Nova regra dispensa consentimento de juiz para andamento de investigações policiais

goo.gl/B4Cpyq | Entrou em vigor ontem uma nova regra que, entre outras coisas, dispensa o consentimento de um juiz para as diligências dos inquéritos policiais do Amazonas. O Provimento 330/2018 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) foi recebido com otimismo pelos membros do Judiciário e da Polícia Civil. A norma foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013, logo após o Mutirão Carcerário realizado no Estado.

O provimento determina que, durante a fase de investigação, a Justiça estadual só será acionada nos casos de prisão e quando necessária a quebra de proteção das garantias individuais, constitucionalmente asseguradas ao cidadão, como sigilo telefônico, bancário, fiscal e tributário.

O que acontecerá na prática é que o juiz passará a atuar somente quando o inquérito ou procedimento investigatório virar uma ação penal ou nos casos previstos na lei (reserva de jurisdição). “Isso vai desafogar aqui e dar maior celeridade ao trâmite dos inquéritos policiais”,  disse o juiz  Celso de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, ontem para A CRÍTICA.

A maior rapidez no andamento dos processos judiciais  é o principal benefício que o provimento da CGJ trará, segundo os magistrados.

Conforme dados do setor de estatística do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), no mês de junho, havia 27,8 mil inquéritos policiais em tramitação no Judiciário amazonense que dependiam de uma decisão judicial para  terem  continuidade. Com o novo provimento, a tendência é essa fila  acabar, pois a maioria dessas questões será dirimida entre Ministério Público e Polícia Civil.

O juiz corregedor auxiliar Luís Alberto Nascimento Albuquerque diz que, com a nova regra, será criada uma linha reta de comunicação entre Polícia Civil e o Ministério Público, sem a interferência do magistrado, o que resultará em um serviço mais claro e rápido. “Os inquéritos policias vão ser mais rápidos e com qualidade. Não que não houvesse antes, mas o caminho era mais longo”, ressalta Albuquerque.

O juiz  avalia que a medida corrige uma espécie de distorção do modelo de inquérito até então usado, com base no Código de Processo Penal, de 1941. “Por conta do princípio acusatório, que é consagrado na Constituição de 1988, o magistrado deve se colocar equidistante dessa função persecutória. Essa função cabe à autoridade policial e ao Ministério Público e é algo estranho ao juiz. Nesse sentido, inserir o juiz no contato entre o MP e a autoridade policial, a meu ver, representa uma afronta ao princípio acusatório”,  afirma  Luís Alberto Nascimento Albuquerque.

O diretor do Departamento de Polícia Metropolitano da P olícia Civil do Amazonas, Alessandro Albino, ressalta que  o provimento da CGJ atende a uma tendência nacional. “Estamos vendo com bons olhos e com a esperança e que dê muito certo para agilizar os procedimentos e, assim, a ação penal seja instaurada com maior agilidade”, espera o delegado.

Prorrogar sem ter que pedir ao juiz


Com o novo trâmite determinado pelo Provimento  330/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ) , os autos de inquérito policial deverão ser encaminhados ao Poder Judiciário, exclusivamente, em meio eletrônico, para registro, inserção no sistema processual informatizado e distribuição às varas com competência criminal.

Os autos de inquérito serão remetidos ao Ministério Público pelo distribuidor ou pela secretaria das varas descentralizadas. Além disso, em caso de pedido de prorrogação de prazo para a conclusão do inquérito policial, a Secretaria do Juízo deverá promover a remessa dos autos ao Ministério Público, dispensada determinação  judicial.

PGJ sugere aprimoramento da comunicação


A procuradora-geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque,  diz que a medida é importante, mas teme que os promotores do MP-AM fiquem sobrecarregados. Ela diz também  que os canais de diálogo com a Polícia Civil devem ser aprimorados.

Objetivo é mais eficiência


De acordo com o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, “a medida visa conferir mais eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público na fase inicial de acusação, além de desafogar as secretarias das Varas Criminais que, até então, cumulavam a responsabilidade de intermediação do diálogo entre os órgãos envolvidos na ação extrajudicial”.

Esse ajuste, ressalta o corregedor, vai trazer reflexos positivos.  “As Varas de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher chegam a ter centenas de inquéritos policiais. Se você tira isso delas, elas se concentram especificamente nas ações penais, que é o foco principal. Na fase de inquérito, nós ainda estamos amadurecendo o conjunto probatório, as investigações, e pelo sistema acusatório hoje vigente, essa é uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O magistrado deve se manter equidistante. Portanto, balizar a execução de diligências pelo crivo do judiciário não é adequado pelo atual sistema. Na condição de juiz eu não preciso deferir ou indeferir uma diligência. É o órgão acusatório que tem que avaliar a pertinência do ato para a investigação – e essa solicitação deve ser feita diretamente à autoridade policial”, observa.

O Judiciário estadual tem  hoje 118 Varas Judiciais, onde tramitam mais de 27 mil inquéritos. Com a nova regra, esse volume passará a fazer parte das filas do Ministério Público dentro do Sistema de Automação Judicial (SAJ), que é o software utilizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para a gestão de processos. A ferramenta foi adaptada para o uso compartilhado entre TJ-AM e MP-AM.

Inicialmente, a medida será implementada nas 41 Varas Criminais da capital, onde tramitam 11.314 inquéritos. No interior, a vigência do provimento acontecerá por etapas.

Joana Queiroz
Fonte: www.acritica.com

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima