Finalmente, alienação parental é motivo para prisão - Por Maria Berenice Dias

goo.gl/MHYUeB | Tentar afastar o filho do outro genitor é uma realidade que sempre existiu. Não só depois da separação dos pais, mas até durante o relacionamento. Essa realidade, no entanto, não era percebida ou reconhecida. Muito menos punida.

No entanto, quando os pais foram convocados a participar mais ativamente da vida dos filhos, graças ao ingresso da mulher no mercado de trabalho e nas instâncias do poder, descobriram eles as delícias da paternidade. Assim, finda a relação de conjugalidade, não se conformaram com o direito de visitar os filhos quinzenalmente, como era de praxe. Passaram a reivindicar uma convivência mais frequente para participar de forma efetiva da criação e educação dos filhos. Foi esse movimento que ensejou o estabelecimento da guarda compartilhada (CC, artigos 1.583 e 1.584) e a edição da lei da alienação parental (Lei 12.318/2010).

Ambas as normatização — verso e reverso da mesma moeda — são criticadas por poucos e descumpridas por muitos. A começar pela Justiça, que ainda insiste em assegurar à mãe — quase como prêmio de consolação — a “base de moradia” dos filhos (CC, artigo 1.583, parágrafo 3º). Dita expressão não dispõe de conteúdo jurídico, pois não corresponde nem ao conceito de residência nem de domicílio (CC, artigos 70 e 71). De qualquer modo, morando os pais na mesma cidade ou em lugares distintos, é de todo desnecessária tal estipulação. Na guarda compartilhada, o filho dispõe de dupla residência. Seu domicílio é o lugar onde ele se encontra, ora com um, ora com o outro dos pais, pelo tempo que for.

Na guarda compartilhada, às claras, não haveria a necessidade do estabelecimento de um regime de convivência. Porém, como essa modalidade de convívio deve ser imposta mesmo quando inexiste consenso entre os pais (CC, artigo 1.584, parágrafo 2º), a fixação de datas mostra-se salutar. Evita que um se submeta ao poder decisório do outro. O regime de alternância, no entanto, não é suficiente para que a guarda compartilhada seja efetiva. É necessário assegurar a ambos os pais o direito de ter o filho em sua companhia fora dos períodos estabelecidos, sem que tenha de se submeter à concordância do outro ou a eventual compensação. Basta haver uma justificativa para que tal ocorra (por exemplo, casamento ou aniversário de algum parente), para que o genitor fique autorizado a ter o filho em sua companhia, independentemente da vontade do outro.

Apesar da regulamentação legal, tanto o descumprimento do regime de convivência como a prática da alienação parental não impõem qualquer sanção a quem assim age. As consequências estabelecidas na lei (por exemplo, redução de prerrogativas, alteração da guarda ou suspensão da autoridade parental) são medidas que vêm em benefício do filho, em razão do agir indevido de um de seus pais.

A Lei 13.431/2017, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. É reconhecida como forma de violência psicológica os atos de alienação parental (artigo 4º, II, b), sendo assegurado o direito de, por meio do representante legal, pleitear medidas protetivas contra o autor da violência, à luz do disposto no ECA e na Lei Maria da Penha (artigo 6º e parágrafo único).

A Lei Maria da Penha autoriza o juiz a aplicar, além das medidas protetiva elencadas, medidas outras, sempre que a segurança da vítima ou as circunstâncias o exigirem (LMP, artigo 22, parágrafo 1º). Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, pode o juiz requisitar o auxílio da força policial (LMP, artigo 22, parágrafo 3º). E, a qualquer momento, decretar a prisão preventiva do agressor, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial (LMP, artigo 20).

O ECA, por sua vez, atribui aos pais a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (ECA, artigo 22). Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária pode determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum, além da fixação provisória de alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor (ECA, artigo 130 e parágrafo único). Agora, concedidas essas medidas a título de medida protetiva, o descumprimento pode ensejar a decretação da prisão preventiva (LMP, artigo 20 e Lei 13.431/2017, artigo 6º).

Deste modo, há que se reconhecer que os direitos e garantias de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência se estendem também aos pais que praticam atos de alienação parental, entre eles o descumprimento da guarda compartilhada.

Pela vez primeira, é possível penalizar quem — ao fim e ao cabo — deixa de atentar ao melhor interesse dos filhos.

Por Maria Berenice Dias
Fonte: Conjur

17/Comentários

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  1. Acho excelente essa medida,contudo ainda acredito ser muito subjetiva a possibilidade de se provar em juízo a alienação parental,dado que a maioria das vezes a criança ou adolescente nem sabe o que está acontecendo, ou ainda que o mesmo reconheça o abuso,ele dificilmente teria como coletar provas desse comportamento.

