Desembargador diz que vítima de estupro bebeu porque quis e prisão não se justifica

goo.gl/rG3FNh | Para o desembargador Marcos Machado, da Terceira Câmara do Tribunal de Justiça, o fato de uma vítima de estupro estar embriagada voluntariamente não é motivo para manter a prisão de um suposto estuprador. O entendimento foi proferido na tarde desta quarta (23) durante o julgamento do habeas corpus impetrado por W. P. G., 33 anos, suspeito de estuprar L. G. C., 30, durante uma festa em uma residência no bairro Boa Esperança, em Cuiabá, dia 2 deste mês.

“O que me apega a não conceder o habeas é exatamente o fato de haver ameaça. Porque, com a devida vênia, a embriaguez voluntária, me parece claro. Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida. Se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente então eu já não identifico o fato criminoso em si”, disse o desembargador ao pedir vista e adiar a conclusão do julgamento. Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva (relator) e Luiz Ferreira da Silva votaram pela manutenção da prisão preventiva.

O desembargador só manterá a prisão de W. P. G. caso entenda que o suspeito ameaçou testemunhas com intuito de interferir na instrução processual. Diante desse posicionamento, a defesa de W. P. G. argumentou que na verdade o que ocorreu foi uma troca de ameaça mútua entre seu cliente e as testemunhas, apenas no momento em que levaram a polícia até a casa do suspeito para prendê-lo, pois ele estava acuado.
Embriaguez voluntária (...) Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida - opina o desembargador Marcos Machado”
“A ação se deu no momento em que as duas testemunhas levaram a polícia até a casa dele para a prisão dele em flagrante e na porta da casa dele houveram ameaças mútuas, que a polícia estava ali para prender ele, acusando-o do crime de estupro de vulnerável e ele de dentro de casa se defendendo dizendo que eles estavam querendo acabar com a vida dele”, disse o advogado Ronaldo Meirelles Coelho Junior.

Caso entenda que a ameaça ocorreu como a defesa narrou, o desembargador votará por conceder a soltura, mas com fixação de medidas e restrição absoluta de manter contato com a vítima e testemunhas.

Versão da vítima


Aos policiais, a estudante disse que naquele dia ocorreu uma festa na residência dela, em comemoração ao aniversário da amiga T. C. J. F., sendo que ambas residem no mesmo imóvel. Ela contou ter ingerido uísque, assim como alguns convidados que também ingeriram bebida alcoólica. Aproximadamente duas horas depois, começou a passar mal e foi levada para o quarto por suas amigas, onde vomitou várias vezes.

Outras duas amigas lhe fizeram companhia até que adormeceu. L. G. C. não soube informar por quanto tempo dormiu, “mas quando acordou sentiu um homem sobre o seu corpo” praticando o ato sexual e o reconheceu como sendo W. P. G. A estudante disse que estava sonolenta, mas ouviu sua amiga T. C. J. F. batendo na porta.

Nesse momento, o suspeito saiu de cima da estudante, vestiu as calças às pressa, destrancou a porta e saiu do quarto. Ao recobrar um pouco mais a consciência foi que percebeu o que estava acontecendo. W. P. G. deixou o local esquecendo sua cueca, um par de palmilha e preservativos.

Versão da amiga


Aos policiais, T. C. J. F. confirmou que a amiga ingeriu muita bebida, passou mal, vomitou e foi levada para o quarto, onde dormiu. A amiga saiu do quarto e foi até o quintal dos fundos socializar com os demais convidados. Mais tarde percebeu que W. P. G. não estava no grupo e então foi ao quarto da estudante verificar se ele estava lá. “Contudo, encontrou a porta do quarto trancada e passou a bater fortemente na porta”, diz trecho do auto de prisão em flagrante.

Quando a amiga disse que iria arrombar a porta, o suspeito abriu e ela notou que ele estava com o short meio abaixado, dizendo que não tinha acontecido nada demais. T. C. J. F. contou que a estudante ainda estava meio tonta e sonolenta, coberta da cintura para baixo apenas com um lençol. Nesse momento, a estudante “não conseguia pronunciar qualquer palavra, apenas disse que acordou com W. P. G. sobre ela, mantendo relação sexual sem o consentimento dela”.

Versão do suspeito


A defesa de W. P. G. afirma que a prisão é ilegal porque os requisitos legais para a decretação da segregação não foram preenchidos. Ao ser interrogado, no dia do flagrante, o suspeito negou a prática do crime de estupro e alegou que ele e estudante mantiveram relação sexual, “com o uso de preservativo, mas com o consentimento dela, pois em nenhum momento ela adormeceu”.

O suspeito argumentou também que ele já havia “ficado” com L. G. C. em uma festa anterior, ocorrida meses atrás, e que a amiga da vítima teria inventado toda a situação “pelo fato de ser apaixonada por ele”.
A prática de conjunção carnal foi ao arrepio do seu consentimento - diz relator

Relator


No julgamento desta tarde, o entendimento do relator do pedido de soltura, desembargador Juvenal Pereira, - que foi acompanhado pelo magistrado Luiz Ferreira - foi que o modus operandi do delito evidencia, por hora, que o suspeito possui personalidade voltada à perversão sexual, pois teria se aproveitado da embriaguez da vítima, “fato que lhe retirava toda e qualquer possibilidade de reação, portanto a prática de conjunção carnal foi ao arrepio do seu consentimento”.

Juvenal defendeu que a atitude supostamente praticada merece um maior rigor na sua repressão para que casos dessa natureza não se tornem corriqueiros a ponto de gerar descrédito nas instituições que devem coibir tais crimes.

“O clamor público, quando transcende a simples reprovação do delito, e atinge de forma grave os princípios do bem comum constitui elemento capaz de embasar a prisão cautelar por provocar abalo à sociedade e se não houver pronta resposta por parte do judiciário passa errada informação à sociedade que delitos dessa natureza são permitidos e que o núcleo social – a família – hoje é peça desvalorizada bem assim, a reputação da mulher como mero objeto de satisfação sexual”, alertou o relator.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Eduarda Fernandes
Fonte: www.rdnews.com.br

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