Perigo no trânsito: 6 fatos que você deve saber antes de combinar bebida e direção

goo.gl/AgTvVi | A combinação entre bebida e direção é um dos assuntos mais polêmicos do trânsito brasileiro.

As discussões sobre o tema começaram a se fortalecer com o surgimento da lei seca, intensificando-se à medida que a fiscalização aumentava.

Há quem busque referências sobre o funcionamento da lei em outros países para justificar a posição contra ou a favor.

Já outras pessoas entendem que a lei é rigorosa demais, até injusta, e há quem afirme simplesmente que combinar bebida e direção é errado em qualquer grau e, por isso, a penalidade deve ser severa mesmo.

E você? Qual é a sua opinião? Seja qual for, é inegável que o abuso de álcool realmente é perigoso para o trânsito.

Mas simplificar o assunto também é um erro. Por isso, tentamos fazer a nossa parte oferecendo a você a informação.

Nesse artigo, vamos contar vários fatos sobre a combinação entre bebida e direção e, é claro, explicar alguns detalhes sobre a lei seca, que ainda é mal compreendida por aqui.

Se, ao fim da leitura, você ainda tiver dúvidas, fique à vontade para deixar um comentário.

Ou, então, navegue pelo site doutormultas. Você encontrará vários artigos sobre o tema, que é abordado em todos os seus aspectos. Boa leitura!

Álcool e Direção no Brasil


Até a criação da Lei Nº 9.503, em 1997, que instituiu o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as principais regras para a organização do tráfego de veículos no país estavam na Lei Nº 5.108/1996.

Tratava-se do Código Nacional de Trânsito, que trazia a seguinte regra em seu artigo 89, inciso III:

“Art. 89. É proibido a todo o condutor de veículos: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 912, de 1969)

(…)

III – Dirigir em estado de embriaguez alcoólica ou sob o efeito de substância tóxica de qualquer natureza.

Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira de Habilitação e do veículo.”

Note que o antigo código não detalhava muito a regra. Não há menção sobre como a embriaguez era caracterizada.

O CTB revogou essa lei, trazendo uma nova regra para a infração de combinar bebida e direção.

A disposição veio no artigo 165 do código, que originalmente dizia o seguinte:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.”

A diferença, portanto, é que a nova lei estabeleceu um critério para caracterizar a infração.

Só era multado o motorista que fosse flagrado com mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue.

Na prática, porém, a fiscalização raramente acontecia e os motoristas podiam combinar bebida e direção sem grandes preocupações.

Isso começou a mudar com a lei seca, como é conhecida a Lei Nº 11.705/2008, que alterou significativamente alguns dispositivos do CTB sobre a infração.

A principal mudança foi que a quantidade mínima para o enquadramento deixou de existir. Assim, qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista caracteriza a infração.

A redação do artigo 165 do CTB, a partir dessa e de outras mudanças, ficou assim:

“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

Assim, voltamos a uma definição mais generalista da infração. Mas se você pular para o artigo 276 do CTB, encontrará mais detalhes:

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.

Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”

Além dessas mudanças, nos anos seguintes, os governos estaduais passaram a organizar importantes programas de fiscalização.

As grandes cidades começaram a ter cada vez mais blitze da lei seca, para coibir de fato que os condutores dirijam embriagados.

A seguir, conheça alguns fatos sobre a união entre o consumo de álcool e a direção de um veículo e, ao final do artigo, confira algumas dicas.

6 Fatos Que Você PRECISA Saber Antes de Combinar Bebida e Direção


Tem gente que acha que o fato de ter bebido um pouco não atrapalha sua capacidade de dirigir.

Será? Mesmo quando os efeitos são de fato pequenos, não há prejuízo nenhum para a segurança ao conduzir um veículo?

Isso sem contar a possibilidade de a própria embriaguez fazer o condutor menosprezar os efeitos.

Ou seja, pensar que são menores do que realmente são, uma vez que a sua percepção também está alterada.

Veja, a seguir, algumas informações que podem ajudar a esclarecer por que combinar bebida e direção é uma péssima ideia.

