Placas de Trânsito: você sabe o que é sinalização vertical e como ela funciona?

goo.gl/iDCq8Z | São placas de diversas cores e formatos, pinturas no pavimento com padrões variados, sinais luminosos, entre outros recursos.

No entanto, boa parte da população, inclusive condutores, não conhece a infinidade de significados e as divisões que separam os tipos de sinalização e determinam suas funções no trânsito.

Neste artigo, falarei sobre o elemento mais notável da sinalização no Brasil: as placas de trânsito.

Tipos de sinalização

Os tipos de sinalização são bastante variados e dividem-se em 6 categorias, segundo o art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Eles são sinais verticais, sinais horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros, gestos do agente e do condutor.

Para tanto, existe uma hierarquia no CTB que define qual a ordem de prevalência de cada um deles.

O primeiro a ser considerado é o gesto do agente de trânsito, tendo em vista que a presença de condições incomuns pode fazer com que a sinalização local não indique o que, de fato, o condutor deve seguir. Sendo assim, designa-se a presença de agente de trânsito para organizar o fluxo.

Em segunda posição na ordem de prevalência, estão as indicações feitas por semáforos e, depois, os demais sinais de trânsito.

Aqui, trataremos com maior afinco da Sinalização Vertical, que é uma das categorias dos sinais de trânsito que utilizamos e que abrange, majoritariamente, as placas de trânsito usadas para dar informações diversas nas vias.

Sinalização Vertical

A sinalização vertical é uma categoria que engloba sinais colocados nas laterais ou acima das vias por meio de placas que transmitem uma mensagem aos usuários.

Ela se divide, ainda, em três outros subgrupos que abrangem, cada, um conjunto de sinais com determinado objetivo.

Esses subgrupos são: Sinalização de Regulamentação, Sinalização de Advertência e Sinalização de Indicação.

Ao todo, são mais de 100 placas padrão, mais aquelas placas chamadas de “especiais”, que são criadas quando há necessidade de informar algo que vá além das sinalizações já existentes. Elas costumam dizer respeito a particularidades da via.

Cada categoria possui cores, formatos e dimensões especificados nos volumes I, II e III do Manual de Brasileiro de Sinalização de Trânsito e na Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 160/04.

Regulamentação

Como você pode imaginar, os sinais englobados no subgrupo de Regulamentação dizem respeito às regras impostas para circulação na via e expressam proibições, condições, obrigações e restrições.

As placas de sinalização que expressam regulamentação recebem as cores branca, vermelha e preta. Seu formato é circular, mas há duas exceções: a placa R-1, “PARE”, que é octogonal, ou seja, tem 8 lados; e a placa R-2, “Dê a preferência”, que é um triângulo invertido.

A essa categoria são somadas 51 placas padrão que podem contar com informações complementares em placas retangulares associadas ou colocadas junto a elas.

As informações de complementação podem ser, por exemplo, dias da semana e horários em que tal espaço pode ou não pode ser usado para parar ou estacionar veículos.

Advertência

As placas de advertência, por sua vez, têm o objetivo de avisar o condutor a respeito de condições que podem ser perigosas durante a circulação na via.

Suas cores são preto e amarelo, de maneira geral, apenas com adições de vermelho e verde na placa A-14, que indica semáforo, e com exceção da placa A-24, que indica obras na via e é laranja e preta.

Sua forma é quadrada com uma diagonal na horizontal e outra na vertical.

Esse formato padrão somente se altera nas placas A-26a e A-26b, que são retangulares e indicam, respectivamente, sentido único e sentido duplo, e na placa A-41, chamada de “Cruz de Santo André”, que indica cruzamento de linha férrea com a via.

Indicação

Por fim, os sinais de indicação são responsáveis por situar o usuário da via quanto à identificação, às distâncias entre localidades, aos serviços oferecidos nas proximidades, à educação no trânsito, aos postos de fiscalização, enfim.

É a categoria com maior abrangência e, por isso, suas cores aparecem em 4 combinações diferentes, de acordo com o tipo de indicação que faz:

- Preto e branco: identificação de rodovias e placas educativas.

- Marrom e branco: orientação quanto a atrativos turísticos.

- Azul e branco: identificação de modo geral (ruas, avenidas, pontes, municípios, etc.), marcação quilométrica, orientação de destinos e distâncias para estradas e rodovias, serviços (posto de combustível, hotel, etc.), orientação de pedestres (localização de faixas de segurança, por exemplo).

- Verde e branco: distâncias e destinos.

Diferença entre as placas de PARE de regulamentação e de advertência

O sistema de sinalização conta com 2 placas diferentes que exibem a mensagem “PARE”. No entanto, cada uma delas está alocada em uma categoria de placas de sinalização. Uma é de regulamentação (R-1) e a outra de advertência (A-15).

A diferença delas é básica, mas gera dúvidas em muitas pessoas, especialmente naquelas que estão realizando o processo de habilitação pela primeira vez.

O primeiro aspecto que as diferencia é o formato. A placa R-1 tem formato octogonal, enquanto a placa A-15 tem formato quadrado inclinado.

A segunda divergência visual é relacionada ao uso das cores: a R-1 é vermelha e branca e a A-15 é amarela e preta.

Quanto a seus significados, uma precede a outra, a fim de que o aviso de parada não seja dado de forma repentina. Nesse sentido, a placa A-15 é colocada como um aviso de parada obrigatória à frente e pode vir acompanhada de “A 100m”, por exemplo.

A placa de PARE vermelha, cujo código é R-1, é colocada pontualmente no local onde a parada obrigatória deve ser feita e indica que o condutor deve parar antes de entrar na via ou atravessá-la.

Infrações para condutor que desrespeitar sinalização

O Código de Trânsito ainda prevê, para o condutor que agir de forma a desrespeitar a sinalização das vias, infrações de trânsito que podem ser médias, graves ou gravíssimas.

Exemplos disso são as infrações do art. 181 por estacionar de forma indevida ou em local e horário proibidos. Os preços das multas variam entre R$ 130,16 (médias), R$ 195,23 (graves) ou R$ 293,47 (gravíssimas).

Isso sem falar nos pontos que serão adicionados à carteira de habilitação do condutor infrator, 4, 5 e 7, respectivamente.

Respeitar a sinalização é, mais do que evitar multas e pontos, um dever de todos para que o trânsito seja seguro e para que o número de acidentes nas vias seja cada vez menor.

Conhecia as variedades de placas de sinalização? Acredita que elas sejam uma forma efetiva de sinalizar as vias? Dê a sua opinião nos comentários!

Por Doutor Multas
Fonte: Jus Brasil

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