Se você tem ou quer ter tatuagem, não deixe de ler esse artigo! (Parte 4) - Por Diorgeres Victorio

goo.gl/pJnVUJ | Hoje daremos continuidade àquele que, sem sombra de dúvidas, é um dos temas mais polêmicos da atualidade – as tatuagens, seus “significados” no mundo criminoso e as prováveis consequências que uma “má” escolha pode gerar.

“A marca funcionaria, nesse sentido, como uma espécie de estigma capaz de, na interação entre os sujeitos, fazer com que a pessoa que a porta seja interpretada e classificada, e nesse caso rotulada a condutas supostamente ligadas à marginalidade (GOFFMAN, 1988).” (g.n.)

CORINGA

Nesses mais de 22 anos, durante as revistas dos presos a serem apresentados em fóruns e etc. feitas por policiais militares, me acostumei a presenciar questionamentos quanto a essas tatuagens.

Os presos são “rotulados” como pessoas de alta periculosidade – contradizendo algumas afirmações encontradas –, mas há muitas variações, dependendo se a tatuagem está “sozinha” e/ou apresenta armas, cartas e outros objetos. A variante do Coringa – personagem, arqui-inimigo do Batman – indica indivíduos frios e perigosos:

“A maioria dos criminosos que a utilizam parecem absorver as características deste personagem (insano, sarcástico, vida louca). Normalmente não se entregam fácil e partem para a violência (confronto)”, refere o manual de orientação policial. (SILVA, Alden José Alvaro, Tatuagens desvendo os segredos, 2012). (g.n.)

Vejamos o que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem a nos dizer sobre essa tatuagem:

"Ficou apurado o vínculo de Luiz com o narcotráfico e o crime organizado, também pela sua tatuagem descrita em fls. 12), como peixe carpa na perna direita, e Anderson pela sua tatuagem de coringa na perna direita, e Fernanda, pela sua tatuagem de gnomos e mago, na perna esquerda. (Apelação nº 0001588-64.2014.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos) (g.n.)

PALHAÇO

Durante os trabalhos no cárcere me foi pouco comum à visualização desse tipo de tatuagem. Contudo, as que vi também apresentavam variações, como cartas na mão, cartas, armas, explosivos e etc. “Via de regra”, a tatuagem do palhaço representa que aquele que a possui é um assassino de policiais.

“A representação do palhaço como tatuagem é também bastante associada a condutas e crimes específicos. A tradicional interpretação das tatuagens prisionais atribui a essas figuras os crimes de homicídio, latrocínio e roubo. E lhes confere algumas declinações hermenêuticas: se o palhaço tem um dos olhos na mão, o portador é olheiro ou gerente de boca do tráfico; se o palhaço tiver lágrimas pretas, entende-se que elas representam os parceiros mortos pela polícia; se as lágrimas forem vermelhas, a homenagem é aos parceiros que foram mortos por facção rival (aquela Cartilha de Orientação Policial diz o contrário: pretas, mortos por rivais; vermelhas, mortos pela polícia); se o palhaço empunhar uma arma, trata-se de um matador de policial; acompanhado de caveiras, cada uma delas representa um policial morto.” (As Marcas do Cárcere. / Leandro Ayres França, Alfredo Steffen Neto, Alysson Ramos Artuso – Curitiba: iEA Sociedade, 2016) (g.n.)

E o que um dos tribunais mais conservadores do Brasil tem a nos dizer (TJ/SP)?

“Assevera que, em 05/08/2015, quando ainda era menor de idade, foi abordado por estes mesmos policiais e, naquela época, foi criticado por possuir uma tatuagem de palhaço, uma vez que ter referido desenho no corpo significa ser “matador de polícia”.” (Apelação nº 0007211-65.2015.8.26.0292, da Comarca de Jacareí) (g.n.)

“Neste local, os policiais passaram a agredi-los, sob a imputação de que, pelas tatuagens que possuíam, seriam matadores de policiais. Disse ainda que, possui tatuagens no corpo, sendo uma delas um coringa. Declarou acreditar que todos os réus estivessem juntos, pois embora a moto e o Gol estivessem em movimento, alguns dos meliantes apresentavam tatuagens que faziam apologia ao crime, o que levantou suspeita e depois quando avistaram a policia, ambos aceleraram.” (Apelação nº 0011148-17.2012.8.26.0445, da Comarca de Pindamonhangaba) (g.n.)

“Disse que o acusado possui três tatuagens de palhaço, uma delas com uma arma na mão, cujo significado é “homicida”, ou “matador de polícia” (fls. 446/455).” (Apelação nº 3015019-07.2013.8.26.0562, da Comarca de Santos) (g.n.)

“O que verte dos autos, com segurança é que, o apelado ostentava tatuagem de um “palhaço” que, no meio marginal e policial, faz crer ser, aquele que a ostenta, um matador de policiais.” (Apelação nº 0000809-86.2014.8.26.0361, da Comarca de Mogi das Cruzes) (g.n.)

“O impetrante dá a entender que o paciente estava sendo perseguido, afirmando que, quando menor de idade, foi abordado pelos mesmos policiais que nestes autos fizeram o flagrante, apenas por possuir uma tatuagem de palhaço, considerada imagem de “matadores de Polícia”. (Habeas Corpus nº 2000451-35.2016.8.26.0000, da Comarca de Jacareí) (g.n.)

Também encontrei decisão do Superior Tribunal de Justiça mencionando a tatuagem do palhaço e lá ficou rotulado (Teoria do Labeling Approach) em razão da confissão do réu.

“É que o acusado demonstra ser extremamente perigoso uma vez que declarou que comprou um revólver calibre 38, com antecedência mínima de uma semana, com o intuito de matar a pessoa de Cleiton, além de atentar contra a vida de um policial civil, destacando-se o fato de possuir tatuagem de palhaço que, segundo o próprio acusado significa "assassino de policiais", além disso, ficando em liberdade o acusado, representará um perigo concreto para as vítimas.” (RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 72.276 - AL (2016/0159841-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) (g.n.)

Vejam só a gravidade do fato: um Ministro decidindo sob essa ótica da tatuagem como “marca”, como característica de criminosos. Eis que o criminologista italiano Lombroso[1] agora pula de alegria em seu sepulcro.

Outro fato muito interessante é que encontramos vídeos no Youtube, em que “policiais” agridem quem tem a tatuagem de palhaço:

Há um em que a pessoa tem sua tatuagem sendo raspada com arma branca:


Esses seriam os principais apontamentos sobre essas tatuagens. Darei continuidade ao tema na próxima semana.
__________________________

NOTAS

[1] Foi antropologista e deu ideia ao surgimento da Criminologia Positivista mencionando resumidamente que os criminosos teriam certas características físicas. Ver “O homem delinquente” disponível AQUI.

OBS: Veja os artigos anteriores em partes 1, 2 e 3

Por Diorgeres de Assis Victorio
Fonte: Canal Ciências Criminais

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima