo bem. Agora, em alguns casos, notamos uma dependência que ultrapassa o recomendável, mães mais dependentes da amamentação que a própria criança, aí indicamos um acompanhamento com psicólogos.

Amamentar enfraquece a mulher?

Não enfraquece, desde que a mãe se alimente adequadamente assim como qualquer pessoa. Durante o período de amamentação, a mãe tem uma necessidade extra de 500 calorias. Essa necessidade, na maioria das vezes, já é suprida na dieta comum, já que quase sempre consumimos mais do que precisamos. O que pode acontecer é o período de amamentação exigir mais dedicação, mais tempo, da mulher. São de 30 minutos à 1 hora a cada mamada do bebê. Mas não há desgaste em termos de organismo. Durante a amamentação, assim como em qualquer outra fase da vida, deve-se dar prioridade a alimentos os mais naturais possíveis, menos industrializados, e uma dieta balanceada. O acompanhamento nutricional é recomendado.

Existe leite fraco?

Não existe leite fraco, esse é um dos mitos da amamentação. O leite é adequado ao bebê, é o alimento mais indicado. O que pode existir é um erro, uma inadequação, na técnica de amamentação. O recomendado hoje é a livre demanda durante a mamada. A criança mama até ela mesma parar. O leite do início da mamada tem mais proteínas, já o do final é mais gorduroso e vai saciar mais o bebê. O bebê que mama no peito tende a mamar mais vezes seguidas e muitos pensam que isso é ruim. Na verdade é o contrário. O leite materno é tão bom que o organismo da criança o absorve rapidamente, como se fosse uma refeição leve. Já no caso das fórmulas infantis, o bebê precisa de mais tempo para digerir.

É possível amamentar durante uma nova gestação?

Sim, as mães devem continuar amamentando. Só há restrições em casos de risco de aborto ou de parto prematuro. Quando o novo bebê nascer, no entanto, o sabor do leite será modificado, então existem crianças que passam a não aceitar mais o leite, outras continuam mamando sem problemas.

A mãe que amamenta pode consumir bebidas alcoólicas em alguma quantidade?

O álcool é uma das sustâncias contraindicadas, assim como outras drogas lícitas e também ilícitas. Se a mãe beber apenas uma taça de vinho, em cerca de 2 horas ou 3 horas sabemos que o álcool já estará eliminado de seu organismo. Mas, como esse controle é difícil, o recomendado é não consumir.

O que não pode faltar na dieta de uma mãe que está amamentado?

A alimentação é igual em todas as fases da vida. A mãe precisa se preocupar bastante com a hidratação. Não há nenhuma pesquisa que comprove que determinados alimentos aumentem a quantidade de leite produzido, ou algo do tipo. A única relação com alimentos que vem sendo estudada e já apresenta resultados mais próximos da comprovação, são os estudos dos ácidos graxos (ômega 3 e ômega 6). Nesse caso, consumir alimentos como peixes e frutos do mar aumentaria a concentração desses componentes no leite materno. Mesmo nesse último caso, ainda trata-se de um estudo.

Por que amamentar é essencial?

Nas fórmulas infantis nós encontramos proteínas, gorduras, vitaminas e minerais. Mas, no leite materno, além disso, temos mais. O leite materno é o sangue da mãe sem os glóbulos vermelhos, ele contém hormônios, imunoglobulinas, células de defesa para o bebê, fatores de proteção, o que é essencial.

Pode-se introduzir alimentos na dieta do bebê antes dos seis meses de idade?

Não. Se a mãe tem que voltar a trabalhar, devido ao fim da licença maternidade, o ideal é retirar o leite materno durante o trabalho, conservar na geladeira e levar para casa para ser utilizado no dia seguinte.Outra opção, é o aleitamento misto, composto de leite materno e fórmula infantil. Apenas no sexto mês a criança vai adquirir as habilidades físicas, como sentar e deglutir, para consumir outros alimentos.

Por Aparecida Andrade
Fonte: Portal EBC

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