Juiz pede ao MP e OAB punição a advogado que chamou Justiça de 'prostituta'

goo.gl/V8RFtj | O juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pediu que o Ministério Público Estadual (MPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) apurem a conduta do advogado Diego Osmar Pizzatto.



O motivo do pedido foi o fato de o profissional, ao ingressar com um pedido de isenção de custas processuais em favor de um cliente, ter dito que o Judiciário mato-grossense estaria agindo como uma “verdadeira prostituta”.

O requerimento de investigações feito pelo magistrado ocorreu no início de maio. O advogado Diego Pizzatto classificou a decisão como uma "censura travestida" (leia ao final da matéria).

De acordo com o processo, ao fazer a requisição de gratuidade nas despesas da ação, Diego Pizzatto afirmou que alguns juízes do Estado estariam cedendo a pressões do Tribunal de Justiça para não conceder o benefício, “sob a argumentação de abuso de direito ou até mesmo excesso de pedidos dessa natureza”.

Na petição, Pizzatto argumentou que o processo de cobrança é monopolizado pelo Poder Judiciário, representado pela deusa Têmis, “a deusa da Justiça, da lei e da ordem, protetora dos oprimidos”.

“Lamentavelmente essa personagem grega – supostamente divindade – tem se tornado em dias atuais uma verdadeira prostituta, ou seja, - explica-se -, está muito mais interessada em aumentar sua receita, em recolher as custas do processo, do que, precisamente, prestar a tutela jurídica estatal – fornecer o serviço (monopólio) jurisdicional”.

A crítica do advogado teria relação com a orientação do Tribunal de Justiça para que os magistrados verifiquem as condições econômicas das partes antes de decidir pela concessão ou não da gratuidade processual. Essa verificação, que segue critérios de cada magistrada, tem gerado polêmica nos últimos anos.

Juiz rebate

Na decisão, o magistrado Luiz Ribeiro  afirmou que não faz nada sob “pressão” e que os “descontentes e insatisfeitos” têm o direito de recorrer de suas decisões.

“Saliento que este magistrado ‘não é filho de pai assustado’, não havendo, assim, que se falar em qualquer tipo de pressão – muito menos do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - sobre este magistrado para decidir as demandas sejam decididas desta ou daquela forma”, rebateu.

Luiz Ribeiro mencionou que a figura do advogado é indispensável à administração da Justiça e que, por isso, deve “auxiliar na construção da paz social ao solucionar conflitos”.

Para o juiz, o advogado deve atuar de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário, porém, isso não quer dizer que possa deixar de lado o dever de urbanidade, previsto no Código de Ética da OAB.

“Os incisos I e V do parágrafo único do art. 2º do Código de Ética da OAB afirma serem deveres do advogado ‘preservar em sua conduta, a honra e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade’ e ‘contribuir para o aprimoramento das instituições, ...’”.

“Indago-me: qualificar o Poder Judiciário como uma “prostituta” significa atuar com honra e dignidade da profissão, ou mesmo tratar a autoridade com respeito? E mais, ao atribuir tal adjetivo ao Poder Judiciário, estaria a ‘função essencial’ da advocacia sendo exercida pelo causídico em local inadequado? A atitude do causídico revela contribuição para o aprimoramento das instituições?”, questionou.

Luiz Ribeiro ressaltou que o direito à liberdade de expressão é sagrado, mas deve ser exercido com responsabilidade.

“O causídico ao afirmar que o Poder Judiciário atua como ‘verdadeira prostituta, ou seja, - explica-se -,  está muito mais interessada em aumentar sua receita, em recolher as custas do processo, do que, precisamente, prestar a tutela juridica estatal’ (sic) deve compreender que sua assertiva além de desnecessária, atabalhoada e deselegante, se revela ilegal, seja em função do que preconiza o Código de Ética da OAB, sejam em função da possível configuração de ilícito penal, pois imputa aos membros do Poder Judiciário práticas ilícitas (ex.: prevaricação, corrupção, etc..)”.

“Assim sendo, desde já, determino: a) Extraia-se cópia da dos autos e encaminhe-se ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para fins do art. 40 do CPP; b) Extraia-se cópia dos autos remetendo aos seguintes órgãos para conhecimento e adoção das providências que julgarem pertinentes: a. Presidência do Tribunal de Ética da OAB/MT; b. Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso; c. Eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso”.

