Fui abordado ou preso. A polícia pode acessar as conversas em meu celular?

goo.gl/KdSEjo | Será que o policial, ao realizar uma abordagem, prender em flagrante ou até mesmo durante o cumprimento de um mandado de prisão pode acessar as conversas do celular de quem está sendo abordado ou preso?

Em programas televisivos, não é incomum policiais relatarem, durante as entrevistas, que constataram o planejamento ou até confissão de crimes cometidos através de mensagens no celular do acusado, utilizando-as como prova para o inquérito e eventual processo crime. Mas, será que isto é legalmente permitido?

Não! O que muita gente desconhece é que esta atitude é ilegal. Assim como os casos de interceptação telefônica através de escutas, o acesso ao conteúdo do celular do acusado também só pode ser realizado mediante prévia autorização judicial.

Com o avanço da tecnologia, as ligações telefônicas estão sendo substituídas pelas mensagens instantâneas de aplicativos móveis, a exemplo do Whatsapp, por sua agilidade e economia. Mas, apesar de ser bem mais fácil acessar estas mensagens em comparação à tecnologia necessária para uma interceptação telefônica, isto não permite que policial invada a privacidade e busque provas no celular do cidadão abordado ou preso, sem que tenha autorização judicial para cumprir esta finalidade.

Em recente julgamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o acesso a mensagens e dados do celular sem prévia autorização judicial é ilegal, devendo ser respeitada a garantia do sigilo das comunicação, prevista expressamente na nossa Constituição Federal, em seu artigo , inciso XII, e reforçada na lei 12.965/14.

De acordo com a Corte Superior, mesmo em caso de apreensão do celular no momento do flagrante, o acesso aos dados e mensagens contidas no aparelho constitui violação à intimidade do preso.

Destarte, caso haja descumprimento desta imposição Constitucional, todas as possíveis provas contidas no celular ou qualquer outra obtida através de informações nele existentes serão consideradas nulas e não poderão ser utilizadas no processo para fundamentar possível autoria criminosa.

Isso reforça a necessidade de obediência às regras do jogo processual.

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Vilaça Neto
Advogado sócio proprietário no escritório Monteiro & Vilaça Advogados Pós-graduado em Processo Penal e pós-graduando em Direito Empresarial. Graduado pela Universidade Federal de Alagoas. Coordenador e Professor de Processo Penal no Estudar para OAB. E-mail: contato@monteiroevilaca.adv.br Telefone: (82) 99926-7874
Fonte: vilacaneto.jusbrasil.com.br

9/Comentários

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  1. Qual o julgado? Qual data foi este julgado...

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  2. na pratica o policial pega seu celular, confere suas fotos particulares, mensagens e sms, futica na suas redes sociais e nada acontece depois.

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    1. Aconteceu comigo na última abordagem, em pleno dia. Com uma escopeta apontada para minha cara, ele pergunta se eu autorizo... vou deixar de autorizar?

      E claro que depois, não há provas de que isto aconteceu. Já a polícia está com todos os seus dados. Faz o que? vai na Corregedoria de polícia (enquanto ainda tem, aliás)? Vai na justiça contra o estado? Amanhã seu corpo é achado numa vala.

      É esse tipo de abuso que o governo atual quer ampliar.

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  3. Esse tipo de pratica por parte dos policiais é comummente praticado e sem efeito administrativo responsabilizando o ilegal da autorida policial... Questone e levre de graça um tapa na cara!

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  4. Assim como o julgamento do STJ Deus por uma turma. O STF também o fez, sendo o entendimento no sentido contrário. Resta assim o controle de constitucionalidade exercido difusamente até julgamento em plenário.

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  5. Isso daí quando conhecemos nossos as leis nada pode ultrapassar, mas infelismente muita gente desconhece o basicos de seus direitos.

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  6. muitas vezes também quando o policial ou guarda civil tem acesso a telefone é para consultar o emei do celular para ver se o telefone é produto ilícito ou não

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