6 piores argumentos inusitados usados para recorrer de multas de trânsito

goo.gl/uv1gL8 | Ao recorrer de uma multa de trânsito, é necessário que se tenha argumentos válidos para se defender e ter a penalidade anulada. No entanto, nem sempre aquilo que pensamos ser um bom argumento de fato o é. Por isso, neste texto, contaremos a você quais são os 6 piores argumentos usados nos recursos de multas e por que eles não devem ser citados no seu processo.

Se você é novo nisso, também te explicaremos um pouco sobre como funcionam as notificações, a defesa prévia e os recursos em 1ª e em 2ª instância.

Notificações, Defesa Prévia e Recursos

Quando um condutor é pego conduzindo em desacordo com as normas estabelecidas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 9.503/1997, fica a cargo da autoridade de trânsito a autuação do condutor, normalmente o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). Para isso, o órgão deverá enviar, ao condutor, no prazo de até 30 dias após a infração, a Notificação de Autuação. Ela serve para avisar ao condutor sobre a abertura de um processo administrativo contra ele por conta da infração.

Em casos em que o motorista é flagrado descumprindo as normas em uma abordagem, ele recebe um AIT (Auto de Infração de Trânsito), no qual constam as informações colhidas no momento da infração. É sempre necessário tomar ciência, ou seja, assinar o recebimento comprovando saber da infração registrada. Assim, esse AIT valerá como notificação de autuação.

A partir do recebimento dessa notificação, via correspondência ou durante a abordagem, o condutor terá um prazo para realizar a primeira fase de sua defesa e tentar o cancelamento da infração. Essa fase é chamada de Defesa Prévia, na qual deverão ser apontados os erros formais da notificação, como a cor do veículo, a placa ou local da infração, por exemplo.

Se essa primeira defesa for negada, o condutor receberá uma segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade. Nesse momento, já ficam determinadas as penas a serem cumpridas pela infração e o boleto para pagamento da multa acompanhará a notificação. Nesse momento, ele ainda poderá recorrer em duas instâncias: à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) em 1ª instância e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em 2ª instância.

Para se sair bem no recurso, são necessários três pré-requisitos logo de cara:

1. Manter o cadastro atualizado junto ao DETRAN para evitar que as notificações se extraviem e você perca os prazos para se defender.

2. Ficar atento aos prazos contidos nas notificações.

3. Usar os argumentos certos na defesa e nos recursos.

É comum, no entanto, que os motoristas não compreendam bem ou não saibam os argumentos mais adequados a utilizar no momento do recurso, o que resulta em indeferimento desses e imposição da penalidade. Por isso, trazemos, a seguir, alguns argumentos que você não deve utilizar ao longo do processo e a razão de eles não serem uma boa ideia.

Piores argumentos para utilizar em um recurso de multa de trânsito

1. Nunca fui multado antes

O fato de nunca ter sido multado não exime o condutor de ser multado em algum momento por um deslize ou um momento de desatenção. Por isso, esse é um argumento falho que não contribuirá para que você tenha suas penalidades canceladas. O que importa, nesse momento, é o fato de que, agora, você cometeu uma infração.

Há, no entanto, uma exceção. O condutor que não tiver sido autuado pela mesma infração no período de 12 meses, sendo ela leve ou média, poderá solicitar à autoridade de trânsito a transformação das penalidades de multa e pontuação em uma advertência escrita. Essa possibilidade está prevista no artigo 267 do CTB.

2. Discutir a constitucionalidade de uma lei

O recurso não é o momento adequado para discutir se a lei que ocasionou a infração é constitucional ou não. Essa discussão cabe a partidos políticos ou à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O importante, nesse momento, é focar em sua defesa, ao invés de levantar discussões que pouco ou nada contribuirão para ter sua multa cancelada.

Nesse sentido, cabe contestar a aplicação da lei ou da norma utilizada para caracterizar seu ato como uma infração, se ela ocorreu da maneira correta ou não.

