Fui abordado ou preso. A polícia pode acessar as conversas em meu celular?

goo.gl/KdSEjo | Será que o policial, ao realizar uma abordagem, prender em flagrante ou até mesmo durante o cumprimento de um mandado de prisão pode acessar as conversas do celular de quem está sendo abordado ou preso?

Em programas televisivos, não é incomum policiais relatarem, durante as entrevistas, que constataram o planejamento ou até confissão de crimes cometidos através de mensagens no celular do acusado, utilizando-as como prova para o inquérito e eventual processo crime. Mas, será que isto é legalmente permitido?

Não! O que muita gente desconhece é que esta atitude é ilegal. Assim como os casos de interceptação telefônica através de escutas, o acesso ao conteúdo do celular do acusado também só pode ser realizado mediante prévia autorização judicial.

Com o avanço da tecnologia, as ligações telefônicas estão sendo substituídas pelas mensagens instantâneas de aplicativos móveis, a exemplo do Whatsapp, por sua agilidade e economia. Mas, apesar de ser bem mais fácil acessar estas mensagens em comparação à tecnologia necessária para uma interceptação telefônica, isto não permite que policial invada a privacidade e busque provas no celular do cidadão abordado ou preso, sem que tenha autorização judicial para cumprir esta finalidade.

Em recente julgamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o acesso a mensagens e dados do celular sem prévia autorização judicial é ilegal, devendo ser respeitada a garantia do sigilo das comunicação, prevista expressamente na nossa Constituição Federal, em seu artigo , inciso XII, e reforçada na lei 12.965/14.

De acordo com a Corte Superior, mesmo em caso de apreensão do celular no momento do flagrante, o acesso aos dados e mensagens contidas no aparelho constitui violação à intimidade do preso.

Destarte, caso haja descumprimento desta imposição Constitucional, todas as possíveis provas contidas no celular ou qualquer outra obtida através de informações nele existentes serão consideradas nulas e não poderão ser utilizadas no processo para fundamentar possível autoria criminosa.

Isso reforça a necessidade de obediência às regras do jogo processual.

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Vilaça Neto
Advogado sócio proprietário no escritório Monteiro & Vilaça Advogados Pós-graduado em Processo Penal e pós-graduando em Direito Empresarial. Graduado pela Universidade Federal de Alagoas. Coordenador e Professor de Processo Penal no Estudar para OAB. E-mail: contato@monteiroevilaca.adv.br Telefone: (82) 99926-7874
Fonte: vilacaneto.jusbrasil.com.br
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