Indenização em razão de falha na sinalização de vias públicas - Por Agnaldo Nepomuceno

goo.gl/EUmavA | É um dever legal de administração prestar os serviços públicos de forma continua e segura. Qualquer falha na prestação destes serviços que venha causar prejuízos aos administrados gera para o poder público o dever de reparara o dano.

No caso das vias públicas os agentes responsáveis devem zelar pela segurança do trânsito e pela preservação de acidentes, deve manter boa manutenção das vias e sinalização adequada, advertindo os motoristas dos perigos e obstáculos que possam oferecer risco, caso isso não ocorra, o administrador público está sendo negligente e pode ser responsabilizado pela omissão.

Imaginemos um acidente causado por falta ou sinalização inadequada de uma curva perigosa, um cruzamento onde não fica claro qual a via preferencial ou um quebra molas. A responsabilidade deve recair no agente que tem o dever legal de zelar pela segurança nestas vias públicas.

Os danos a serem ressarcidos podem ser materiais ou morais. Material é aquele dano causado ao patrimônio da pessoa, como o carro ou a moto que ficou danificado, já o dano moral atinge a esfera interna e causam sentimentos da angústia e dor como a lesão corporal ou a morte de alguém.

Para ingressar na justiça requerendo a indenização pelos danos causados em razão de falha na sinalização de vias públicas, deve ser constituída prova do fato ocorrido. Serve como prova os laudos periciais, fotos, filmagem, testemunhas. Deve ainda provar que o fato só ocorreu em razão da falha na sinalização.

No caso do dano material a vítima deve apresentar orçamento prévio onde constam os valores devidamente discriminados o que consiste em peças e o que é mão de obra, caso a vítima já tenha providenciado o conserto do bem, deve apresentar a nota fiscal.  Em relação ao dano moral fica a critério do julgador avaliar o caso concreto e com base nos fatos atribuir um valor.

 O comportamento da vítima é avaliado no momento da decisão judicial. Caso reste provado que a vítima teve culpa exclusiva ou de alguma forma concorreu para a ocorrência do fato isto pode excluir ou diminuir a responsabilidade do agente público. Imagine que a sinalização não esteja adequada em relação a um cruzamento ou uma lombada, mas o motorista está no WhatsApp ao invés de estar prestando atenção no trânsito, ou está em alta velocidade ou está embriagado. O comportamento da vítima será analisado ao deferir a sentença.

Autor. Agnaldo Nepomuceno
Fontes. Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal, Código Civil e www.newsrondonia.com.br

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