É seguro comprar um imóvel através de leilão? Por Blog Mariana Gonçalves

goo.gl/DVGUFG | Desta forma a casa própria pode sair bem mais barata do que se imagina. O leilão de imóveis que tem se tornado mais popular nos últimos anos sendo considerada uma grande oportunidade tendo como principal vantagem o preço acessível.

Porém para adquirir um imóvel no leilão e não ter dor de cabeça é necessário ficar atento a todos os detalhes e requisitos para realizar a aquisição do imóvel.

Mas afinal o que é um leilão de imóveis?


O leilão é uma modalidade de venda pública onde os bens materiais são vendidos a uma melhor oferta.

Em se tratando de leilão de imóveis, não existe um vendedor e um comprador, para se chegar ao valor e as condições de venda. Nos leilões, os interessados fazem os lances, em disputa, quem fizer o maior lance arremata o bem material.

Existem dois tipos de leilão o judicial e o extrajudicial.

Leilão Judicial


O Leilão Judicial ocorre quando o imóvel é leiloado com o objetivo de quitar alguma dívida do proprietário que está sendo cobrada em juízo, ou seja, essa modalidade de leilão tem como origem um processo judicial.

Leilão Extrajudicial


O Leilão Extrajudicial o bem pode ter várias origens, sendo levado a leilão por falta de pagamento do financiamento no banco ou nas parcelas do imóvel comprado na planta diretamente com a construtora.

O leilão também ocorre de formas distintas, podendo ocorrer online quando é realizado todo o procedimento pela internet, o presencial em que tudo é realizado em local físico pré determinado pela empresa responsável pelo leilão e pode ocorrer também de forma presencial e online ao mesmo tempo onde os lances podem ser feitos no local físico ou através da internet.

Como faço para participar de um leilão de imóveis?


Toda pessoa física ou jurídica pode participar de um leilão, sendo maior de idade e que esteja na livre administração de seus bens. Os leilões geralmente são divulgados por jornais de grande circulação, em sites leiloeiros e mesmo em sites dos tribunais, não sendo necessário realizar cadastro antes para poder participar.

Cuidados importantes ao participar de um leilão de imóveis


1.Conheça o imóvel

Caso seja possível visite o imóvel antes. Normalmente o edital do leilão vem determinando o prazo de visita para conhecer o imóvel. Conhecer o imóvel ajuda muito na hora de dar o lance correto.

2.Desconfie do preço de avaliação

Após conhecer o imóvel muitas vezes você perceberá que nem sempre o bem vale tanto como diz o edital do leilão. Sendo assim fundamental procurar a ajuda de um corretor ou imobiliária, eles irão avaliar com mais precisão o preço e dar uma referência do mercado.

Assim você terá uma maior segurança na hora de dar o lance.

3.Leia integralmente o edital

O edital é um documento público e muito importante é nele que constarão todas as particularidades do leilão.

Sendo imprescindível ler integralmente o edital e prestar atenção na descrição das condições de venda, o estado de conservação, o preço mínimo, comissão do leiloeiro, os impostos e o modelo de contrato que será assinado pelas partes.

Observar atentamente as regras do leilão não é uma opção para quem quer adquirir um imóvel no leilão e sim uma obrigação, pois só deverá participar do leilão quem conhecer o edital e ter as condições de atender todos os critérios.

Vale ressaltar que a desistência de arrematação com alegação que não há dinheiro para cumprir pode ser punida com pena de reclusão, além de multa.

4.O imóvel deve ser registrado

Para evitar que o imóvel seja arrematado em outro leilão é necessário que comunique imediatamente ao cartório a compra do imóvel, a venda ficará registrada na matrícula do imóvel.

Muitos imóveis leiloados possuem outras penhoras – inclusive esse tipo de informação deve constar no edital.

5.Prefira os imóveis desocupados

Muitos imóveis que vão para o leilão ainda não tiveram os seus antigos donos despejados.

Quando o imóvel é arrematado, o comprador ganha uma carta de arrematação que lhe permitirá solicitar a desocupação. Porém esses processos podem ser discutidos judicialmente podendo assim ocorrer uma morosidade para a desocupação do imóvel.

Caso tenha pressa em ocupar o imóvel ou não estando disposto a correr esse risco, prefira sempre os imóveis que estejam desocupados.

6.Obrigações do comprador

No edital do leilão irá constar todas as obrigações do comprovador, inclusive a obrigação de arcar com todas as dívidas ativas do imóvel como IPTU, taxas ou empresas responsáveis pela construção ou reforma.

Além de tais despesas o comprador deve se atentar para as despesas como taxa de registro de cartório, ITBI.

Dependendo do imóvel, o valor de arremate é bastante vantajoso.

Contudo existem várias vantagens em adquirir imóvel em um leilão, mesmo que seja necessário um investimento como uma reforma, essa alternativa pode valer a pena. O importante é pesquisar e ter bastante atenção para não ser surpreendido.

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Paloma Pricila - Formada pela Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira no curso de direito em 2014, sempre trabalhou e esteve envolvido com o direito, principalmente durante toda a graduação. Hoje, advogada inscrita no quadro da OAB/MG sob o nº 169.991, atua prestando consultoria e assessoria jurídica na área civil, trabalhista, imobiliária, buscando apresentar um serviço de qualidade aos clientes. palomapricila@yahoo.com.br

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Blog criado pela advogada Mariana Gonçalves (contato@marianagoncalves.com.br) em 2014 com intuito de trazer informações jurídicas relevantes do MERCADO IMOBILIÁRIO. Hoje conta com diversos colunistas apaixonados pelo direito imobiliário e com muita vontade de compartilhar todo conhecimento e pesquisa adquirida diariamente, seja nos bancos da graduação (acadêmicos do curso de direito) ou na prática do dia a dia (advogados atuantes da área).
Fonte: Jus Brasil

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