http://goo.gl/ChzyHU | A 2ª turma do TRT da 3ª região deu provimento parcial a recurso para declarar a nulidade do contrato de estágio mantido entre uma mulher o Itaú Unibanco, reconhecendo o vínculo de emprego no período.
A reclamante afirmou que embora tenha sido contratada como estagiária, exercia as mesmas atividades dos bancários, desvirtuando o contrato de estágio.
Vencido o relator, a maioria do colegiado concluiu que a mulher comprovou o desvirtuamento do estágio.
O escritório Adriano & Débora Anne Advogados patrocinou a causa pela reclamante.
Processo: 0010587-10.2015.5.03.0079
Fonte: Migalhas
A reclamante afirmou que embora tenha sido contratada como estagiária, exercia as mesmas atividades dos bancários, desvirtuando o contrato de estágio.
Vencido o relator, a maioria do colegiado concluiu que a mulher comprovou o desvirtuamento do estágio.
A validade do contrato de estágio está condicionada à circunstância de propiciar ao futuro profissional a experiência prática ligada a sua formação, devendo a parte concedente cumprir as obrigações previstas no artigo 9º da referida Lei. Não é este o caso dos autos, data maxima venia do entendimento da r. sentença. Como consta das razões de recurso, não pode ser considerado estagiário o trabalhador normalmente incluído no processo produtivo da empresa. Ademais, embora o contrato de estágio estivesse revestido das formalidades legais, a necessária complementação do aprendizado social, profissional ou cultural não ocorreu, pois as tarefas estavam restritas às atividades cotidianas do Banco.Foi determinado, em atendimento ao princípio do duplo grau de jurisdição e para evitar eventuais alegações de nulidade, por supressão de instância, o retorno dos autos à origem, para que o juízo a quo, complementando a sentença, analise a parte do pedido relativa ao reconhecimento da relação de emprego, em razão do reconhecimento da nulidade do contrato de estágio.
O escritório Adriano & Débora Anne Advogados patrocinou a causa pela reclamante.
Processo: 0010587-10.2015.5.03.0079
Fonte: Migalhas