A legalização da maconha é uma pauta ideológica comunista? Por Nelson Olivo Capeleti

goo.gl/ArVqTr | Caríssimo leitor, eu sei que textos longos são, por vezes, cansativos. Sobretudo hoje, onde tudo na internet é mastigado e limitado para permitir o máximo de compreensão em um mínimo espaço de linhas. Todavia, a questão das drogas é muito complexa para ser pormenorizada em três ou quatro parágrafos. Portanto, este texto é para você, leitor, que tem espírito ávido por conhecimento, próprio daquele que é eterno estudante e aprendiz.

Portanto, lhe convido, caro leitor, a iniciarmos juntos a presente discussão...

Partidos políticos de viés conservador, via de regra, ligados a denominações religiosas, são contrários a regulamentação das drogas. Enquanto que partidos políticos de esquerda, se posicionam a favor da regulamentação das drogas. Por que isto ocorre?

A política proibicionista contemporânea teve inicio nos Estados Unidos da América. No final do século XIX um movimento formado por senhoras da sociedade e sacerdotes, intitulado como liga de temperança, teve como principal bandeira o combate ao uso do álcool e seu discurso tinha inspiração tipicamente religiosa. Em 1920, nos Estados Unidos, o movimento atingiu seu objetivo e o álcool foi proibido.

Em 1929 a economia americana ruiu, e o custo astronômico daquela política contraprodutiva chamou a atenção dos governantes e da sociedade. Em 1933, a proibição foi abolida. Depois disso, o índice de homicídios nos Estados Unidos caiu por onze anos consecutivos.

Todavia, com o fim da proibição, a burocracia governamental responsável por combater as bebidas correu de perder seus empregos, e um administrador de empresas chamado Harry Anslinger, que trabalhava em Washiston em 1920, no escritório encarregado de aplicar a proibição ao álcool, acabou transferindo-se para outra agência governamental, o FBN – escritório federal de narcóticos. Lá tornou-se comissário e era comumente referido pela mídia como o ‘‘czar antidrogas dos Estados Unidos’’ (BURGIERMAN, 2009, p. 15).

Com menos pessoal e recursos alocados para o combate a narcóticos, já que a época o maior problema americano com drogas eram donas de casa que haviam ficado dependentes de remédios a base de opiáceos e veteranos que voltavam da Primeira Guerra Mundial dependentes de morfina, Anslinger não poderia justificar os altos orçamentos com os quais havia se acostumado nos tempos da proibição do álcool. Assim, para angariar mais recursos para a agência, o comissário, fazendo uso da mídia, passou a disseminar a ideia de que havia uma epidemia se espalhando pelos Estados Unidos, “uma droga mortal, pior que a heroína, que transformava homens em monstros, fazia meninas se matarem a primeira tragada ou, pior, faziam-nas entregar-se ao capricho de homens de cor” (BURGIERMAN, 2009, p. 33).

Em 1930, a mídia, ainda que sem comprovação científica, comprou a ideia da agência governamental, e passou a imbuir o medo através de reportagens dramáticas, uma delas começa assim:

O corpo espalhado de uma jovem menina repousava esmagado na calçada, na manhã seguinte de seu mergulho do quinto andar de um prédio de apartamentos em Chicago. Todos disseram que foi suicídio, mas na verdade foi homicídio. O assassino é um narcótico usado na forma de cigarros, relativamente novo nos Estados Unidos e tão perigoso quanto uma cascavel em posição de ataque. (BURGIERMAN, 2009, p. 65).

Reportagens desse teor nortearam as discussões sobre a proibição da maconha no Congresso Nacional Norte Americano (BURGIERMAN, 2009).

Apenas um médico foi chamado a participar das audiências, o presidente da Associação Nacional de Medicina, William Woodward, que se opôs veementemente à proibição e acusou aquela comissão de ser uma farsa, baseada em boatos sem comprovação (BURGIERMAN, 2009, p. 34).

Todavia, sua opinião não foi levada em consideração e a maconha passou a ser proibida em 1937, quatro anos depois da proibição do álcool. O Estado havia criado um monstro que precisava ser combatido, e assim os burocratas encarregados da proibição do álcool salvaguardaram seus cargos públicos.

Por fim, Anslinger manteve seu cargo por mais 32 anos, além de moldar a política de drogas americana, o mesmo foi o principal representante americano em convenções internacionais sobre o tema (BURGIERMAN, 2009).

