Após professora chamar aluno de macaco, mãe e Prefeitura pagarão indenização

http://goo.gl/If7N7P | A Prefeitura de Muriaé terá que indenizar um aluno em R$ 7 mil por danos morais após uma professora da rede municipal ter o chamado de "macaco". A mãe do estudante também terá que indenizar a professora em R$ 3 mil porque a agrediu após saber da denúncia de preconceito em sala de aula.

Os dois processos foram analisados em março pela 10ª e pela 2ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Nos dois casos cabe recurso. O G1 tentou contato com os advogados da mãe e da professora, mas as ligações não foram atendidas e aguarda posicionamento da Prefeitura de Muriaé sobre o caso.

Após saber do episódio de preconceito, a mãe agrediu a professora em outubro de 2009. A mãe confessou que agiu em defesa do filho, porque a profissional teria mandado o aluno calar a boca e segurado o braço da criança. O menino ainda relatou à mãe, na véspera da agressão, que a professora o havia chamado de "macaco". A mãe alegou que, diante disso, não conseguiu se controlar.

Conforme o relato nos processos, a professora foi atingida com um soco no braço, levou um apertão no pescoço, teve o cabelo puxado e sofreu arranhões no pescoço e na boca. Ela ainda foi vítima de agressões verbais e foi ameaçada, o que foi presenciado por outras mães e funcionários da instituição.

Preconceito

A 2ª Câmara Cível, no dia 15 de março de 2016, analisou o recurso apresentado pela Prefeitura de Muriaé contra a decisão da Justiça local a favor do aluno, que havia sido representado pela mãe sobre a denúncia da agressão verbal. A Prefeitura alegou que não havia provas de que a professora que trabalha na rede municipal há 20 anos teria chamado o garoto de "macaco".

No entanto, o processo cita que no livro de ocorrência da escola consta que dois colegas do garoto disseram ter ouvido o xingamento. Outros laudos periciais e psicológicos apontaram evidências de que houve o xingamento em sala de aula, causando humilhação e constrangimento ao aluno, que teve de mudar de colégio.

Como se trata de uma servidora pública, a responsabilidade e obrigação de indenizar cabe ao Município. Em primeira instância, a decisão foi de indenização de R$ 15 mil para a criança, mas o TJMG determinou a redução do valor R$ 7 mil.

Danos morais por agressão

Já a 10ª Câmara Cível do TJMG confirmou em 8 de março a decisão da 4ª Vara Cível de Muriaé de que a mãe deveria indenizar a professora pela agressão em R$ 3 mil.

Na decisão, o desembargador Anacleto Rodrigues ressaltou que, mesmo a mãe estando abalada pela atitude preconceituosa da professora contra o filho, não poderia tê-la agredido. O relator disse ainda que as agressões físicas e psicológicas foram comprovadas nos autos e provocaram constrangimento de ordem moral.

Fonte: G1

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