Relações de trabalho: há um mês em vigor, nova lei trabalhista ainda traz várias dúvidas

goo.gl/wxXba3 | O primeiro mês de vigor das novas leis trabalhistas foi cercado de dúvidas, ajustes e revela que as perspectivas são de amadurecimento das relações trabalhistas nos próximos meses. A nova legislação está em vigor desde 11 de novembro e, entre as principais polêmicas, estão algumas decisões da Justiça do Trabalho que determinou que trabalhadores indenizem empresas em razão de pedidos infundados ou de má-fé em suas ações. Outros fatos, como demissão em massa e contratação e remuneração de intermitentes, também geraram questionamentos e indagações.

 Na ótica do advogado Flávio Fernando Figueiredo, do escritório Baraldi Mélega Advogados, é prematuro afirmar que já se sente reflexos imediatos das mudanças nas relações de trabalho. “Trabalhadores e empresas ainda estão nadando em uma maré de incertezas, não sendo possível se posicionar quanto aos resultados que as alterações legislativas trouxeram.”

O especialista acredita que neste primeiro mês de vigência não foi possível estabelecer uma convergência no posicionamento quanto à aplicação da nova lei. “Nos tribunais, os magistrados ainda se pautam por suas convicções ideológicas, muitas vezes desprezando a hermenêutica jurídica para a aplicação dos efeitos da lei processual no tempo e seus efeitos materiais”, afirma.

 Entre os efeitos imediatos das novas regras está a queda no número de ações que deram entrada na Justiça do Trabalho. Dados de quatro tribunais regionais – São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo – apontaram redução de 67% entre o dia 11 e 6 deste mês, na comparação com a média mensal, calculada de janeiro a novembro. No caso do Grande ABC, o recuo chegou a 93,04% nos dez primeiros dias após a reforma da CLT, se comparado com o mesmo período imediatamente anterior. Dados do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), levantados a pedido do Diário, mostraram que, entre 1º e 10 de novembro, 4.935 processos foram enviados, enquanto que, do dia 11 – quando as mudanças começaram a valer – até o dia 20, apenas 343 foram encaminhados.

 Segundo o advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, essa diminuição de ingresso de reclamações trabalhistas neste primeiro mês de vigência da lei não significa que o número de demandas judiciais irá diminuir. “O que aconteceu, na prática, foi que advogados e trabalhadores que tinham pendências de distribuição de ações trabalhistas preferiram ingressar no Judiciário antes da vigência da nova lei. Muitos escritórios ainda estão analisando como o Poder Judiciário se comportará no sentido de análise da nova legislação, a fim de evitar transtornos processuais. Assim, certamente as ações que não deram entrada em novembro serão distribuídas nos meses posteriores”, analisa.

Polêmica


 Outra notícia recente que provocou grande clamor nas redes sociais foi a sentença contra uma ex-funcionária do Banco Itaú, que foi condenada por um juiz de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, a pagar R$ 67 mil de honorários para os advogados do banco.

 Na ação, a trabalhadora pediu inicialmente R$ 40 mil como indenização por horas extras não recebidas, falta de intervalo antes do início da jornada extra, acúmulo de função, dano moral e assédio moral, entre outros pontos. No entanto, o juiz aumentou a quantia da indenização para R$ 500 mil, por achar o valor proposto pela defesa incoerente. A mudança acabou afetando os custos do processo. Na sentença, o juiz decidiu a favor da ex-funcionária apenas a respeito dos 15 minutos não concedidos de intervalo entre a jornada regular e a extra, condenando o banco a pagar R$ 7.500 à mulher. Mas os demais pedidos foram considerados indevidos; em consequência, a ex-funcionária foi condenada a pagar os honorários para a instituição financeira. O caso está em primeira instância e pode ter recursos, mas já indica os novos tempos nas batalhas jurídicas entre trabalhadores e empresas.

 “Hoje o trabalhador corre o risco de ser condenado a pagar os honorários de sucumbência, as custas do processo e até um eventual honorário de uma perícia que seja pedida na Justiça do Trabalho. Isso é um efeito positivo da reforma trabalhista porque os processos se tornam mais sérios, excluindo-se as chamadas aventuras jurídicas, que são fadadas ao insucesso”, explica o professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.

