'Prisão desnecessária': juíza concede liberdade a homem preso em flagrante por estupro

goo.gl/rYNqxv | A juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano, juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, concedeu liberdade provisória a Jaílson Dias de Sousa, que foi autuado em flagrante pela polícia de Oeiras por lesão corporal, ameaça e tentativa de estupro contra uma senhora de 58 anos, na localidade Curralinho, região do povoado Lagoa do Meio.

Jaílson Dias foi preso na sexta-feira, após agredir física e moralmente a senhora, derruba-la e bater com sua cabeça no chão provocando diversos ferimentos e ter tentando estuprá-la. Com os atos de violência, a senhora fingiu-se de morta, fazendo com que Jaílson deixasse o local, para depois ser amarrado pelos moradores até a chegada da polícia.

Após a chegada dos policiais, Jaílson Dias de Sousa, que já tem passagem por roubo e tráfico de drogas, foi conduzido a delegacia regional de Oeiras, onde foi autuado em flagrante pelo delegado Francisco Rodrigues por lesão corporal, ameaça e estupro tentado.

Já no dia seguinte, a juíza Maria do Socorro da Rocha Cipriano concedeu a liberdade provisória do acusado, alegando falta de requisitos que justificasse a prisão preventiva de Jaílson Dias. Na decisão, a juíza reconhece que há indícios da prática de lesão corporal leve, ameaça (menor potencial ofensivo) e tentativa de estupro, crime com pena máxima superior a quatro anos de prisão, motivo pelo qual não foi concedida a fiança pela autoridade policial.

Jaílson Dias foi posto em liberdade, enquanto a senhora vítima da violência praticada pelo mesmo, esteve nesta segunda-feira, na cidade de Picos, realizando uma série de exames, para detectar a gravidade das lesões, sobretudo devido às fortes pancadas que levou na cabeça e que provocou diversos ferimentos.

Waldelúcio Barbosa - Jornalista
Fonte: www.meionorte.com

2/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Falta de requisitos que justificasse a prisão preventiva? Hãn? Serve o de lesão corporal, ameaça, tentativa de estupro?

    ResponderExcluir
  2. houve materialidade e autoria que colocou em risco integridade física e psicológica da ofendida.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima