Promotor de Justiça se recusa a participar de audiências após ‘revista vexatória’

goo.gl/CvXA8j | As novas regras para acesso aos prédios da Justiça estadual não são alvo de críticas apenas de advogados. Nessa segunda-feira (12), a atitude de um promotor de Justiça, que se negou a participar das audiências designadas para aquele dia, mostra que a discordância também entre integrantes do Ministério Público. O fato ocorreu em Colatina, na região noroeste do Estado. O promotor Marcelo Ferraz Volpato alegou, em ofício encaminhado a autoridades do Judiciário e do MP, que deixou de comparecer aos atos devido à “revista vexatória” no átrio do Fórum Juiz João Cláudio.

No documento, o membro ministerial apontou a violação às prerrogativas do Ministério Público, em especial, da isonomia com os integrantes da magistratura – que estão isentos dos procedimentos de segurança, como a submissão a detectores de metal e a fiscalização de bagagens, assim como os servidores das respectivas unidades. Marcelo Volpato pede a intervenção das autoridades para que tal violação seja imediatamente cessada. A reportagem de Século Diário recebeu críticas semelhantes de outros promotores, que preferiram não se identificar.

Até o momento, o Ministério Público Estadual (MPES) e suas entidades de classe não se manifestaram sobre o assunto. No entanto, outras entidades já se posicionaram não contra a adoção de regras de segurança, mas contra eventuais abusos e a prática de revistas vexatórias. Nessa terça-feira (13), a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) decidiu que vai ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Resolução nº 14/2017, em vigor desde o início do mês.

Para a OAB, a norma do Tribunal de Justiça é discriminatória ao obrigar a advocacia a abrir pastas e bolsas, além da obrigatoriedade de passar por detectores de metais individuais. Também ficou decidido pela realização de audiências públicas nas subseções da Ordem em vários municípios do Estado com objetivo de mobilizar a advocacia sobre as irregularidades da resolução.

O TJES alega que as medidas seguem as recomendações do CNJ, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e a Lei Federal nº 12.694/2012, que autoriza os tribunais a tomarem medidas para reforçar a segurança em seus prédios, especialmente quanto ao controle de acesso e à instalação de aparelhos detectores de metais. A Justiça Federal faz o mesmo tipo de controle, porém, todos os usuários – sejam magistrados, integrantes do MP, advogados e visitantes – são submetidos aos procedimentos.

Fonte: seculodiario

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