Por décadas ele defendeu uma proibição global rígida e violenta. Depois da Segunda Guerra Mundial, a influência política americana foi às alturas e em 1961, a Convenção Única sobre Drogas Narcóticas foi assinada e o mundo inteiro se comprometeu a combater o trafico, nos termos de Anslinger (BURGIERMAN, 2009, p. 34).

Além desta Convenção, a questão cultural foi decisiva para a política de drogas:

Nos Estados Unidos, maconha era vista perto da fronteira com o México desde a revolução Mexicana de 1910, quando houve a primeira grande onda de imigração para o norte. Sua reputação não era das melhores, e o fato daqueles morenos, quando fumavam, ficarem em rodinhas dando risada de quem passasse não ajudava muito. Já se dizia que ela levava à loucura. Seu efeito na mente fazia com que os médicos especulassem que ela matava neurônios, como o álcool. Havia boatos de que dava força sobre-humana e que criava vantagens injustas no mercado de trabalho, rumores comuns sempre que uma droga é associada a imigrantes. Ainda nos anos 1910, os estados americanos da fronteira começaram a proibir a canábis, com base nesses boatos – a Califórnia foi a primeira, em 1913. Na década seguinte, a maconha subiu o Mississipi com negros, filhos e netos de escravos, e foi parar em Saint Louis, onde viu – e inspirou – o nascimento do jazz (BURGIERMAN, 2009, p. 34).

Esta ideia da maconha ser algo ruim se propagou ao longo do tempo:

Por décadas, entre a proibição da maconha nos Estados Unidos, em 1937, e a convenção internacional de 1961 que tornava essa política global a maconha foi uma droga ao mesmo tempo malvista e desconhecida pelas classes médias. Era uma substância que todo mundo achava perigosíssima, mas quase ninguém conhecia, a não ser em comunidades marginalizadas ou em países da Ásia, África e América Latina (BURGIERMAN, 2009, p. 36).

Por fim, a proibição ao uso da maconha não demoraria a tomar proporções globais, trazendo as mais diversas conseqüências nas sociedades que adotaram a política de repressão, inclusive na sociedade brasileira.

A questão da proibição as drogas, em especial da maconha, foi o resultado de uma política pública motivada por preconceitos étnicos, sobretudo nos Estados Unidos, primeiro país a adotar a política de guerra as drogas, logo após o fracasso a política de repressão ao álcool.

Contudo, a imposição da proibição ao consumo da maconha não observou qualquer preparo técnico ou científico sobre suas propriedades e efeitos, sendo apenas uma forma brutal de criminalizar seus consumidores, negros e emigrantes num país de maioria branca e racista.

A proibição ao uso da maconha não levou em conta sequer questões sociais básicas. A via de exemplo: se o consumo de determinado produto teria o condão de incitar comportamentos violentos, ou se os comportamentos violentos seriam a manifestação de um comportamento próprio do individuo em determinado momento. Em analogia, o consumo de açúcar torna os indivíduos violentos, ou pessoas violentas consomem açúcar?

Insta salientar, que os usuários de maconha são pessoas de todas as classes sociais, sendo que uma parcela minoritária acaba cometendo crimes patrimoniais ou contra a vida, assim como consumidores de café ou tabaco também os cometem.

Ou seja, o problema da violência não é ocasionado exclusivamente pelo uso de drogas, mas por fatores como as desigualdades sociais, educacionais, ou simplesmente, problemas psicológicos, morais e éticos.

Todavia, embora haja a corrente ideológica de que o consumo e o tráfico da maconha, sejam fatores responsáveis pela escalada da violência, insta consignar, que o uso da maconha não pode ser atribuído, exclusivamente, como condão para o aumento da violência.

Por outro lado, a sua proibição, bem como a política de repressão, são os pilares de uma guerra desumana e sem sentido, que acabam por vitimizar milhares de indivíduos todos os anos, em todas as frentes de batalha. Sejam os óbitos registrados nas forças de segurança, ou os traficantes que ao tentarem lograr êxito econômico com o comercio ilegal, acabam mortos pela polícia, ou por facções rivais, sendo imediatamente substituídos por outros traficantes, muitas vezes adolescentes, pobres e de frágil estrutura familiar.

Neste processo de guerrilha, entre a linha de frente do tráfico de drogas e o Estado, os resultados obtidos são medidos por óbitos e pelo encarceramento em massa das comunidades empobrecidas. Ainda, a incapacidade do Estado, em mapear os meios de produção e distribuição da droga, de tal forma que, os produtores e distribuidores da droga a granel, nunca são presos ou descapitalizados, e os mortos e encarcerados são sempre os pobres, facilmente substituídos nesta guerra sem fim.

