"Team Roping": juiz vê desrespeito aos animais e suspende evento de laço em boi

goo.gl/b3Y1EF | O juiz Thalles Nóbrega Miranda, da Vara de Ribeirão Cascalheira (900 km de Cuiabá), suspendeu o evento "3° Prova Team Roping" que seria realizada neste sábado (1º), no Rancho VR.

A decisão tem caráter liminar e, em caso de descumprimento, os responsáveis deverão pagar multa no valor de R$ 50 mil por dia, além de terem os animais e instrumentos utilizados nas provas apreendidos.

Na decisão, o magistrado diz que a prática trata-se de um "total desrespeito aos animais e que não mais se justifica a exploração da atividade econômica fora dos parâmetros ambientais saudáveis, pois os valores econômicos e sociais produzidos não compensam os efeitos nocivos a toda a comunidade. Portanto, o evento é considerado uma prática ilegal e inconstitucional".

A decisão foi proferida após um pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
Não é crível que a derrubada de um boi de forma abrupta e violenta, e quando em veloz deslocamento, não lhe provoque nenhum sofrimento
Conforme o órgão, o evento envolve maus-tratos e crueldade a animais, o qual é proibido após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ( STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 4983/2013, bem como viola o artigo 225, parágrafo 1º, VII, da Constituição Federal - que prevê a proteção da fauna e da flora e veda as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, da Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira, o assunto já foi amplamente discutido, em nível nacional, após o julgamento da Adin e da audiência pública realizada em Cuiabá, em junho de 2018.

Mesmo cientes, os responsáveis optaram por organizar a “3ª Prova de Team Roping VR”, assumindo o risco de perder todo o dinheiro investido, em face de subsequente e imediato cancelamento do evento.

"Com efeito, não é crível que a derrubada de um boi de forma abrupta e violenta, e quando em veloz deslocamento, não lhe provoque nenhum sofrimento", diz o MPE, em trecho da ação.

Fonte: www.midianews.com.br

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