Jornalista Luiz Nassif terá de indenizar Gilmar Mendes por texto calunioso

goo.gl/BUORNd | Ao dizer que o ministro Gilmar Mendes tenta desmoralizar o Supremo Tribunal Federal, que atende a pedidos ilícitos de parlamentares para suspender julgamentos ao fazer vista dos votos e que conscientemente atua em casos no qual tem conflito de interesse, o jornalista Luiz Nassif excedeu o direito de informar e da livre expressão e caluniou o julgador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o blogueiro pague indenização de R$ 15 mil por danos morais ao ministro.

O caso começou em 2014, quando Nassif publicou em seu blog o texto O Supremo Tribunal Federal, depois da tempestade. Nele, algumas expressões usadas por Nassif fizeram com que o relator João Egmont se convencesse de que o jornalista extrapolou o limite da análise crítica e passou para o campo da difamação. Para o desembargador, “extrai-se do texto conteúdo que extrapola” o dever informativo.

“Ao descrever a atuação do autor, o jornalista afirma que ‘já seu colega Gilmar Mendes permanecerá perseguindo tenazmente a tarefa de desmoralizar a mais alta corte’. Ao seguir a leitura, em explicação à afirmativa, depreende-se a alegação de que ‘à sua lista de medidas polêmicas, soma-se mais uma, o pedido de vistas — ou de "perder de vista’, como qualificou o Ministro Marco Aurélio de Mello — na votação do financiamento público de campanha, atendendo às demandas do PMDB, do presidente da Câmara Henrique Alves e do notório Eduardo Cunha’. Trata-se, pois, de narrativa que descreve a atuação do magistrado, ao pedir vista de processo, com claro conteúdo ofensivo, pois atribuiu à sua conduta caráter desmoralizador da alta corte”, escreveu Egmont.

Outro ponto que convenceu o relator da difamação foi o trecho "Gilmar não tem limites. Continua julgando causas milionárias patrocinadas por Bermudes, mesmo tendo sua mulher como sócia do escritório". Para o desembargador, isso imputa ao autor conduta contrária às normas processuais e éticas que tratam do exercício da magistratura.

“Conclui-se, portanto, que quando o réu divulga informações que retratam a atuação do autor, dentro e fora do exercício da magistratura, extrapola o direito de informação, pois insinua, alheio a fatos concretos, a existência de conduta ímproba, antiética ou mesmo ilegal”, finaliza o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 15h23 do dia 15/12/2016 para correção. Inicialmente, foi informado que a indenização era de R$ 150 mil, mas o correto é R$ 15 mil. 

Por Fernando Martines
Fonte: Conjur

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