Como pedir revisão de pensão alimentícia? Veja em 16 perguntas e Respostas

goo.gl/6KjfJR | 1. Como pedir revisão da pensão alimentícia?

Os valores podem ser alterados para mais ou para menos, desde que fique comprovado que houve modificação na situação de quem recebe os alimentos ou na de quem os paga. Para tanto, é essencial a propositura de uma ação judicial (Ação Revisional de Alimentos), para que a alteração tenha validade jurídica.

2. Como funciona uma audiência de pensão alimentícia?

Em audiências para tratar de questões referentes ao pagamento de pensão, geralmente será oportunizada aos interessados uma tentativa de resolver o litígio consensualmente, ou seja, as partes terão a oportunidade de conciliar. Dependendo da fase em que estiver o processo, poderão ser apresentadas provas, documentos, e se for pertinente até mesmo poderão ser ouvidas testemunhas.

Participarão da audiência, além das partes e advogados, o Juiz, o Ministério Público (se houver interesse de incapaz) e um conciliador (geralmente algum servidor do cartório). Todos poderão fazer perguntas e apresentar seus argumentos.

As audiências serão conduzidas sempre levando em consideração o caso concreto e terão suas peculiaridades conforme a Vara em que tramita o processo, o Juiz que atende o caso, enfim, como sempre dizemos, cada caso é um caso!

3. Quanto tempo demora um processo de pensão alimentícia?

Isto é algo praticamente impossível de se mensurar, tendo em vista as diversas variáveis existentes, tais quais: se o processo é consensual ou litigioso, a agilidade do Cartório ou Secretaria onde o processo está tramitando, o tempo para cumprir diligências, etc. Certo é que se o processo for consensual ele será muito mais célere do que um processo litigioso.

4. Dei entrada no pedido de pensão. Em quanto tempo sai a decisão?

Se houver pedido de fixação de alimentos provisórios (liminar), em tese já deve haver manifestação do juízo logo no despacho inicial. Considerando que essa decisão inicial será proferida antes da instauração do contraditório (ou seja, antes da apresentação de defesa pelo réu), o valor será provisório e muitas vezes não condizente com as necessidades do autor e das possibilidades do réu.

No entanto, a decisão final (sentença) - com a fixação dos alimentos definitivos - dependerá muito da tramitação do processo, conforme explicamos acima.

5. O que fazer quando não pagar a pensão do filho?

O diálogo tende a ser o melhor caminho. No entanto, se tal meio tornar-se inviável, existe a possibilidade de entrar com um processo cobrando/executando tais valores, quando houver descumprimento por parte da pessoa que deveria prestar alimentos aos filhos. Importante esclarecer que somente será possível ingressar com uma ação de execução de alimentos quando já existir a fixação judicial de um valor relativo à pensão alimentícia (provisório ou definitivo), ou se as partes já tiverem realizado um acordo extrajudicial, desde que preencha os requisitos legais.

6. Com quantas parcelas atrasadas de pensão pode ser preso?

O débito que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento ao cumprimento de sentença e as que se vencerem no curso do processo. Ou seja, a partir de uma parcela em atraso, já é possível pedir a prisão do devedor de alimentos.

7. É possível pedir pensão alimentícia retroativa?

Não existe a possibilidade de pedir pensão alimentícia retroativa. A pensão alimentícia somente é considerada depois de estabelecida em decisão judicial. Ou seja, ela somente passa a valer juridicamente a partir do momento da decisão.

8. Quando posso pedir a exoneração da pensão alimentícia?

Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa a maioridade, cessa o dever de prestar alimentos. No entanto, a questão não é tão simples assim. É necessário fazer uma reflexão sobre situações nas quais o alimentado ainda pode precisar do auxílio financeiro, por exemplo: portadores de alguma deficiência, formação escolar profissionalizante ou faculdade, situação de pobreza não proposital. Caso a situação não se encaixe em nenhuma dessas, entende-se que o alimentante pode pedir a exoneração (porque ela não é automática).

Quando os alimentos são devidos entre ex-cônjuges, pela regra geral, se aquele que recebe os alimentos contrair novo casamento ou estiver vivendo em união estável, o devedor dos alimentos pode pedir a exoneração.

Em todo caso, o alimentante deverá demonstrar que não possui mais condições de arcar com os valores fixados, assim como também deve demonstrar que o alimentado não mais necessita do recebimento dos alimentos. O mesmo critério para a fixação dos alimentos serve também para a exoneração da obrigação: a ponderação entre a necessidade do alimentado e da possibilidade do alimentante.

No entanto, cada caso é um caso e pode ser que as particularidades daquela situação façam com que a exoneração não seja concedida.

9. Quando posso pedir a revisão do valor da pensão alimentícia?

Quando houver modificação na situação de quem recebe os alimentos ou na de quem os paga, podendo os alimentos ser aumentados ou diminuídos. Também pode se pedir a revisão quando se pretende alterar a forma de pagamento, além do valor. Ressaltamos que, para que haja alteração do valor dos alimentos, deve-se provar a alteração da situação anterior (alteração na situação financeira do alimentante, diminuição ou alteração das necessidades do alimentado, etc.).

10. Onde dar entrada na pensão alimentícia?

É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando para dar entrada no processo de alimentos. Quando há interesse de incapaz, o foro competente é o do seu domicílio.

No entanto, tal competência é relativa, podendo as partes optarem por foro diverso.

11. Meus filhos moram em outro Estado. Como fica o processo de alimentos?

Em tese o processo de alimentos deve ser proposto no lugar onde os alimentandos residem. O trâmite seguirá normalmente, como qualquer outra ação de alimentos, independente do foro competente.

12. Quais os documentos necessários para pedir pensão alimentícia?

Documentos de praxe devem ser apresentados, tais como: documentos de identificação (certidão de nascimento, RG, CPF, certidão de casamento, se for o caso), comprovantes de despesas, comprovantes de rendimentos; enfim, quaisquer documentos que comprovem as condições financeiras e necessidade de receber o auxílio.

13. Quanto custa entrar com um processo de pensão alimentícia?

Esta é uma pergunta difícil de responder, pois depende se a pessoa irá contratar advogado particular, ou se será atendida pela defensoria; se haverá pedido de justiça gratuita ou não. Não é possível apontar um valor, mesmo que aproximado.

14. Quanto custa um advogado para pensão alimentícia?

Depende do profissional que você pretende contratar. No entanto, vale a pena consultar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado, e verificar a sugestão do valor mínimo que deve ser cobrado à título de honorários para a ação. Desta forma, você poderá ter uma boa noção dos valores de cada ação.

15. É necessário um advogado para pedir pensão alimentícia?

Sim. Se não houver condições de arcar com a contratação de um advogado particular, existe o atendimento gratuito prestado pelas Defensorias Públicas e Núcleos de Prática Jurídicas de diversas Universidades. Caso não exista tais alternativas na sua cidade, recorra ao Ministério Público Estadual.

16. Como conseguir um advogado público para pensão alimentícia?

Basta comparecer à Defensoria Pública de sua cidade e solicitar o atendimento, bem como aos Núcleos de Prática Jurídicas de Universidades e verificar a disponibilidade de atendimento. É importante lembrar, contudo, que é realizada uma triagem, levando em conta as condições financeiras de quem pretende ser atendido de forma gratuita.

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* O site Direito Famíliar é formado por Laura Roncaglio de Carvalho, Arethusa Baroni e Flávia Kirilos Beckert Cabral, e é membro da comunidade Jusbrasil, participa com artigos informativos sobre Direito de Família, sua área de especialização.

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Fonte: Jus Brasil

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