goo.gl/KdSEjo | Será que o policial, ao realizar uma abordagem, prender em flagrante ou até mesmo durante o cumprimento de um mandado de prisão pode acessar as conversas do celular de quem está sendo abordado ou preso?
Em programas televisivos, não é incomum policiais relatarem, durante as entrevistas, que constataram o planejamento ou até confissão de crimes cometidos através de mensagens no celular do acusado, utilizando-as como prova para o inquérito e eventual processo crime. Mas, será que isto é legalmente permitido?
Não! O que muita gente desconhece é que esta atitude é ilegal. Assim como os casos de interceptação telefônica através de escutas, o acesso ao conteúdo do celular do acusado também só pode ser realizado mediante prévia autorização judicial.
Com o avanço da tecnologia, as ligações telefônicas estão sendo substituídas pelas mensagens instantâneas de aplicativos móveis, a exemplo do Whatsapp, por sua agilidade e economia. Mas, apesar de ser bem mais fácil acessar estas mensagens em comparação à tecnologia necessária para uma interceptação telefônica, isto não permite que policial invada a privacidade e busque provas no celular do cidadão abordado ou preso, sem que tenha autorização judicial para cumprir esta finalidade.
Em recente julgamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o acesso a mensagens e dados do celular sem prévia autorização judicial é ilegal, devendo ser respeitada a garantia do sigilo das comunicação, prevista expressamente na nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, e reforçada na lei 12.965/14.
De acordo com a Corte Superior, mesmo em caso de apreensão do celular no momento do flagrante, o acesso aos dados e mensagens contidas no aparelho constitui violação à intimidade do preso.
Destarte, caso haja descumprimento desta imposição Constitucional, todas as possíveis provas contidas no celular ou qualquer outra obtida através de informações nele existentes serão consideradas nulas e não poderão ser utilizadas no processo para fundamentar possível autoria criminosa.
Isso reforça a necessidade de obediência às regras do jogo processual.
_______________________________________
Vilaça Neto
Advogado sócio proprietário no escritório Monteiro & Vilaça Advogados Pós-graduado em Processo Penal e pós-graduando em Direito Empresarial. Graduado pela Universidade Federal de Alagoas. Coordenador e Professor de Processo Penal no Estudar para OAB. E-mail: contato@monteiroevilaca.adv.br Telefone: (82) 99926-7874
Fonte: vilacaneto.jusbrasil.com.br
Em programas televisivos, não é incomum policiais relatarem, durante as entrevistas, que constataram o planejamento ou até confissão de crimes cometidos através de mensagens no celular do acusado, utilizando-as como prova para o inquérito e eventual processo crime. Mas, será que isto é legalmente permitido?
Não! O que muita gente desconhece é que esta atitude é ilegal. Assim como os casos de interceptação telefônica através de escutas, o acesso ao conteúdo do celular do acusado também só pode ser realizado mediante prévia autorização judicial.
Com o avanço da tecnologia, as ligações telefônicas estão sendo substituídas pelas mensagens instantâneas de aplicativos móveis, a exemplo do Whatsapp, por sua agilidade e economia. Mas, apesar de ser bem mais fácil acessar estas mensagens em comparação à tecnologia necessária para uma interceptação telefônica, isto não permite que policial invada a privacidade e busque provas no celular do cidadão abordado ou preso, sem que tenha autorização judicial para cumprir esta finalidade.
Em recente julgamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o acesso a mensagens e dados do celular sem prévia autorização judicial é ilegal, devendo ser respeitada a garantia do sigilo das comunicação, prevista expressamente na nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, e reforçada na lei 12.965/14.
De acordo com a Corte Superior, mesmo em caso de apreensão do celular no momento do flagrante, o acesso aos dados e mensagens contidas no aparelho constitui violação à intimidade do preso.
Destarte, caso haja descumprimento desta imposição Constitucional, todas as possíveis provas contidas no celular ou qualquer outra obtida através de informações nele existentes serão consideradas nulas e não poderão ser utilizadas no processo para fundamentar possível autoria criminosa.
Isso reforça a necessidade de obediência às regras do jogo processual.
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Vilaça Neto
Advogado sócio proprietário no escritório Monteiro & Vilaça Advogados Pós-graduado em Processo Penal e pós-graduando em Direito Empresarial. Graduado pela Universidade Federal de Alagoas. Coordenador e Professor de Processo Penal no Estudar para OAB. E-mail: contato@monteiroevilaca.adv.br Telefone: (82) 99926-7874
Fonte: vilacaneto.jusbrasil.com.br
Qual o julgado? Qual data foi este julgado...
ResponderExcluirRHC 51531
Excluirna pratica o policial pega seu celular, confere suas fotos particulares, mensagens e sms, futica na suas redes sociais e nada acontece depois.
ResponderExcluirAconteceu comigo na última abordagem, em pleno dia. Com uma escopeta apontada para minha cara, ele pergunta se eu autorizo... vou deixar de autorizar?
ExcluirE claro que depois, não há provas de que isto aconteceu. Já a polícia está com todos os seus dados. Faz o que? vai na Corregedoria de polícia (enquanto ainda tem, aliás)? Vai na justiça contra o estado? Amanhã seu corpo é achado numa vala.
É esse tipo de abuso que o governo atual quer ampliar.
Esse tipo de pratica por parte dos policiais é comummente praticado e sem efeito administrativo responsabilizando o ilegal da autorida policial... Questone e levre de graça um tapa na cara!
ResponderExcluirKkkkkkkkk
ExcluirAssim como o julgamento do STJ Deus por uma turma. O STF também o fez, sendo o entendimento no sentido contrário. Resta assim o controle de constitucionalidade exercido difusamente até julgamento em plenário.
ResponderExcluirIsso daí quando conhecemos nossos as leis nada pode ultrapassar, mas infelismente muita gente desconhece o basicos de seus direitos.
ResponderExcluirmuitas vezes também quando o policial ou guarda civil tem acesso a telefone é para consultar o emei do celular para ver se o telefone é produto ilícito ou não
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