Fique atento com a paronímia e "semi-paronímia" jurídica - Por Viusmar S. Lima

goo.gl/5AwmjZ | Recordo que no começo do curso, quando ainda era calouro, percebia uma certa dificuldade em relembrar termos ou institutos que (curiosamente) possuem escritas muito similares. No decorrer da rotina acadêmica isso mudou, contudo observei que eram vários esses casos de paronímia jurídica. Por achar isso bem interessante, resolvi que depois escreveria sobre isso.

Eis o momento.

É possível identificar diversos termos que são muito parecidos na grafia e que podem causar um mal-entendido ou uma "saia justa".

Paronímia é um fenômeno da Semântica, ramo da Linguística que estuda o significado das palavras. Desse modo, parônimas são palavras parecidas na escrita (grafia) e fonologicamente, mas que possuem significados distintos.

Para evitar equívocos de compreensão (como os que cometi) apresento a seguir um compêndio de parônimos jurídicos ou "semi-parônimos" (como resolvi designar as que apesar de não terem escritas tão próximas podem gerar confusão conceitual).

PEREMPÇÃO E PREEMPÇÃO


Perempção é um instituto do direito penal que se refere a uma causa extintiva de punibilidade. É uma sanção imposta ao querelante (titular da ação penal privada) negligente que incide nas hipóteses do artigo 60 do CPP.

Já a preempção está relacionado com o direito civil e faz menção ao direito de preferência que possui um vendedor de um bem no caso de um comprador querer vendê-lo após a sua aquisição, caso isso tenha sido estabelecido em contrato ou no caso de desapropriação pelo poder público. É sinônimo de direito de prelação.

PROSCREVER E PRESCREVER


Prescrever geralmente está relacionado ao ato de perder a validade, "caducar" ou cessar alguma possibilidade, mas pode significar também tão somente orientar, recomendar, indicar. Ex: o crime prescreveu. O médico prescreveu um medicamento (sentido 2).

Já proscrever refere-se ao ato de proibir, abolir, condenar, banir.

EMINENTE E IMINENTE


Eminente é um adjetivo para qualificar alguém que se destaca, sinônimo de excelente, superior. Geralmente quando vamos escrever um texto usamos essa palavra como forma de reverência a um doutrinador ou membro de Tribunal. Ex: Como ensina o eminente jurista Miguel Reale. O eminente Ministro do STF.

Iminente é algo que está prestes a acontecer ou está acontecendo. Ex: O art. 25 do CP que trata da legítima defesa fala de uma injusta agressão, atual ou iminente.

DIFERIDO E DEFERIDO


Diferido é sinônimo de adiado, retardado, procrastinado. No direito Penal existe o chamado flagrante diferido que ocorre quando o agente policial resolve adiar o estado de flagrância de um suspeito para melhor elucidação do fato.

Deferido por sua vez significa concedido ou provido. Quando um Juízo ou Tribunal acata um pedido dizemos que ele foi deferido ou indeferido (quando negado).

MANDADO E MANDATO


Mandado é um documento no qual está expressa uma ordem judicial. Nele o juízo determina que se faça ou deixe de se fazer algo. Ex: Mandado de busca e apreensão.

Mandato pode ser definido como uma autorização que uma pessoa recebe de outra para representá-lo, exercendo algum direito, obrigação ou administrando seus interesses.

MEDIDA DE SEGURANÇA E MANDADO DE SEGURANÇA


A medida de segurança é uma sanção penal aplicada ao inimputável e prevista no Código Penal.

Enquanto o mandado de segurança é um remédio constitucional que visa coibir lesão à direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder.

PENHOR E PENHORA


Penhor é uma garantia real dada pelo devedor, seja de forma espontânea ou por imposição legal, na qual ele entrega um bem móvel ao credor como forma de garantia de cumprimento de uma obrigação.

Ao passo que a penhora é um ato judicial, no qual se apreende bens de um devedor para que se cumpra o pagamento de uma dívida.

PRECATÓRIA E PRECATÓRIO


A carta precatória consiste em uma comunicação entre um juízo, o deprecante e outro, o deprecado (de comarca diversa), para que este efetue alguma diligência.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para que a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal pague uma dívida pela qual está sendo executada.

EMENDA E EMENTA


Emenda é o ato ou efeito de emendar. Que se refere ao acréscimo de algo. Ex: o caso das emendas Constitucionais que alteram a Constituição ou as famosas emendas Parlamentares.

Ementa é uma síntese, um resumo. Consiste em uma breve apresentação do conteúdo de um acórdão. Por meio dela sabe-se de imediato a matéria relacionada na decisão do Tribunal.

FORO E FÓRUM


Foro é a delimitação da atuação de uma unidade de justiça. Pode referir-se à matéria, como “foro penal”, ou “foro privilegiado”; ou à área geográfica, como “foro de São Luís”.

Fórum é a unidade física, o local onde funciona um Órgão do Poder Judiciário.

ABSOLVIDO E ABSORVIDO


Absolvido foi alguém que se livrou de uma acusação, foi "perdoado". Ex: Fulano foi absolvido da acusação por homicídio.

No entanto, absorver transmite um sentido de assimilar, incorporar.

INSTÂNCIA E ENTRÂNCIA


Instância diz respeito ao grau da hierarquia do Poder Judiciário. Ex: juízo de primeira instância.

Entrância se refere à graduação do cargo exercido pelo magistrado. É também uma espécie de ordem de jurisdições para o exercício da magistratura. Ex: juiz de primeira entrância ou de entrância inicial, juiz de entrância final, etc.

NULIDADE E ANULABILIDADE


Nulidade é um ato declaratório ou comprovação legal que certos atos não produzem efeitos.

Já a anulabilidade é a qualidade daquilo que é anulável, possibilidade de que um ato possa ser anulado, se estiver em desacordo com a lei e dentro de um prazo se comprove o prejuízo.

Enfim, esses são alguns exemplos (dos vários existentes) de paronímia jurídica.

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Viusmar S. Lima
Estagiário de Direito. Eterno aprendiz da Ciência Jurídica.
Oriundo do interior, sempre procurei desafios que mudassem a minha vida e me proporcionassem crescer como ser humano. Apaixonei-me primeiro pelas Ciências exatas, iniciando minha jornada acadêmica pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, porém, o destino apresentou-me o Direito quando conquistei uma bolsa de estudo. Descobri o que me faz feliz e abracei a oportunidade dada por Deus. Atualmente sou estagiário na Justiça Estadual, em uma Vara da Fazenda Pública, mas antes tive outra experiência no Tribunal Regional Eleitoral.
Fonte: Jus Brasil

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