3. Juntar atestado que comprove uso de medicamento com álcool

Um atestado médico que positive e comprove a ingestão de álcool, para o caso de recurso da Lei Seca (art. 165 do CTB), só comprova justamente que o condutor ingeriu a substância antes de dirigir. A lei não especifica se o álcool proibido é o de bebida alcóolica, do remédio ou de um alimento, mas diz apenas que “dirigir sob efeito de álcool” é uma infração gravíssima. Sendo assim, esse argumento não será válido, já que irá comprovar a ingestão de álcool, independente do meio.

4. Dizer que é uma boa pessoa

Os julgadores do seu processo administrativo não avaliarão sua conduta anterior, ou seja, eles não julgarão se você deve ou não ter o recurso deferido de acordo com os seus antecedentes. Para decidir sobre a aplicação das penalidades, eles apenas considerarão o cometimento ou não da infração, que tipos de provas você apresenta para se defender e aquilo que as leis dizem sobre isso. Portanto, da mesma forma que o argumento sobre não ter sido multado anteriormente, dizer que é “uma boa pessoa” não pesará para que a decisão seja a seu favor.

5. Declarar abuso de autoridade

O abuso de autoridade será apurado por outros órgãos. Geralmente, as multas serão aplicadas por policiais militares ou por agentes de trânsito. Dessa forma, caberia realizar um B.O. (Boletim de Ocorrência) e iniciar um processo administrativo para que os fatos sejam apurados na Corregedoria responsável por quem registrou a infração.

Essa denúncia pode servir para interromper o andamento do processo para imposição de penalidade enquanto os fatos sobre suposto abuso de autoridade são apurados. No entanto, essa não é uma justificativa para cancelamento da multa por si só, se utilizada no recurso.

6. Colocar a culpa no bafômetro

O etilômetro, mais conhecido como bafômetro, é uma das maneiras de o condutor que não ingeriu álcool comprovar, em uma abordagem, a ausência de infração. Portanto, ele não deve ser utilizado como argumento, principalmente para quem não utilizou o aparelho.

A contestação dos resultados de exames periciais é, sim, uma possibilidade, desde que o condutor tenha realizado algum deles. Caso não o tenha, é melhor deixar esse argumento de lado e focar em outros que sejam pertinentes ao seu caso.

O próprio condutor pode preparar esse recurso, no entanto, é possível procurar ajuda para isso, contratando advogados especializados que conheçam a fundo as leis e que saberão fazer um recurso que atenda ao seu caso exclusivo. Para ter sucesso, seja qual for a sua escolha, é necessário buscar argumentos com amparo na lei e provas que te ajudem a comprovar esses argumentos, evitando cometer erros como os citados acima.

Tem alguma dúvida? Conhece outro argumento ruim para os recursos de multa? Conte pra gente nos comentários!

Por Doutor Multas
Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

https://www.youtube.com/watch?v=rrEXaBakyrY

https://doutormultas.com.br/detran/

https://doutormultas.com.br/como-fazer-recurso-multa-ideal/

https://vaesmarcelo.jusbrasil.com.br/artigos/483593110/10-argumentos-que-voce-nao-deveria-usar-na-sua-defesa-ou-recurso-de-multa-de-trânsito

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Parabéns! Texto muito bem redigido e quem o fez realmente entende do assunto. Só uma adequação terminológica eu faria no seguinte ponto: quando o autor diz "...poderá solicitar à autoridade de trânsito a transformação das penalidades de multa e pontuação em uma advertência escrita", seria mais adequado se ele dissesse que poderá ser transformada/convertida a autuação em advertência, tendo em vista que quando a mesma já se tornou penalidade tal pedido não poderá mais ser realizado, uma vez que este deve ser realizado até o término do prazo de defesa da autuação, conforme a Res. 619/2016 do CONTRAN. De resto, está perfeito.

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