Por fim, o juiz negou a gratuidade processual ao cliente de Diego Pizzatto, uma vez que o autor da ação possui dois veículos em seu nome, além de uma boa renda mensal.

“Os referidos aspectos, não indicam que a requerente seja hipossuficiente e que necessite, assim, ser agraciado com o benefício da gratuidade estabelecido em lei. Posto isto, após análise dos autos e, considerando que o autor não colacionou aos autos prova convincente de sua hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça”.

"Censura travestida"

Em entrevista ao MidiaNews, o advogado Diego Pizzatto alegou que suas críticas não foram pessoalizadas e não teve a intenção de ofender o juiz Luiz Ribeiro.

Segundo Pizzatto, o magistrado levou a crítica ao Poder Judiciário para o lado pessoal e, por isso, tentou aplicar uma "censura travestida" contra ele.

“Acho que ele se sentiu ofendido com as argumentações jurídicas utilizadas no pedido. Não concordo com a interpretação do magistrado, que interpretou a questão para o lado pessoal. Não tive a intenção de ofender, de macular a imagem dele. Pode ser considerada uma argumentação pesada, mas meu interesse foi convencer o juízo de que meu cliente tinha os requisitos necessários para ser beneficiado com a Justiça Gratuita”.

“Não vejo como uma censura escrachada, mas uma censura travestida com fundamentos jurídicos, cerceando a liberdade de atuação do profissional em relação à liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de expressão. O que houve no pedido foi a utilização de metáfora, de figuras de linguagem. Eu fiz uma metáfora com a Deusa Têmis, cujo próprio símbolo é uma metáfora processual por ser cega e com uma balança na mão. Utilizei o termo prostituta para justificar que o Poder Judiciário estava muito mais preocupado em arrecadar tributos do que prestar a atividade jurídico-estatal“.

O profissional argumentou que já fez apontamentos mais "pesados" do que esse e reclamou que não cabe a qualquer juiz querer ditar de que forma ele deve redigir suas petições.



"Fui cerceado de minha liberdade e acho que não é um juiz que vai ter que me dizer como eu tenho que escrever. O magistrado exerce uma função muito nobre, e nessa nobreza ele julga causas muito mais relevantes do que ficar se preocupando com argumentações dos autos que ocorreram no exercício da profissão. Essas são argumentações que eu utilizo em 10 anos de atividade jurídica e nunca tive problema com o tribunal ou com qualquer outro juiz. Eu costumo utilizar argumentações ainda mais pesadas do que essa, inclusive em sustentação oral no Tribunal de Justiça".

"O termo prostituta é inclusive usado na Bíblia, no livro de Apocalipse. Estudos científicos utilizam o termo prostituta como figura de linguagem, como em um artigo de uma estudante de Psicologia, que disse que prostituta é a metáfora da universidade atual".

Quanto à suposta pressão a que os juízes estariam submetidos, Pizzatto justificou que a própria Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) já se posicionou no mesmo sentido, em razão da falta de critérios objetivos para a concessão da gratuidade processual.

“Tudo o que eu falei tem um fundamento especial. Quando digo que alguns magistrados agiriam sob pressão, é porque até o ex-presidente da OAB-MT, Maurício Aude, já registrou em um artigo que os juízes, com base em orientação da corregedoria, tem indeferido sistematicamente a Justiça Gratuita para as partes. O atual presidente da OAB, Leonardo Campos, também se manifestou no mesmo sentido, criticando os critérios de concessão do benefício".

O advogado ainda relatou que seu cliente optou por desistir da ação em razão de não ter condições de arcar com as despesas e por também não ser viável gastar mais ainda para receber uma dívida de pequeno valor.

"O meu cliente estava cobrando um cheque de R$ 2 mil. Ele tem uma pequena propriedade rural no município de Santo Antônio do Leverger. Ele vendeu umas cabeças de gado e não recebeu. Ele tem uma renda mensal de R$ 5 mil, como aposentado. Hoje ele tem mais de 70 anos. Acumular dois carros depois de 50 anos de contribuição é muito, é sinônimo de riqueza? Depois dessa decisão, meu cliente desistiu do processo, porque hoje as custas não saem por menos de R$ 700, R$ 800, em uma ação em que ele cobra R$ 2 mil. E a preocupação do Poder Judiciário foi muito mais em recolher e arrecadar do que em prestar a atividade jurisdicional. Foi nesse sentido que eu disse que a deusa Têmis estava se tornando uma prostituta”.

Por Lucas Rodrigues
Fonte: Midia News

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