Estado é condenado a indenizar em R$200 mil à família de uma estudante morta por policial

goo.gl/SYjKZb | A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais à família de Francisca Nádia Nascimento Brito, que foi morta aos 22 anos por um policial militar, em 2009. A jovem era estudante universitária e esperava o ônibus numa parada próximo à Universidade Estadual do Ceará (Uece), no Bairro Itaperi, quando foi atingida por um tiro.

O disparo foi feito por um policial que estava dentro de uma topic. Dentro da condução houve uma briga entre torcidas organizadas, o que motivou o policial a usar o revólver. A jovem ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Os pais da estudante ingressaram com ação judicial contra o Estado, pedindo indenização por danos morais e materiais, assim como uma pensão mensal.

A defesa do Estado argumentou que o policial militar não estava em serviço quando disparou a arma, portanto o ente público não deveria ser responsabilizado, já que o agente não estava em cumprimento da sua função naquele momento.

Indenização

A decisão favorável à família da vítima foi tomada pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Ele contestou o argumento, alegando que "o agente de segurança pública tem o dever de agir em situações de flagrância e havia situação de desordem, em que se adequava a intervenção policial, com moderação".

O magistrado apontou ainda despreparo do policial, pois disparou contra uma multidão depois de um tumulto que já estava controlado, assumindo o risco de atingir outras pessoas. "Matar uma inocente não é estrito cumprimento do dever legal, nem exercício regular de direito, o Estado não pode querer legitimar uma conduta desairosa que fulmina a vida de uma estudante de 22 anos de idade, alegando simplesmente excludentes de ilicitude, bem como abre uma chaga na vida de seus familiares, máxime mãe e pai", disse o juiz na sentença.

O pedido de indenização por danos materiais e o pagamento da pensão, contudo, foram negados pelo juiz, já que a família não apresentou provas suficientes sobre os gastos com funeral, enterro e medicamentos, bem como não ficou comprovada a dependência financeira dos pais com a filha.

A indenização por danos morais será paga com correção monetária contada desde o início do julgamento e juros de mora a partir a partir da data da morte da estudante.

Fonte: g1 globo

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