Petição inusitada: juiz arbitra honorários em R$ 50 e advogado protesta com canção

goo.gl/Fh1tWR | Revoltado com o arbitramento de honorários advocatícios no valor de R$ 50, o equivalente a 10% do valor de uma indenização de danos morais de R$ 500, o advogado Cláudio Alvarenga, de Assis, no interior de São Paulo, resolveu apelar da decisão do juiz Zender Barbosa Dalcin, da comarca de Maracaí, de uma maneira um tanto quanto incomum.

“Este subscritor quer acreditar que o r.Juízo  de piso, ao proferir a sentença, não estava escutando a música de Naiara Azevedo com participação da dupla  Maiara e Maraísa — 50 Reais”,  provocou o advogado no recurso de apelação.

Alvarenga escreveu que percebeu “um sentimento que desmerece o profissional, que demora tanto tempo para elaborar uma petição e colaborar com a máquina judiciária, ao fim do processo, percebe a quantia de R$ 50”.

O recurso de apelação, que ainda não foi julgado pelo TJSP,  busca a reforma da sentença proferida pelo juiz.  A petição inicial pedia que a autora da ação recebesse uma indenização por dano moral de R$ 29.740 por ter seu nome negativado, quando ainda era menor de idade, sob a alegação de não ter pago uma assinatura de revistas de beleza.


Trecho da petição do advogado Claudio Alvarenga

Embora o Ministério Público também tenha entendido ser cabível a indenização por danos morais, mas no valor correspondente a cinco salários mínimos, o juiz condenou a empresa Mundial Comércio de Livros Birigui a pagar somente R$ 500, mais R$ 50 de honorários advocatícios.

“ Lamentável! Fica registrado o protesto de  irresignação deste pobre advogado. E pelo jeito, mais 10 sentenças do  r.  juízo  de  piso  nesse  sentido,  vai  ter  que  parar  de advogar  e procurar um emprego com salário fixo.”, escreveu na apelação Alvarenga.

Procurado pelo JOTA, o advogado afirmou que resolveu usar a música “50 Reais” no recurso de apelação como uma forma de chamar atenção dos desembargadores para que  essa situação “constrangedora” seja revertida.

“ Quando fiz o recurso essa música estava estourando e tinha a coincidência do refrão citar o mesmo valor do honorário fixado”, explica o profissional, acrescentando que esta foi a primeira vez que utilizou uma canção num documento judicial.

A condenação ao pagamento de R$ 500 a título de danos morais, para o advogado também é irrisória e não levou em consideração nem os danos causados à menor nem o descaso da empresa ao descumprir a lei e vender uma assinatura de revista a uma menor sem autorização dos responsáveis.

Levantamento de depósito


Depois de a empresa condenada ter depositado os valores fixados na sentença sem nenhum questionamento ou recurso contra a decisão de primeiro grau, o advogado Cláudio Alvarenga pediu um levantamento do depósito.

O juiz, então, requisitou, com base no artigo 520, IV, do Novo CPC, ao advogado o depósito de um caução de R$ 550 – exatamente o mesmo valor da condenação, a ser feito em até cinco dias.

“Com isso, não consigo nem pagar o combustível e pedágio do trajeto da minha cidade, Assis, até a comarca de Maracaí. Estou constrangido com toda essa situação”, protestou Alvarenga.

A reportagem procurou, via assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o juiz Zender Barbosa Dalcin, da comarca de Maracaí, mas a comunicação do tribunal se limitou a dizer que magistrados não podem se manifestar porque são vedados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Por Alexandre Leoratti
Fonte: www.jota.info

3/Comentários

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  1. "PUTZ", É 'chulo' incluindo esse vocabulário. Lamentável tal decisão, e o pior é a demandada que amarga incontáveis reclamações junto a diversas empresas sobre produtos e reclamações. É conhecida nacionalmente pelas vendas de cursos e livros e cobranças indevidas, e como a própria atendente diz: Uma ação e outra mais não fará diferença.

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  2. Senhores passei a mesma situação em Angra dos Reis, onde a fixação dos honorários foi em 10% sobre o valor da causa (uma salário mínimo federal da época própria) o que dava R$ 61 reais e até hoje não consigo receber; com a atualização deste valor foi para R$ 113,00. Segue parte de minha petição abaixo:

    ... árduo trabalho somente deste causídico com inúmeras petições, viagens e etc a este Município (Angra dos Reis) que sequer, este patrono, foi respeitado por este juízo quando fixou os ínfimos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a final é sabido que quando o valor da causa tem um valor tão insignificante (no caso dos autos o valor da causa foi delimitado em um salário mínimo federal à época da distribuição), deve o juízo fazer uso de outros parâmetros de referências para tal fixação como informa o CPC, a título de exemplo a tabela da OAB/RJ, entretanto, fixou em 10% sobre o valor da causa ensejando os míseros R$ 113,00 de honorário advocatícios atualizados, sendo fixado somente após embargos declaratórios. Portanto, total desleixo para com o profissional em tela.

    Obs. mais de 5 anos de trabalhos nos autos.

    processo n° 0002034-80.2013.8.19.0003

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  3. Sabe aquela máxima, que se ensina nas faculdades, de não haver hierarquia entre magistrados e Advogados? Pois bem, também não existe apreço de muitos daqueles para com estes. Já tivemos sentença que arbitrou 200,00 elevada para 500,00 pelo TJMG, o qual, todavia, já manteve outras naquele patamar, que não serviu para cobrir as despesas em processo com duração na ordem de três anos em comarca que exige deslocamento de quase 150 km. É continuar lutando para tentar mudar esse quadro!

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