Cabe salientar aqui, que os malefícios decorrentes da dependência tóxica, são tratados, segundo o modelo de política de drogas vigentes, com a criminalização dos usuários, o que faz com que inúmeras pessoas, dependentes de drogas, não procurem tratamento médico, ficando a margem da sociedade. Portanto urge tratar do problema a luz do dia, sob a égide da política de redução de danos.

Não obstante o exposto, o encarceramento de usuários, que muitas vezes são presos como traficantes, e até mesmo o encarceramento de pequenos traficantes, não resolvem em nada o problema das drogas. Pelo contrário, em longo prazo, conduzirão ao caos social. Seja pelo aprimoramento das organizações criminosas, que por possuírem um enorme poder econômico, ganham poder político, influenciado diretamente no financiamento de campanhas, e até mesmo, lançando candidatos a cargos públicos em nível municipal, estadual e federal. Quer seja pela desconstrução educacional dos jovens encarcerados, que longe de encontrar um ambiente que lhe propicie o aprimoramento ético e moral, encontraram a violência nas instituições prisionais geridas internamente pelo crime organizado.

Vale ressaltar, que não se pretende neste espaço, alegar que a maconha seja uma substância benévola ao consumo humano, enquanto droga recreativa. Assim como se sabe, não o é o tabaco ou o álcool, embora o consumo destes últimos seja exaltado e estimulado em nossa cultura social. Entretanto, o que se pretende com a regulamentação da maconha, é a correção de um equivoco evidente: os resultados do enfrentamento oriundos do modelo vigente são mais gravosos do que o mal que se pretende combater.

Outrossim, as certezas porvindouras da política de repressão, quando instituída, levava em conta verdades "absolutas" que as décadas provaram serem obsoletas: o paradigma de que o problema das drogas se resolvia com o encarceramento, bem como as certezas de que as migrações do campo para as cidades, sob a égide do capitalismo, acabariam diminuindo os abismos sociais; e que o Estado, através da industrialização e da atividade fabril acabariam por lograr êxito quanto à redução dos índices de analfabetismo e mortalidade infantil; e ainda, a ideia concreta de que o mundo do futuro seria forjado pela segurança e estabilidade, elencados em nossa bandeira sob o jugo da ordem e progresso, fracassaram sob a ingerência do Estado; sob a desorganização do planejamento urbano, que resultou na apropriação irresponsável do espaço urbano e na expansão de áreas de invasão que deram origem as favelas.

Milhares de pessoas passaram a viver em condições precárias, sem saneamento básico, sem acesso a atendimento hospitalar de qualidade. Sobretudo, o Estado não investiu na prevenção de doenças, não criou as oportunidades para que os moradores destas comunidades lograssem êxito no mercado de trabalho. Seja pela falta de creches e escolas para seus filhos, que despossuídos de cuidados, obrigavam os pais, em sua maioria as genitoras, a assumirem o papel de donas de casa, sem a possibilidade de se inserirem no mercado de trabalho, para ajudar na renda de suas famílias.

Do mesmo modo, o Estado não investiu na escolarização infantil, nem em espaços de lazer nessas comunidades, que por muitas vezes tinham, como é, até os dias de hoje, no bar, o único espaço de recreação social.

Neste ambiente instável, onde o Estado nunca chegou através de saneamento básico, lazer, educação, cultura e segurança, que hoje se pretende, através da força, se fazer presente. Passando uma imagem perturbadora à sociedade como um todo, de que aquele território, repleto de marginalizados, é um campo de batalha que precisa ser dominado, e que os mortos pelas forças de segurança, são em sua totalidade, inimigos do Estado.

O que se pretende com a regulamentação do comércio da Cannabis, é tão e somente, diminuir os efeitos nocivos do Estado sobre estas comunidades mais vulneráveis, desde sempre desassistidas pelo poder público. Tende-se a aplicar políticas públicas de redução de danos, para os usuários que pretendem abandonar o uso de drogas, mas, sobretudo, acabar de vez com o tráfico ilícito de drogas, em especial, da maconha.

Desde a declaração da guerra as drogas, milhares de vidas se perderam. O sistema prisional brasileiro encontra-se em estado caótico. Somas de dinheiro que dariam conta de resolver, se não todos, ao menos, grande parte dos problemas relacionados à saúde e à educação, foram desperdiçados no combate ao tráfico. E o resultado prático, é que os traficantes formaram cartéis de enorme poder econômico, infiltraram-se na política, e os presídios encontram-se superlotados, sem condições mínimas de reeducar os apenados.