1. Álcool e Direção: Estatísticas


Se você fizer uma rápida pesquisa na internet, não faltarão estatísticas para sugerir ou comprovar que, quando um motorista combina bebida e direção, as chances de se acidentar são muito maiores.

O Guia Prático de Orientação sobre o impacto das bebidas alcoólicas para a saúde da criança e do adolescente, lançado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por exemplo, traz um dado assustador.

Segundo ele, a principal causa de morte entre jovens de 16 a 20 anos são os acidentes automobilísticos associados ao álcool. A prevalência é mais do que o dobro em relação a maiores de 21 anos.

Já uma pesquisa de pós-doutorado da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), feita por Gabriel Andreuccetti, apontou que 42,9% das vítimas de acidentes fatais de trânsito em São Paulo entre junho de 2014 e dezembro de 2015 ingeriram álcool.

2. Por que a Combinação é Perigosa


É fato que, para dirigir um veículo pelas vias públicas, é necessário estar com a atenção plena e total capacidade psicomotora. Isso mesmo quando as ruas estão vazias.

E esses dois requisitos são afetados quando o motorista ingere bebidas alcoólicas, como veremos mais adiante.

Pense em tudo que envolve a prática da direção. A embreagem, o câmbio, o uso da seta para indicar uma manobra.

Mesmo em um carro automático, que não necessita do controle da embreagem para não apagar ou mudar de marcha, estar sóbrio é importante.

Afinal, os pedais do acelerador e do freio são sensíveis, exigem a aplicação correta de força para realizarem a operação pretendida pelo motorista.

Isso sem contar o manuseio do volante e a sua relação com a aceleração e frenagem para fazer uma curva com segurança.

Se o motorista em questão dirige uma motocicleta, além de tudo isso, existe a questão do equilíbrio, que também é prejudicado pelo consumo de álcool.

3. Efeitos o Álcool no Organismo


A revista Mundo Estranho explicou, em uma matéria do jornalista Yuri Vasconcelos, de que maneira o álcool age no corpo humano.

Segundo ela, o consumo de álcool tem efeitos no sistema nervoso, como a inibição da liberação do neurotransmissor glutamato.

Como ele é responsável por regular outro neurotransmissor, o ácido gama-aminobutírico (GABA), tudo acaba ficando desregulado. O resultado disso é que a pessoa perde coordenação motora e autocontrole.

O Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) é mais específico ao listar os efeitos do álcool no organismo.

Segundo tabela da instituição, conforme a concentração de álcool no sangue aumenta, os seguintes sintomas – entre outros – vão aparecendo:

  • “Diminuição das funções de vários centros nervosos;

  • Comportamento incoerente ao executar tarefas;

  • Diminuição da capacidade de discernimento e perda da inibição;

  • Entorpecimento fisiológico de quase todos os sistemas;

  • Diminuição da atenção e da vigilância, reflexos mais lentos, dificuldade de coordenação e redução da força muscular;

  • Redução da capacidade de tomar decisões racionais ou de discernimento;

  • Diminuição da paciência;

  • Problemas de equilíbrio e de movimento;

  • Alteração de algumas funções visuais”.

Em casos mais extremos:

  • “Transtornos graves dos sentidos, inclusive consciência reduzida dos estímulos externos;

  • Alterações graves da coordenação motora, com tendência a cambalear e a cair frequentemente;

  • Letargia profunda;

  • Perda da consciência;

  • Inconsciência;

  • Parada respiratória;

  • Morte, em geral provocada por insuficiência respiratória”.

4. Os Efeitos Podem Ser Maiores em Caso de Jejum


Os efeitos do álcool não são exatamente iguais em todas as pessoas. Algumas precisam de doses maiores para percebê-los, outras com pouca quantidade experienciam vários sintomas.

Mas além das particularidades de cada organismo, algumas situações podem contribuir para os efeitos serem maiores. E uma delas é o jejum.

É comprovado cientificamente que, quando a pessoa está há algumas horas sem comer nada, o álcool chegará mais rápido à corrente sanguínea.

