O critério para definir culpa, condenação e indenização em acidente de trânsito

goo.gl/bzVKHs | Punições na área administrativa, civil e penal.  Ter ou não ter habilitação não é critério para definir o culpado. Motoqueiro pode andar pelo corredor. Abrir porta só é permitido quando não há risco de provocar acidente.

Fato comum à qualquer pessoa hoje em dia é envolver-se em acidentes de trânsito. Alguns, de maior gravidade, provocam danos materiais e morais de monta.

Entre os danos materiais podem estar os que atingem os próprios veículos, bens públicos (postes etc) ou particulares (outros carros, a frente de um loja, uma banca de jornal). Também pode ser dano material o acidentado ter que fazer tratamentos médicos ou não poder usar o carro por certo tempo, ou até ter que deixar de trabalhar, o que pode acontecer pelo resto da vida se ele fica deficiente ou morre. Nesse caso o juiz pode condenar uma pessoa a pagar pensão mensal equivalente a ¾ do que a vítima recebia no seu trabalho por todos os anos que ela ainda viver ou em caso de morte, pagamento à família, pelos anos que  provavelmente ainda duraria sua vida (é muito comum que seja até os 70 anos).  No caso da vítima se tornar deficiente, o causador do acidente também pode ser condenado a pagar tratamentos médicos, internações, enfermeiras, remédios, enquanto ela viver.

O dano moral é causado pela dor física, limitações, perda de oportunidades, carências, decorrente de ferimento. Se for morte a dor moral é da família, o causador pode ser condenado a pagar R$ 500 mil de dano moral. O juiz leva em conta o fato em si, o grau de culpa do causador do acidente, sua situação financeira e o  que ele pode pagar, a dor sofrida por quem se foi e quem fica, parentes. Há também condenações de R$ 100 mil (geralmente quando a vítima é mais humilde) ou de até R$ 1 milhão.

Ter ou não ter carta de habilitação ou tê-la vencida não é prova de culpa

Culpado é quem provoca o acidente.  Ter  ou não habilitação é insuficiente para determinar inocência ou culpa. Se alguém sem habilitação se envolver em acidente receberá punição administrativa, multa, suspensão de direitos, mas jamais será considerado responsável civil ou penal do fato apenas por não possuí-la.

Motoqueiro pode andar em corredores de carros

Pode sim, pois não há norma que proíba. Há que existir o corredor, com a devida folga. Se esse corredor é estreito e os carros se mexem dentro de suas faixas, nos limites do razoável, atingindo o motoqueiro, os motoristas não são culpados. Podem ser culpados, no entanto, se tentam mudar de faixas sem dar sinal e por não observar pelos retrovisores se vem motoqueiros por corredor existente. Estes casos costumam provocar polêmicas nos tribunais, pois muitas vezes o motoqueiro está em velocidade bem maior que a do fluxo de carros e isso confunde motoristas.

Abertura de portas

A abertura de portas de veículos só pode se dar de forma a não provocar acidentes. Se o motorista ou alguém em veículo parado (ou andando) abre a porta e com isso causa uma colisão com moto ou carro que circula pela via regularmente, é culpado.

Culpa administrativa, civil e penal

A culpa por causar acidentes pode ser administrativa,  civil e penal. Na esfera administrativa o causador de acidente pode ser multado, punido com pontos na carteira, ter suspenso o direito de dirigir . Condenações cíveis são como dito acima, pelos danos emergentes e lucros cessantes. Na esfera penal a condenação pode ser decorrente de negligência, imprudência ou até imperícia. Esta última acontece quando alguém é ferido ou falece. Mais recentemente tão só a direção perigosa de veículos vem sendo apurada na área penal.

Por Percival Maricato
Fonte: jornalggn

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