Advogados elencam principais causas da judicialização das relações de trabalho

goo.gl/47Irdy | Intervalo intrajornada, férias, horas extras e pedidos de indenização por dano moral. Essas são as principais causas de judicialização das relações de trabalho, segundo advogados de empresas consultados pela ConJur.

Maria Aparecida Pellegrina, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e sócia do  Pellegrina & Monteiro Advogados, afirma que as horas-extras são o principal ponto de judicialização das relações de trabalho. Segundo ela, em 38 anos na magistratura trabalhista, foi o pedido que mais viu nas ações que julgou. “Isso daí é o arroz e feijão do Direito do Trabalho”, diz.

Ela explica que esse pedido recorrente é resultado da computação incorreta desse período extra nos cartões de ponto. O empregador, detalha a advogada, a princípio, deixava isso a cargo do trabalho que, muitas vezes por falta de informação, preenchia o documento de maneira errada. “Manualmente, elas não ficavam corretas”, afirma.

Esse problema, diz Maria Pellegrina, gerou um segundo empecilho quando foi buscada uma alternativa: o preenchimento do cartão de ponto pelo supervisor da área. Ao executar essa tarefa, o responsável pelo setor preenchia os documentos de maneira uniforme, e, quando o caso chegava à Justiça do Trabalho, o juiz argumentava que o detalhamento apresentado, por ser idêntico para vários trabalhadores, não representava a realidade do trabalho.

Pamela Giraldelli Mota, do Rayes & Fagundes Advogados Associados, destaca como preocupante os casos envolvendo intervalos intrajornada. Segundo ela, mesmo que a mudança seja benéfica trabalhador, em um eventual questionamento judicial, a Justiça condena a empresa por descumprir a lei.

Ela cita como exemplo o caso de uma fábrica que fica no interior, em um local onde os trabalhadores não têm onde almoçar e acabam comendo no refeitório fornecido pela empresa. Depois de comerem, eles ficam esperando dar uma hora inteira de almoço para voltar ao trabalho. “Esse horário poderia ser reduzido e descontado na hora de saída”, diz.

Outra situação citada por Pamela ocorre quando a empresa paga vale-refeição ao funcionário, mas esse meio de pagamento não é aceito na região. Algumas companhias até questionam se podem pagar esse montante diretamente em dinheiro ao trabalhador, mas, como a legislação não permite essa troca, diz, elas deixam a ideia de lado com medo de condenações. “Empresas buscam atender às solicitações dos empregados, mas muitos desses pedidos não são atendidos por causa do Judiciário que temos”, opina.

Pamela Mota também fala da rigidez imposta ao cumprimento das férias. Ela sugere que o melhor caminho é permitir as férias em dois períodos de 15 dias, mas a legislação atual não deixa. “Mas muitas empresas o fazem para adequar ao seu quadro”, diz.

O PL 6.787/2016, que tem sido chamado de "reforma trabalhista", permite que o empregado "venda” um terço de suas férias, além de poder fracioná-lo em até três vezes, desde que uma dessas partes corresponda a, no mínimo, duas semanas.

“Não tem nada na medicina do trabalho que impeça o fracionamento das férias”, afirma Gláucia Soares Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados. Ela conta que, em alguns casos, o próprio empregado pede para não usufruir de todo o período de uma vez, mas, depois de demitido, pede reparação, porque sabe que no registro oficial consta que ele saiu os 30 dias.

A advogada, que atua principalmente no setor bancário, cita como preocupação de judicialização os pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego feitos por terceirizados. “Tem duas coisas: o empregado oportunista, que existe, e também há a terceirização fraudulenta.”

Ela também menciona os pedidos de indenização por dano moral como fonte de dor de cabeça. “É uma coisa que todo mundo pede. É uma guarnição do seu prato”, brinca, explicando que, pelo excesso de pedidos, a Justiça começou a olhar com outros olhos essa demanda o que impede algumas pessoas que realmente devem receber essa quantia de conseguirem na ação.

Horário maleável

O PL 6787/2016 garante a conversão das horas extras em banco de horas para folgas, desde que haja acréscimo de, no mínimo, 50% do tempo trabalhado a mais. Para Maria Pellegrina, muitos empregados têm interesse em sair mais cedo em alguns dias da semana, por exemplo, a sexta-feira. “Não vejo o menor problema em equalizar o horário”, opina.

A advogada afirma que essa maleabilidade é muito positiva, pois permite ao trabalhador adequar seu horário de trabalho a sua vida pessoal. “Os exemplos são aos milhões, a pessoa pode aproveitar esse tempo para viajar ou buscar o filho na escola”.

Pellegrina também cita o exemplo de empregados comissionados, que têm interesse em aumentar o horário de trabalho para incrementar sua remuneração. “Isso não vai contra a saúde do trabalhador. Não vejo grandes problemas de saúde que os sindicatos levantam”, diz. Essa maleabilidade, para a advogada, também é necessária por conta das mudanças que ocorreram no mundo a partir de 1960. “Não podemos esquecer que a CLT é de 1945”, pondera.

O empregado bem remunerado, diz a magistrada aposentada, pode dispor de seu tempo, mas a empresa, ao mesmo tempo, deve limitar excessos.

Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur

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