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  2. Palhaçada hein, e o quando um nao liga e nunca se importou com a criança...e ta sendo bem cuidada pela outra parte ai um certo dia, talvez de uma dor na consciencia sei la, e o fulano lembra que fez filho, ai decide ver a criança e gerar um auê e acusar de "alienaçao parental", ah fela fé...
    Sendo que as rarissimas vezes que lembrou , so pegou a criança para ir em aniversario,ja pegou bem cuidada arrumadinha, tendo do bom de melhor, só para se mostrar e os outros achando que essa pessoa é um super pai. Quando na verdade no proprio aniversario do "filho" nao liga, nao visita, nao dá nenhuma lembrancinha.�� e quando a criança pega amor, carinho por uma outra pessoa e chama-o de PAI, a outra parte acusa de obrigar a criança a chamar. Só porque a criança nao o chama assim?! Mas por que será a criança nunca o viu como " pai" ?!Aff...

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    1. Cada caso é um caso. Tem pai que nunca foi pai e nunca será, mas tem pai que gostaria de participar mais da vida dos filhos, porém tem mães que por posse, ou outros motivos acham que tem propriedade sobre o ser humano, e só querem o valor da pensão, impedindo o pai de partipar da educação dos filhos. Como eu te disse, tem pai ruim como também tem mãe ruim.

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    2. Exatamente o que pensa! Não lembra do filho em data alguma e fica tocando terror psicológico no guardião da criança com essa de alienação parental! Diz querer o filho mas só lembra desse filho pra judiar do guardião que ama muito o seu filho e sabendo disso tira proveito da situação pra ficar movendo processos e mais processos! Cansada de tudo isso! Affff

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    3. Pois é... Parece que só existem os pais que fazem isso!!! Meu filho além de apanhar da mãe por qualquer besteira, inclusive por não cuidar irmão menor que ele ou ainda por que o irmão menor está chorando!! Que e filho de outro pai!! Além de chegar sempre sujo e com fome na minha casa!!! E dizer o tempo todo que quer morar comigo porque a mãe só faz brigar e gritar com ele, que nunca sabe se a mãe está falando ou brigando por que só fala gritando!!! Não estou dizendo que todos os pais são os melhores pais do mundo!!! Porém existem "pessoas" mal caráter sem distinção de gênero então quando for falar de pai ou de mãe!!! Tenha cuidado!! Pois eu tenho certeza que mesmo ela tratando meu filho assim, se eu atrasar a pensão um dia já começa a ligar cobrando!!!

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  3. Parem de compartilhar mentiras. O próprio CONJUR publicou uma nota sobre isto.https://www.conjur.com.br/2018-abr-17/opiniao-alienacao-parental-nao-passou-crime

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  4. Sou pai de uma criança de 5 anos, fruto de um relacionamento com uma Argentina e hj passo o pior momento de minha vida após ela fugir levando nosso filho da cidade onde ele nasceu e morava, mesmo tendo uma liminar em curso onde nosso filho tinha que ficar comigo nas terça, quintas e sábado e hj não tenho contato com meu filho há 8 meses e esse liminar era clara quando citava o descomprimento que daria a inversão de guarda e a busca e apreensão da menor e nada se resolve na vara bem no MP.

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  5. Sinto que você esteja passando por isso!
    Eu também estou separada e tendo que dividir meu filho com o pai dele. Ainda não tive coragem de dar o ponta pé inicial e abrir ação para definir as coisas.
    Eu tenho depressão e ele faz terrorismo psicológico comigo. Usa isso para me ameaçar.
    Eu não sei o que faço.
    Meu filho passa os fins de semana com ele. Quando ele vem, nossa, volta super agressivo.
    Estou sem forças. Então entendo a sua dor

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    1. Sei bem o que é isso ! É um terrorismo total!! Me separei há 5 anos e até hoje não tive um minuto de paz! O homem não trabalha nunca se importou em ser um pai presente e agora quer dar uma de que é o melhor do mundo

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    2. Passei por esta situação tem 3 anos. Reúna forças e ajuize a ação de divorcio, cumulada com a regulamentação de visitas. Fica tudo estabelecido em juízo. Inclusive voce pode ir a delegacia da mulher e o denunciar por violencia psicologica. Eu fiz isso! Você tem de estar bem psicologicamente para cuidar de seu filho.

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  6. Gostaria de saber se isso também cabe quando os pais não permitem contato com a criança. Tipo avó, tia e entre os parentes? A criança passa pro uma pessoa psicológica de ambos. Pois essas pessoas estavam no convivo constante da criança.E segundo informações e criança em si fica coagida até de cumprimentar.

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  7. Desculpa, mas não achei a matéria coerente com o título, creio que deveria ter pelo menos um ou alguns julgados que efetivamente comprovassem prisões devido à alienação parental...

