Esclarecemos as 9 principais dúvidas sobre o pagamento de pensão alimentícia

goo.gl/Un2IYK | O casamento não deu certo e vocês decidiram se separar. Tudo já seria demasiadamente desgastante para um casal sem filhos. No tocante a uma união com herdeiros, as decisões para que ninguém saia prejudicado, principalmente a criança, precisam ser pensadas com mais cuidado ainda. Entre as deliberações mais importantes está o pagamento da pensão alimentícia. Mas quem deve arcar com esse custo? Como esse valor é determinado? Filhos de mães solteiras também têm direito ao rendimento? A seguir, Nelson Shikicima, responde às principais dúvidas sobre o tema.


1- Quem paga a pensão alimentícia é sempre o pai? Se ele estiver desempregado, por exemplo, os avós ou outra pessoa pode assumir a responsabilidade?

Quem arca com a pensão é a parte do casal que não possui a guarda. Os avós da criança ou qualquer outra pessoa que assuma a obrigação perante o juiz podem pagar o rendimento caso o detentor da custódia não tenha condições! “Se os avós não estiverem vivos e ninguém puder incumbir-se, o responsável pela guarda deve entrar com uma ação para reduzir o valor, provando que não tem condições financeiras”, esclarece o advogado.

2- Como é definido o valor a ser pago?

O familiar que tem a guarda do filho apresenta ao advogado uma lista com todas as despesas da criança. “A conta é feita com base nos gastos do herdeiro, dividido pela metade”, comenta Nelson. Assim, o parente que não tem a tutela ajudará com 50% das despesas! Outro fator que interfere no valor da pensão é a renda dos familiares: se quem não detém a guarda do menor possui um salário muito superior com relação ao detentor da proteção, o custo do ordenado pode ser mais alto.

3- A pensão cessa quando o filho completa 18 anos? E se o adolescente está desempregado? Até que idade o pai é realmente obrigado a pagar?

O genitor pode optar por não bancar mais a pensão quando o filho completar a maioridade. No entanto, precisa entrar com uma ação de “exoneração de alimentos”. Ou seja, não é legal, simplesmente, deixar de depositar o compromisso sem que você saiba! “Se a relação entre mãe e pai não é amigável e for necessário que você prove precisar do valor, identifique fatores que ajudem a perceber que o adolescente ainda tem gastos, como não ter terminado a faculdade, por exemplo”, indica o especialista. Juízes, normalmente, autorizam o pagamento da pensão até os 24 anos, para garantir que o adolescente termine os estudos!

4- Não pagar a pensão leva à prisão? Em que circunstância?

“Se o pai deixa de pagar três prestações da pensão alimentícia, e for denunciado, ele vai preso”, garante o advogado. Ele ficará recluso por dois meses. Então, será solto para quitar a dívida com a família. Se ele atrasar mais três prestações, é preso novamente.

5- A pensão é paga em espécie? Como recebo?

 Pode ser em dinheiro, depósito, cheque... O importante é receber!

6- O valor pode ser reajustado posteriormente?

 Isso é possível caso o pai esteja ganhando mais ou os gastos da criança tenham sofrido um aumento significativo. Os gastos com escola e educação, por exemplo, costumam ser reajustados com o avançar da idade do filho. Quanto mais velho, mais caro os estudos. Nesse caso, vale contatar seu advogado e pedir a ele que entre com uma ação solicitando  o aumento do valor da pensão.


7- Posso pedir pensão antes de o filho nascer?

Deve! Caso estejam separados, você começa a receber o valor antes mesmo do parto. “Os gastos de grávida fazem parte da formação do filho do casal. Custos com pré-natal, alimentação e hospital, por exemplo, entram no cálculo do valor da pensão alimentícia”, completa o expert.

8- Se o pai alega ganhar menos do que recebe, como contestá-lo?

Em caso de dúvida, seu advogado levará a questão ao juiz, que pedirá à Receita Federal detalhes sobre os bens e os ganhos do seu ex. Assim, será possível identificar a real condição financeira dele e, se necessário, decidir quanto será o valor da pensão.

VOCÊ PERGUNTOU E, AGORA, A VIVA! VAI RESPONDER

Se a mãe que precisa da pensão alimentícia é menor de idade (16 anos), como ela pode dar entrada no pedido de pensão? Eu, que sou ex-sogra, posso pedir o valor no lugar dela?