5. Álcool Pode Ser Decisivo na Hora e Causar Acidentes


Para explicar por que, vamos nos ater à “diminuição da atenção e da vigilância” e aos “reflexos mais lentos”.

Imagine que você está dirigindo em uma rodovia a 80 km/h e surge um obstáculo repentino em sua frente. Se isso acontece depois de você ter ingerido álcool, demorará mais tempo para a sua reação: pisar no freio.

Assim, maior é a distância percorrida antes da pisada no freio e, por consequência, maior a distância final percorrida antes do veículo parar totalmente.

Desse modo, quanto mais álcool um motorista ingerir, maior será o tempo de reação e maior a probabilidade de não ser possível evitar uma colisão.

Isso sem contar que a influência do álcool pode prejudicar a avaliação de condições como água ou barro na pista, que exigem cuidados redobrados.

Esse é apenas um exemplo de situação que justifica a nossa dica: não combine bebida e direção.

6. A Única Solução é Esperar o Tempo Passar


Talvez você já tenha ouvido falar sobre algumas técnicas para ficar sóbrio mais rapidamente.

Alguns falam em beber café, refrigerante, algum tipo de chá, tomar muita água ou até mesmo comer um doce.

O que você precisa saber sobre isso tudo é que, nesses casos, a sabedoria popular não é tão sábia assim.

Só existe uma coisa que deixa uma pessoa que bebeu em condições para dirigir um veículo: o tempo. Não há nada que você possa tomar para acelerar a eliminação do álcool pelo organismo. O único jeito é esperar.

É importante mencionar que, mesmo que você sinta que os efeitos passaram, isso não quer dizer que os vestígios do álcool no seu organismo tenham desaparecido.

Ou seja, pode ser que, nessa situação, o teste do bafômetro dê positivo, o que resulta em multa.

O Que Fazer Se Você For Pego na Lei Seca


Se você for parado em uma blitz da lei seca, a primeira dica que podemos dar é: mantenha a calma.

Evite discutir com o agente de trânsito, pois isso dificilmente terá uma consequência positiva.

Caso algum procedimento não esteja correto, argumente calmamente, mostrando que você tem conhecimento sobre a lei.

Se o agente for irredutível, permaneça tranquilo, pois será possível recorrer e pedir a anulação da multa depois.

Na hipótese de você realmente ter combinado bebida e direção, mas com a desconfiança de que o álcool já foi eliminado do organismo, sopre o bafômetro. Dando negativo o resultado, você é liberado.

Mas atenção. Se não faz muito tempo que você deu o último gole, recuse se submeter ao teste. Caso contrário, estará correndo o risco de ser preso em flagrante.

Segundo o artigo 306 do CTB, quando é registrada uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar no bafômetro, trata-se de um crime de trânsito.

Quando há recusa, porém, o motorista também é multado (segundo o artigo 165-A), com as mesmas penalidades aplicadas a quem sopra o bafômetro e o resultado dá positivo.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é recolhida e você terá de encontrar um motorista habilitado (que também será submetido ao bafômetro para poder conduzir o veículo).

Nos dias seguintes, é possível pegar a habilitação no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Enquanto houver a possibilidade de recorrer, você poderá continuar dirigindo.

Caso os recursos não tenham efeito, você terá de cumprir 12 meses de suspensão do direito de dirigir, entregando a CNH novamente ao Detran.

Para tê-la de volta, além de esperar, será necessário fazer um curso de reciclagem de 30 horas aula, sendo aprovado na prova teórica (acertando pelo menos 21 questões de 30).

Teste do Bafômetro


Você só vai encarar o teste do bafômetro de modo realmente tranquilo se ficou longe da combinação entre bebida e direção.

Bafômetro é o nome do aparelho cujo nome técnico é etilômetro. Ele é destinado a medir o teor alcoólico no ar alveolar – aquele que vem dos pulmões.

O que pouca gente sabe é que existe uma margem de erro sobre o resultado do bafômetro.

De acordo com a Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os aparelhos devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Será verificado se as medições do etilômetro ficam dentro do erro máximo admissível.

