http://goo.gl/UOSjCr | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou, nesta terça-feira (23), a sentença da 1ª Vara Criminal de Taguatinga, que condenou um morador de Samambaia a seis meses de detenção por dirigir alcoolizado mesmo após evidências de que o bafômetro estava sem a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
De acordo com TJ, o bafômetro não certificado não anula a multa, já que os policiais que conduziram a prisão atestaram a embriaguez do motorista.
Andre Ferreira Gonçalves foi sentenciado a seis meses de detenção em regime aberto, porém não foi localizado em nenhum dos endereços informados no processo.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir qualquer veículo automotor em decorrência do crime de embriaguez ao volante.
Fonte: G1
De acordo com TJ, o bafômetro não certificado não anula a multa, já que os policiais que conduziram a prisão atestaram a embriaguez do motorista.
Andre Ferreira Gonçalves foi sentenciado a seis meses de detenção em regime aberto, porém não foi localizado em nenhum dos endereços informados no processo.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir qualquer veículo automotor em decorrência do crime de embriaguez ao volante.
Fonte: G1