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  8. Estou separada há 5 anos . Vivo num terrorismo psicológico! Quase todos os meses tenho que ir ao fórum cada dia por um motivo a folha está comigo . Pago escola, alimentação porque ela é alérgica e faço isso com muito prazer! Nunca tivemos esse homem como o homem da família . Nunca sustentou a casa . Sempre fui eu ele não gosta de trabalhar todos os dias vai atrás de falar com promotores a fim de prejudicar a convivência saudável que tenho com minha filha não ajuda em nada, não procura bem saber se a folha está precisando de algo . Aí então vem o sujeito se achando o melhor pai do mundo querendo a guarda de uma criança que ele sempre diz ter atrapalhado o nosso casamento que na realidade nunca foi um bom casamento a única coisa de bom é a minha filha. Esse sujeito chegar pra minha filha e dizer não me chame de pai , não te considero como minha filha e muitas coisas mais! Aí derepente ele é um Santo! Para tudo isso jamais entra na minha cabeça sei o que vivi com ele e que ainda estamos passando... Difícil essa lei é absurda! Prova onde estão???

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  9. Estou passando por uma separação onde meu menino de 6 anos, fica a maior parte do tempo com a avó materna. Gostaria de saber se essa essa lei pode ser aplicada nesse caso. Pois nesse caso a mãe não dá a atenção necessária, e não deixa eu passar os finais de semana com meu menino.

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  10. Sou pai de uma garota de 13 anos. Durante todo esse tempo tentei ter minha filha por perto. Cuidei dela SOZINHO da hora que nasceu até o 10 mês de vida. Entrei com pedido de guarda pela mãe não dá condições alguma para ela. A mãe foge da ação e depois me coloca na justiça pedindo mais de 6.000 reais por pensão.
    Durante um tempo a mãe viveu com um cara que filmava minha filha aos 5 anos tomando banho e com brincadeiras e papos que sugeriam PEDOFILIA. A minha filha chamava o cara de PAI e me chamava pelo meu nome.
    O cara postava em todas as redes sociais fotos e a chamava de FILHA. A mãe postava fotos deles e o chamava de PAI.
    Faz mais de 6 anos que não tenho e não consigo contato com ela.
    Duas semanas atras eu achei o facebook da minha filha que só fala de sexo, assumindo ser lesbica e manter relacionamento com outra garota. Suas postagens boa parte é de sexo e de baixa auto estima e suicídios, outra parte é sobre outros tipos de violências.
    No processo, mesmo com dezenas de provas de alienação parental, o juiz não fez absolutamente NADA.
    Hoje estou para entrar com a ação de ABANDONO MATERIAL, pedindo a guarda. Vou tentar anexar a alienação parental na mesma ação novamente.
    Alguem pode me ajudar com mais alguma informação?

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  11. Tem pai que se diz participativo, enquanto na minha opinião quem participa da vida das crianças são os tios, padrinhos, avós... Pai tem obrigações com os filhos, OBRIGAÇÕES.
    Ser pai vai alem de pegar o filho para passear e entregar quando conveniente, vai além de pegar o filho no domingo para levar no almoço de família, vai além de "hoje não posso por que tenho compromisso" ou "hoje vou devolver mais cedo" ou "hoje vou levar a hora que der tempo". É muito fácil ser pai quando você pode recorrer a mãe quando tem algo mais importante que seu filho, muito facil ser pai sem se preocupar com a rotina da criança. Quero ver ser mãe 24 hs, quero ver abrir mão de crescer na vida profissional por que precisa estar em casa para cuidar dos filhos, quero ver abrir mão de um compromisso qualquer por que precisa dar banho, janta, lavar roupa e colocar o filho pra dormir. É muito fácil pegar o filho e devolver com as meias encardidas, sem dar banho e dar um lanche qualquer, mais fácil ainda devolver um bebe de dois anos com as unhas gigantes e encravadas que faz escândalo para corta-la. Quero ver o pai abrir mão de achar uma futura mulher para passar a noite amamentando o bebe e depois pelo simples fato que o filho precisa da sua presença para dormir. Quero ver depois de tirar da mãe... pai devolvendo a criança com a desculpa que ele prefere a mãe e que ele prefere de 15 em 15 dias. Já a mãe, não tem essa opção, porquê ela prefere o filho simplesmente. Ela prefere o escândalo, mas as unhas bem cortadas, ela fica sem banho, mas não deixa seu filho sozinho, ela abandona carreira, mas prefere estar no horário para pegar seu filho na escola, ela perde emprego, mas não deixa filho doente. O problema da lei de "alienação parental" no Brasil, é que não funciona da maneira que deveria funcionar, pois ela é mal interpretada... e nessa, você imagina quantas crianças vão ser privadas dos cuidados maternos, para satisfazer o ego de homens que se dizem presentes na vida dos filhos, porém não fazem a metade do que um pai deveria fazer?
    Sei que não devemos generalizar, mas sempre que vejo essas historias, é sempre a mesma coisa. A mãe sempre se matando para criar o filho e o pai no bem e bom, construindo a vida, sem deixar os planos de lado e ainda tirando onda de o SUPER PAI. E o super pai é justamente aquele que não cumpre com a metade do que um pai deveria cumprir e fica acusando a mãe de "Alienação Parental" só para satisfazer o ego e mostrar que consegue tirar o filho dela, depois que ele conseguir isso, ele entrega para a avó criar ou devolve para mãe porque esta com uma nova família. É sempre assim...

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