Defesa do consumidor: recebeu conta de luz por estimativa? Saiba seus direitos

goo.gl/3jhDZV | Reclamações contra empresas de energia por cobranças por estimativa – quando a empresa deixa de fazer a leitura do relógio marcador e emite uma conta ponderando uma média de consumo dos 12 últimos meses – têm se avolumado nos órgãos de defesa do consumidor. No Procon de Porto Alegre, são 51 queixas relativas à Companhia Estadual de Energia Elétrica (Ceee) do início do ano até agora. No Procon Estadual, são 80 reclamações contra distribuidoras que operam no Estado (RGE, RGE Sul e Ceee) no mesmo período. Nenhum dos dois procons tem registro de reclamações semelhantes contra empresas que fornecem água.

As empresas cobram por estimativa quando têm dificuldade de acesso à residência do consumidor, quando há defeito no medidor ou ainda em caso de indisponibilidade de fiscal para fazer a leitura. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza distribuidoras a estimarem a fatura por até três meses consecutivos. No quarto mês, devem efetivamente cobrar o que foi consumido, incluindo eventuais diferenças não contabilizadas anteriormente.

É aí que residem as reclamações: quando a leitura finalmente ocorre, costuma trazer, acumulada, as diferenças de cada mês em que não houve a leitura. E o valor pode ir às alturas. Isto trouxe desconforto à operadora de telemarketing Ana Cristina Boeira, moradora do bairro Lomba do Pinheiro, na Capital. Ela explica que suas contas de luz dos meses de março, abril e maio rondavam os R$ 180, mas, em junho, a fatura saltou para R$ 828.

– Fiquei sem entender se havia um erro na conta, se tive um problema de fuga de energia ou se a empresa estava me cobrando valores atrasados – relata.

Ana foi a um posto de atendimento da distribuidora para entender o que ocorrera e tentar negociar o valor. Afirma ter descoberto que a fatura trazia valores não cobrados anteriormente em razão da ausência na leitura. Preocupada com a vultuosidade do valor, negociou o parcelamento em seis vezes de R$ 138.

– É muito dinheiro, lamento que a leitura não tenha sido feita como deveria – desabafa.

Empresas devem notificar consumidor


Clientes também reclamam que não são informados da razão de algumas contas dispararem em relação às anteriores. A Aneel determina que as empresas notifiquem por escrito o consumidor quando as cobranças forem feitas por estimativa, para que ele possa se preparar para um eventual acúmulo de valores nos meses seguintes.

– Quando o prestador faz a cobrança por estimativa, precisa notificar o cliente por escrito e informar a razão de não ter feito a leitura de consumo naquele mês. Caso contrário, a cobrança é abusiva e pode ser questionada pelo consumidor – explica a advogada Flávia do Canto, professora da Escola de Direito da PUCRS.

Sophia Vial, diretora do Procon de Porto Alegre, explica que, caso discorde da cobrança, o consumidor pode apresentar reclamação por escrito à distribuidora em até 30 dias da notificação. Se houver dificuldade para negociação, poderá formalizar uma reclamação na Aneel ou nos procons de sua cidade.

– É importante que o consumidor guarde as faturas e o número do protocolo de atendimento caso discorde dos valores – alerta.

Conheça os seus direitos


- O consumo estimado pode ocorrer quando há impossibilidade de a empresa fazer a medição, seja por deficiência de fiscalização, defeito no relógio medidor, impossibilidade de ver a marcação (em casas de difícil acesso ou quando há cachorro agressivo no pátio, por exemplo).

- Esta impossibilidade deve ser comunicada por escrito ao dono da residência, seja por carta, e-mail ou SMS, até a entrega da conta de luz, ou junto com a conta.

- A distribuidora poderá fazer até três cobranças seguidas por estimativa, mas na quarta deverá cobrar o valor real e comprovado do consumo, incluindo as diferenças (para mais ou para menos) correspondentes aos meses anteriores.

- Cada conta por estimativa deverá ocorrer sobre a média das últimas 12 faturas, conforme determinação da Aneel.

- O órgão regulador determina que a empresa permita o parcelamento da conta com valor acumulado pelo dobro do número de meses em que cobrou por estimativa.

- Se a ausência de leitura ocorrer por impedimento causado pelo consumidor (dificultar o acesso ao relógio, por exemplo), o parcelamento da conta acumulada deixa de ser obrigatório.

- Caso a medição verifique que o consumo no período de estimativa foi menor do que o cobrado, a distribuidora poderá devolver os valores ao longo de 36 meses.

- Caso discorde da cobrança ou da devolução dos valores, o consumidor pode apresentar reclamação por escrito à distribuidora em até 30 dias da notificação. A distribuidora, por sua vez, tem até 15 dias para responder ao consumidor. Em caso de indeferimento, o consumidor tem ainda o direito de formular uma reclamação à ouvidoria da distribuidora.

Onde reclamar


- Se, ao tentar uma renegociação, não for possível chegar a um acordo com a distribuidora de energia, uma alternativa é formalizar uma reclamação na Aneel. Há três formas de registro: pelo telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20min à meia-noite), pelo chat online (de segunda a sábado, das 8h às 20h) ou preenchendo o formulário neste site - Procon Porto Alegre: reclamações também podem ser feitas pessoalmente na Rua dos Andradas, 686, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Também é possível fazer a queixa pela internet, neste link
- Em outras cidades, é possível procurar o Procon municipal. Consulte os endereços neste link
- Se a sua cidade não tem Procon municipal, a reclamação deve ser realizada no Procon-RS: Rua Sete de Setembro, 723, em Porto Alegre, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

Atualização Direito
Nosso objetivo é trazer informações atualizadas sobre o Direito
Fontes: Jus Brasil e GaúchaZH

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