 Os advogados terão que ser cautelosos e terão que explicar corretamente ao seu cliente tudo o que será pedido na ação para evitar prejuízo ao trabalhador, revela o professor. “Entretanto, é bom esclarecer que o trabalhador não perde nenhum direito e, caso tenha algum problema jurídico com a empresa, pode ter êxito na Justiça do Trabalho. O que deve-se evitar é pleitear valores dos quais não têm fundamento”, pontua o especialista.

 Aguiar destaca ainda que os processos e os direitos trabalhistas passam por um processo de amadurecimento. “As relações e o processo do trabalho passam a ser ainda mais sérios e, agora, estão ajustados aos novos tempos, com novas regras para o home office e contratos de trabalho, entre outros”, afirma.

Segurança e ajustes devem vir em 2018


A expectativa dos especialistas é de que 2018 seja o ano de ajuste e de maior segurança nas relações trabalhistas. “Esperamos que o próximo ano traga consigo um cenário de convergência da jurisprudência, eliminando as discussões quanto à inconstitucionalidade de determinadas alterações e que também reestabeleça a sonhada segurança jurídica tão necessária para que o investidor estrangeiro confie no País e traga novos recursos estimuladores da economia interna”, diz Flávio Figueiredo, do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O advogado também espera o efeito das novas regras no mercado de trabalho. “A exemplo do que aconteceu na Espanha e no Uruguai, podemos dizer que publicação de nova lei não aumenta postos de trabalho. O pleno emprego é alcançado pelo aquecimento da economia que, por sua vez, depende da influência de inúmeros fatores, como mercado econômico global, cenário político e as constantes cenas de corrupção em destaque na imprensa. A segurança jurídica é o que estimula o investidor estrangeiro em acreditar no Brasil, e é isso que deve ser alcançado”.

Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também acredita no efeito positivo da reforma. “As perspectivas para o próximo ano são bastante otimistas; a maior liberdade de negociação entre as partes permitirá a geração de empregos e o fomento da economia”.

Na visão do professor da Fundação Santo André Antonio Carlos Aguiar, o futuro das relações trabalhistas no Brasil será positivo, mas demandará muitos ajustes. “As relações de trabalho pós-reforma são positivas, mas surgirão as dores das mudanças. Entretanto, elas têm de ser enfrentadas e conformadas. E será uma travessia pavimentada por meio de um processo de amadurecência, que tem a ver com a possibilidade do reconhecimento jurídico, dos acordos diretos e individuais. O trabalhador tratado e reconhecido como alguém capaz de assumir e cumprir compromissos. Assim como as empresas. Estamos diante de um novo mundo”, aponta.

Trabalhadores não sabem como serão os processos contra a empresa


O advogado Flávio Figueiredo, do escritório Baraldi Mélega Advogados, ressalta que a grande dúvida dos trabalhadores está diretamente relacionada quanto ao seu direito de ingressar em juízo contra o empregador. “A reforma trouxe significativas alterações quanto a questões relacionadas ao acesso à Justiça, como o pagamento de custas processuais, pagamento de honorários periciais se a perícia se der em seu desfavor, concessão dos benefícios da justiça gratuita e pagamento de honorários sucumbenciais no caso de insucesso das demandas”.

A advogada Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que outras dúvidas dos trabalhadores são em relação ao parcelamento de férias, a compensação referente à jornada diária e a demissão em comum acordo. “As empresas estão com dúvidas com relação aos limites das negociações com seus empregados; a questão de como funcionará o trabalho intermitente e a terceirização”, diz.

Para Figueiredo, as empresas deixaram de ter segurança jurídica para aplicar imediatamente as alterações que possam ser adequadas às suas relações trabalhistas. “A grande maioria dos empregadores devem aguardar a solidificação da jurisprudência, para que passem a aplicar a nova lei”.

Por Caio Prates
Fonte: www.dgabc.com.br

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