 Josenir Alvez, Rio de Janeiro, via WhatsApp da VIVA!

Se a garota casou no civil, significa que ela já foi emancipada. Ou seja, tem todos os direitos e deveres de quem é maior de idade e pode, ela própria, entrar com o pedido de pensão. Caso não seja emancipada, os pais podem fazer a solicitação. “Porém,  se a mãe do bebê for órfã e não emancipada, é necessário que alguém maior de idade assuma a tutela da jovem, tornando-se a guardiã ou guardião legal da moça. Logo, o tutor está autorizado a pedir a pensão”, explica o advogado. Porém, nada impede que você proponha uma acordo ao pai da criança para que ele pague algum valor, auxiliando a família até que  a mãe complete 18 anos e  possa, sozinha, entrar com um pedido formal de rendimento.  O importante nessa história toda é garantir o completo bem-estar do herdeiro.

Fonte: vivamais uol

8/Comentários

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  1. Como fazemos no caso de alimentos provisórios, tendo em vista que o magistrado tem uma visão superficial da verdadeira possibilidade de contribuição do alimentado? Como proceder se for arbitrado um valor irreal para pagamento dos alimentos? geralmente ate a apreciação da revisional em provisorios são superam 3 meses, como fazer para não ser decretada a prisão?
    Obrigado!

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    1. Neste caso o genitor que irá pagar a pensão tem que ingressar no processo com advogado próprio (ou defensor se não tem condições financeiras) e demonstrar através de comprovação de renda e gastos que não tem condições de arcar com o valor estipulado de alimentos provisórios. O que não pode é não se manifestar e deixar de pagar os alimentos, neste caso corre o risco de ser preso .

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    2. Boa noite! Está é uma situação muito complicada. Geralmente as audiências de instrução demoram para ocorrer e apresentar sua contestação, e mesmo assim o êxito de reduzir provisórios são baixos. Aconselho peticionar no primeiro momento informando que o valor estabelecido provisoriamente está acima de sua capacidade.
      Provisórios geralmente são estabelecidos sem o contraditório, o que não ocorre quando se oferta alimentos. Geralmente pede para a parte contrária se manifestar antes de deferir a oferta.
      Advogar para a mulher ainda está muito mais interessante. A parcialidade continua entranhada no judiciário.

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  2. Boa tarde, tenho a guarda legal de minhas filhas a 5 anos o pai paga a pensão conforme juiz estipulou 1 salário mínimo mais 25% sempre deposita em atraso,nunca pega elas nos dias corretos como combinado. Posso pedir para revisar o valor? E que deposite nos dias corretos? Preciso novamente entrar na justiça pra isso? Hoje são adolescentes de 12 e 16 gastos são maiores e elas sofrem pq o pai demonstra que pai bom é o que deposita não o que visita, liga ou se dispõe sempre a ajudá-las. Quando me separei ele me obrigou a passar a casa que tínhamos para o nome dele tinhas casa, caminhão, carro. Na época a advogada disse que o juiz poderia achar que se eu exigisse meus direitos eu iria estar agindo de ma fé por já fazer algum tempo a separação.

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    1. Se os gastos estão aumentando consideravelmente, é viável que você entre com o pedido de revisão de pensão, lá você só especifica que está sendo depositado em atraso, com relação a isso o juiz poderá no máximo dar um advertência a ele, para que ele pague nos dias corretos, no mais, a revisão de pensão é viável sim.

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  3. nônimo disse...
    Tenho duas filhas,a guarda é da mãe, e as meninas ficam 15 dias com ela e 15 dias comigo
    Conforme acordo judicial, eu pago Escola (mensalidade, material, uniforme etc), Plano de Saúde, Plano Odontológico, Previdência, babá e meio salario em alimentos...agora a mãe quer mudar e converter tudo em $...é possível que isto aconteça?

    8/8/18 22:12

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    1. Sua guarda e compartilhada, só não está regulamentada. Aconselho providenciar isso. No caso as despesas em comuns serão divididas.

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  4. Minha filha está na casa do pai provisóriamente determinada pelo conselho tutelar ele ainda paga pensão pra mim ou eu que tenho que pagar pensão ?

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