Posso ser indenizado por atraso na entrega do meu imóvel? Por Sarah Fernandes

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Em caso de atraso em obra, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber de volta o que pagou, com correção monetária.

A Justiça condenou uma construtora a pagar R$ 129 mil a um cliente por demora na entrega do apartamento e quebra de contrato, além de R$ 3.000,00 por danos morais. Esse valor pago corresponde a 100% do que foi pago pelo comprador do imóvel.

Essa sentença foi de março desse ano, lá em Fortaleza (CE).

O cliente comprou o imóvel em agosto de 2012 e a entrega estava prevista para dezembro de 2015, com prazo de tolerância de 180 dias. Entretanto, a obra foi finalizada UM ANO depois, em dezembro de 2016.

De acordo com a construtora, o atraso se deu por motivos "alheios à sua vontade" (greves, dificuldade de obtenção de materiais adequados e escassez de mão de obra qualificada), entretanto, na sentença a juíza afirma que esta não comprovou as alegações.

O cliente afirma ter tentado fazer o distrato em janeiro de 2017, solicitado o reembolso das parcelas pagas e informações sobre a entrega da obra, mas nenhum dos pedidos foram atendidos pela construtora.

Também foi declarada a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, no valor de R$ 424,1 mil, à época da compra.

Por isso que, sempre que estiver procurando um imóvel, é importante guardar os panfletos de publicidade do empreendimento, pra garantir o cumprimento de tudo que foi prometido pela incorporadora.

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Sarah Fernandes - Advogada especialista em Direito Imobiliário e Empresarial. Colunista no blog alineajur.wordpress.com. Especializando em Advocacia Empresarial pela PUC Minas. É membro da Subcomissão de Startups Jurídicas da OAB/GO e da Comissão de Direito Empresarial da OAB. Atuou na Promotoria de Defesa da Ordem Tributária do MPDFT, Petrobrás e em outras empresas no mercado corporativo e de consultoria.
Fonte: Jus Brasil

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