O Contran determina que essa margem de erro seja descontada do resultado medido pelo bafômetro.

Na prática, quer dizer que deve ser levada em conta a tabela da resolução para determinar se o motorista está ou não cometendo um crime ou uma infração.

Segundo ela, apenas resultados a partir de 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar são considerados.

No caso do crime de trânsito, na realidade o resultado mínimo deverá ser de 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar.

Multa da Lei Seca Pesa – E Muito – no Bolso


Além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, quem é multado por combinar bebida e direção terá de pagar uma pesada multa.

Vejamos, novamente, o que diz a linha da penalidade do artigo 165 do CTB:

“Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”

Lembre-se de que unir bebida e direção é uma infração de natureza gravíssima. Segundo o artigo 258 do CTB, o valor da multa dessa gravidade é de R$ 293,47.

Mas note que negritamos na descrição da penalidade do artigo 165, a observação de que a multa é de dez vezes. Isso quer dizer que é aplicado o fator multiplicador previsto no CTB. O resultado é que a multa será dez vezes o valor que falamos. Ou seja, R$ 2.934,70.

Convenhamos: é uma quantia que faz falta a qualquer motorista, não é mesmo?

Todo Mundo Pode Recorrer da Multa


Qualquer motorista, mesmo que tenha realmente combinado bebida e direção, pode recorrer da multa da lei seca.

Aliás, isso vale para qualquer infração do CTB, pois o direito à ampla defesa se trata de uma garantia constitucional.

E, ao contrário do que muitos dizem, não é impossível ter o recurso aceito e a multa cancelada.

Primeiro, o condutor poderá apresentar a defesa prévia, depois que recebe a notificação da autuação.

O órgão autuador a julgará e, se ela for aceita, a multa não é aplicada e o processo de suspensão da CNH sequer é aberto.

Se não for, o motorista recebe uma notificação de imposição de penalidade, na qual constará um prazo para a apresentação de recurso. Esse recurso será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

No caso de a Jari rejeitá-lo, o motorista é novamente notificado e poderá recorrer na segunda instância, que se trata do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Dicas


Para que as chances de ter o recurso aceito aumentem, recomendamos utilizar argumentos técnicos, amparados no que diz a lei.

Ou, então, encontrar algum erro no processo ou nas notificações enviadas pelo órgão de trânsito.

Por exemplo, o artigo 8º da Resolução Nº 432 do Contran determina, em seu inciso III, que o auto de infração deve conter algumas informações.

Se houve bafômetro, o auto deve registrar a marca, modelo e número de série do aparelho, além da medição realizada no teste.

Não tendo essas informações, é possível reivindicar o cancelamento da multa.

No caso de infração por recusa a se submeter ao bafômetro, o recurso pode alegar que se trata de uma autuação inconstitucional.

Afinal, a Constituição Federal nos garante o direito à não autoincriminação.

Além disso, a resolução do Contran prevê que a embriaguez pode ser constatada, também, pela observação de sinais de alteração na capacidade psicomotora.

Não havendo teste do bafômetro e tampouco a observação desses sinais, você acha que a multa é justa?

Conclusão


Esperamos que você tenha compreendido que bebida e direção são coisas que não combinam.

Não porque está na lei ou por a multa ser cara e resultar na suspensão do direito de dirigir.

Mas sim porque o motorista que une bebida e direção põe em risco não somente a própria vida, mas também de passageiros, outros motoristas, pedestres e ciclistas.

Tenha em mente que vale muito mais a pena pagar um táxi ou Uber em vez de correr esse risco.

Se essa não é uma possibilidade e você faz questão de beber, faça-o com moderação e só pegue no volante depois de bastante tempo.

E lembre-se de que, mesmo que os efeitos da embriaguez tenham passado, isso não quer dizer que o álcool tenha sido eliminado completamente do organismo.

Ficou com alguma dúvida sobre lei seca, bebida e direção? Então, deixe um comentário abaixo.

Se quiser saber como recorrer e anular uma multa de trânsito, entre em contato com a nossa equipe.

Por Doutor Multas
Fonte: doutormultas.com.br

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