Com a precária assistência do Estado, às cadeias públicas passaram a ser geridos por organizações criminosas, que passaram a tutelar ao detento recém recluso, dando-lhe o mínimo para sobreviver dentro do sistema, desde alimento, ao kit higiene. Até mesmo, custeando viagens para que seus familiares possam visitá-lo, quando aprisionado longe de sua família.

As enormes somas extraídas do erário público para combater o tráfico de drogas, não trouxeram nenhum resultado prático; não reduziu a oferta, e não foi capaz de diminuir a demanda. O que restou hodiernamente, para justificar a política de repressão, são as incursões policiais nas comunidades carentes, que apenas geram o genocídio da parcela pobre da sociedade, em ambos os lados da guerra. Traficantes e agentes do Estado morrem em proporções alarmantes, para combater o uso de uma planta que não possui letalidade.

Por outro lado, já existe uma parcela do judiciário que se nega a aplicar a lei penal para o crime de posse de drogas para uso pessoal. Enfatizando em suas decisões, a ineficácia da guerra as drogas, bem como a insanidade que representa, fazer uso do direito penal para atenuar um problema de saúde pública.

Decisões emblemáticas, como a da quarta turma de recursos de Criciúma, no julgamento da apelação criminal n. 2015.400069-1, representam um marco na mudança de paradigma pela qual a sociedade precisa passar, a fim de diminuir a escalada da violência urbana; a criminalização de usuários; o encarceramento em massa das parcelas desfavorecidas economicamente da sociedade. E acima de tudo, frear a vitimização de jovens habitantes das periferias e policiais. Cidadãos e agentes do Estado que poderiam estar contribuindo de outras formas para o aprimoramento da sociedade, haja vista, a observação de que, o tráfico de drogas não é um crime violento, como nos faz pensar a mídia sensacionalista sob o enfoque dos morros cariocas. Da mesma forma, os agentes de polícia teriam a possibilidade de alocar suas forças para atuação em crimes violentos, entre outros, que passam incólumes todos os dias pelo crivo da malha penalizante.

Neste cenário desolador, o Estado se encontra sob o jugo da política representativa, onde os representantes e seus representados encontram-se na dualidade de suas convicções culturais. A população não pensa o futuro, pois está ocupada em angariar o pão de cada dia, enquanto os legisladores, refletem os anseios mais primitivos da população, prestando-se a distribuir justiça na forma do encarceramento e do terror, a fim de justificar e fazer valer da forma mais cruel a honestidade do “cidadão de bem”.

Não menos importante, a noção de desconstrução do progresso, sob a égide do Estado e seu modelo econômico, os ideais iluministas de liberdade, igualdade e fraternidade, são a cada legislatura, mais utópicos.

Portanto, a regulamentação das drogas, e em especial da maconha, acaba sendo pautada por partidos de esquerda, haja vista, que estes partidos não se vinculam aos paradigmas religiosos e morais que deram origem a proibição das drogas.

Os candidatos conservadores não refletem os problemas da política de guerra as drogas, haja vista, que não querem passar para o seu eleitorado a noção de que são a favor da legalização das drogas.

Todavia, nenhum partido é favor da legalização das drogas por acreditar que as drogas são boas ou que seu consumo não traz problemas. O que se defende é que a regulamentação das drogas seria uma medida eficaz para combater o uso das mesmas, uma vez que a política de repressão é inócua, e impedir que as vultuosas somas de dinheiro obtidos com a venda de narcóticos abasteça os cofres do crime organizado. Atribui-se a Albert Einstein, a seguinte frase: Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes.

Assim, a bandeira de regulamentação das drogas e em especial da maconha, visa diminuir os efeitos da política de repressão, uma vez que se mostrou inócua para o fim pretendido. Ou seja, os partidos de esquerda não defendem um mundo colorido repleto de jovens drogados, mas o fim da repressão que leva a morte centenas e milhares de pessoas, sob o pretexto de combater uma planta ou substância que não tem o condão de levar a morte quem dela faz uso.

Enfatiza-se: droga é uma coisa ruim. Como o é o álcool e o tabaco, entretanto, o combate ao uso destas substâncias deve ser alcançado sob a ótica da política educacional, e não prisional.

Referências: BURGIERMAN, Denis Russo. O fim da guerra: a maconha e a criação de um sistema para lidar com as drogas. São Paulo: Leya, 2011.

Nelson Olivo Capeleti Junior
Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville. Aprovado no XX Exame de Ordem. Advogado.OAB/SC 51.501 Contato: capeleti.legis@gmail.com Rede Social: Nelson Capelletti
Fonte: Jus Brasil

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