Mensagem proibida: jovem é preso após avisar sobre barreira policial em grupo de WhatsApp

goo.gl/Q6UFrX | A Brigada Militar prendeu na noite deste domingo (1º) em Fontoura Xavier, no norte do Rio Grande do Sul, um jovem que avisou amigos sobre uma barreira policial no município. Ele encaminhou uma mensagem em um grupo de WhatsApp com mais de cem integrantes. A prisão em flagrante foi registrada na Delegacia de Polícia de Soledade e o homem foi encaminhado para presídio localizado no município.

Segundo o delegado Guilherme Pacífico, de Soledade, a barreira estava ocorrendo nas proximidades da praça central da cidade, mas foi cancelada após o aviso considerado criminoso. O Código Penal, em seu artigo 265, considera a atitude um delito mediante flagrante sem direito a fiança. A mensagem enviada pelo WhatsApp foi esta:



Mensagem enviada por jovem de Fontoura Xavier para grupo com cerca de 100 integrantes
WhatsApp / Reprodução

Confissão 


A mensagem enviada para um grupo de amigos, a partir do celular do jovem que foi preso, chegou ao conhecimento dos brigadianos. Além do cancelamento da ação, o responsável pelo envio foi identificado e preso posteriormente. Segundo a Brigada Militar, ele confessou o fato. O nome do responsável pelo ato não foi divulgado pelas polícias.

Por Cid Martins
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

5/Comentários

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  1. Em um país onde os verdadeiros criminosos estão livres. É hilária essa matéria .

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  2. MATÉRIA MUITO MAL REDIGIDA. FICA NO AR ALGUMAS DÚVIDAS.

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  3. Não é crime. Já foi devido em outras vezes. Se o celular foi analisado sem decisão judicial as provas são nulas.

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    Respostas

    1. Ausência de justa causa para a ação penal, na medida em que “atípica e irrelevante para o Direito Penal, não se enquadra no tipo penal do artigo 265 do CP e nem em qualquer outro dispositivo da legislação penal, sendo, por isso, “manifestamente atípica”.a transmissão da mensagem não configura atentado contra serviço de utilidade pública, muito menos coloca em risco de paralisação os serviços que vinham sendo realizados pela Polícia Militar, , a fiscalização da Polícia Militar não se encaixa na definição de “serviço de utilidade pública” do artigo 265 do Código Penal ..Não se faz possível enquadrar uma blitz (‘batida’ policial, esporádica e de caráter inesperado) como um serviço de utilidade pública, quer seja porque não é um serviço prestado de forma regular – mas, sim, ocasional –, quer seja porque se trata de serviço público propriamente dito. E, ainda que fosse, para caracterização do tipo penal imputado far-se-ia necessário o dolo de atentar contra a segurança ou o funcionamento do serviço de utilidade pública ‘sabedor de que o seu comportamento traduz uma situação de perigo à incolumidade pública’ (GRECO, op. cit. p. 395), o que não se visualiza no caso presentes, em que os pacientes claramente objetivavam impedir que as pessoas de seu círculo de convívio fossem abordados pela polícia” o projeto de lei número 5596/2013, que visa a tornar ilícita a conduta de alertar sobre blitz policial, tem na criminalização do ato um de seus focos de debate (o projeto de lei prevê que tanto os provedores de aplicações de internet quanto os usuários que fornecerem informações ao sistema poderão ser multados em até R$ 50 mil reais).“Logo, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade penal, inviável a punição antecipada sobre conduta ainda não criminalizada”, reprovabilidade da conduta, destacando, no entanto, que a omissão legislativa não autoriza o Judiciário a fazer analogia em prejuízo do acusado: É evidente que a comunicação de uma blitz por meio de aplicativos prejudica a segurança da coletividade, no entanto faz-se necessária uma descrição prévia e específica sobre a conduta, porquanto inadequada é a aplicação do art. 265 do Diploma Penal para a hipótese.
      (Terceira Câmara Criminal -Habeas Corpus (criminal) número 4014631-42.2017.8.24.0000)

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