Marco Aurélio aponta prisão antecipada como retrocesso em 30 anos da Constituição Federal

goo.gl/YUHyMw | Em sessão solene em homenagem aos 30 anos da Constituição Federal no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio ressaltou a centralidade dos direitos fundamentais da Constituição e a missão do Supremo como guardião do pacto constitucional. Responsável por representar a corte na cerimônia, o vice-decano afirmou que a carta é "ousada, pretensiosa, mas passível de ser concretizada", sendo, assim, um projeto bem-sucedido.

Ao longo dessas três décadas, o ministro enxerga avanços e retrocessos. Dentre os retrocessos, cita a última decisão do Supremo acerca da execução antecipada de pena, depois de condenação em 2ª instância.

"No campo dos direitos dos acusados de crimes, o Tribunal assegurou a possibilidade de progressão de regime prisional em qualquer fase, mesmo nos casos de delitos graves. Proclamou a inconstitucionalidade da execução provisória de pena. O fez ante o princípio da não culpabilidade, da inocência. Posteriormente, retrocedeu! Porém, novos dias virão, devendo haver sempre esperança para aqueles que têm direitos previstos expressamente na Carta! O Supremo declarou inconstitucional a prisão civil, considerados contratos de alienação fiduciária", enfatizou Marco Aurélio.

No discurso, ele afirmou que nenhuma Constituição é obra acabada. "A legitimidade depende da crença e do empenho das instituições e da sociedade — e não apenas da qualidade do texto e do arranjo político-institucional estabelecido —, e da firmeza de propósito, de como se compreende, interpreta e observa a Lei Maior", afirmou, passando a citar decisões que considera paradigmáticas.

Marco Aurélio lembrou a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, a garantia da realização de manifestações em favor da descriminalização do consumo de drogas, como a Marcha da Maconha, sem que fossem enquadradas como “apologia do crime”.

A constitucionalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias e a equiparação jurídica da união estável homoafetiva à heteroafetiva também foram citadas, bem como as decisões em favor das cotas raciais e da Lei Maria da Penha. Em outro julgamento, o Supremo decidiu que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é crime. "Uma das mais importantes questões analisadas pelo Tribunal, que concluiu em favor da dignidade da pessoa humana e dos direitos da mulher", de acordo com o vice-decano.

Ainda que exaltando o papel do Supremo, ele ressaltou que não cabe menosprezar, com isso, a participação dos Poderes Legislativo e Executivo. "O desenvolvimento e a complementação do texto constitucional por meio dos órgãos políticos são condições da própria existência do projeto constitucional como um processo democrático."

Clique aqui para ler o discurso do ministro Marco Aurélio.

Por Ana Pompeu
Fonte: Conjur

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