Erro médico gravíssimo provoca morte e gera indenização de R$ 150 mil para viúva

goo.gl/UUMJt2 | Uma viúva será indenizada em R$ 150 mil pela morte do marido em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem faleceu em decorrência da falta de atendimento de emergência em um hospital particular da cidade. Além da multa, a mulher receberá um salário mínimo por mês até o ano em que a vítima completasse 67 anos.

Segundo os autos do processo na 10ª Câmara Cível, o idoso de 64 anos procurou o pronto atendimento da Unimed em Valadares com fortes dores e sensação de peso no peito e no braço esquerdo, além de tonteira e vômito. O homem foi atendido por um clínico geral e encaminhado para um especialista. O cardiologista de plantão realizou um eletrocardiograma, que apontou anormalidades, mas liberou o paciente. O senhor dirigiu-se para casa, deitou-se e faleceu em seguida.

Ambos os réus - hospital e médico - negaram responsabilidade. A defesa do cardiologista alegou que o médico não praticou ato ilícito e atuou rigorosamente dentro do protocolo e da técnica médica. Já a cooperativa sustentou que o profissional atendeu ao cumprimento de todos os cuidados necessários que o caso do paciente exigia. A empresa e o plantonista pediram, ainda, a revisão de valores da indenização e do salário estipulado.

Os magistrados, em primeira e segunda instância, entenderam que a conduta ilícita do profissional ficou comprovada.

Caráter pedagógico da indenização 


Para o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, o erro médico ficou comprovado. “A reparação por dano moral deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo o caráter pedagógico, com o objetivo de que a parte autora não reitere sua conduta ilícita”, disse.

O magistrado considerou também que, segundo o laudo do perito judicial, “o paciente apresentava um quadro de extrema gravidade”, diante do qual “o médico não seguiu o protocolo da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)”, já que o homem deveria ficar internado para providências médicas. Como a conduta médica levou o paciente à morte prematura, o relator manteve os valores de indenização e de salário.

A reportagem entrou em contato com a Unimed de Governador Valadares, mas não obteve retorno.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Anderson Rocha
Fonte: www.hojeemdia.com.br

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