Cobrança indevida na energia: como pedir restituição de ICMS na conta de luz?

goo.gl/odH5oH | Restituição de ICMS. Nós falamos algumas vezes por aqui sobre a cobrança ilegal de ICMS na conta de luz.

Falamos sobre como descobrir o imposto calculado de maneira irregular, energia reativa, TUST, TUSD, dentre outras pegadinhas que acabam enganando o contribuinte.

Aproveitamos sempre para ressaltar a importância de um advogado tributarista para auxiliar a recuperar os impostos.

Mas, será que você realmente entende como agir para reaver o dinheiro pago a mais na conta de luz?

Provavelmente não. Hoje nós vamos ajudar você a entender como pedir restituição de ICMS na conta de luz.

Na hora de pagar a fatura de energia elétrica, nem sempre é fácil decifrar tudo o que está sendo cobrado.

A descrição dos “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, tributos, e outros encargos inseridos.

É justamente nesse item que encontramos a cobrança de ICMS na energia elétrica.

Cabe ressaltar que o ICMS é um imposto que deve ser cobrado somente sobre o valor da mercadoria, no caso, apenas sobre energia elétrica consumida.

O órgão defende, por exemplo, que os demais itens – como “encargos setoriais” – são cobranças que visam prover recursos para o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS), ou seja, não seriam classificados como mercadorias.

Caso fosse aplicado sobre a base de cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal.

Por exemplo, em uma residência na qual o valor médio da conta foi de R$ 150 por mês, nos últimos cinco anos, o valor total a ser devolvido seria de R$ 1.012,50.

Como garantir a restituição de ICMS nas contas de luz?


A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados.

Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).

O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual.

No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).

O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.

Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.

A via Judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão.

Quem quiser o reembolso a ajuizar individualmente, uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista.

Como dissemos, as ações devem ser impetradas contra o Estado, e não contra as companhias distribuidoras de energia, como muita gente pensa.

A cobrança é feita pelas distribuidoras porque elas são meras arrecadadoras, agindo apenas conforme orientação dos governos estaduais.

Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.

Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize.

Vale, ainda, ressaltar que esses casos têm prescrição de 5 anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos.

Por IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
Fonte: Jus Brasil

20/Comentários

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  1. Diante da questão tratada nos autos – "ICMS – ENERGIA – TUSD - TUST" – baseado em recursos representativos de controvérsia encaminhados por este Tribunal ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (1020096-26.2016.8.26.0562 e 1021711-51.2016.8.26.0562), vinculados à Controvérsia 24/STJ, para os fins do §1o do art. 1.036 do Código de Processo Civil, com supedâneo no inciso III do art. 1030 do referido diploma processual,
    delibero suspender o Recurso Especial.
    Ao par disso e por igual, conveniente seja sobrestado o Recurso Extraordinário em observância ao quanto
    preconizado no §1o do art. 1031 do referido diploma processual.

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  2. Nos 3 últimos meses minha conta está vindo 380 a 400 vendo q o máximo e 250

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  3. Importante ressaltar que estes processos estão suspensos pelo STF

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  4. Como assim suspensos ? Então não posso ajuizar a ação?

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  5. Podem ajuizar ação sim. Será observado e julgado após pedido de analise do STJ. Fiz esta ação para um cliente e estou aguardando. Deve sair até final deste ano, antes do recesso. Contato: advpaulorebello@gmail.com

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    1. Eu posso ajuizar uma ação sem advogado?

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    2. Boa tarde. Os processos continuam suspensos?

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  6. Como faz para recebericms e onde tem se precisar de advogados soude Cariacica ES

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  7. Se ainda este ano posso da entrada.do icms

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  8. Bom dia !!!
    Eu gostaria que alguém calcule pra mim.

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    1. Faço os cálculos, meu número é (48) 99634-6555

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  9. Minhas contas estão mto abusivas. Alguém da BA p calcular p mim?

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  10. Ja inventaram um jeito de receber de vdd?ou fica a rolar anos no tribunal?

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  11. O que eu preciso fazer inicialmente para conseguir restituição

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    1. Me chama no whats que te explico, (48) 99634-6555

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  12. Sou de bh se alguém tiver advogado pra indicar meu zap 31 99106-3806 estou interessado em entrar com ações pra restituição se ICMS

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  13. Alguma notícia sobre a suspensão? Existe alguma esperança para esse segundo semestre:

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