O que são, afinal, os Direitos Humanos? Por Fernando Machado de Souza

goo.gl/NidriC | Na data de hoje, 10 de dezembro de 2018, comemoram-se os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Apesar de contar com sete décadas de existência e da dimensão de seu alcance, a expressão “direitos humanos” ainda gera uma série de dúvidas.

O que são, afinal, os direitos humanos?

Para responder a esse questionamento, é imprescindível uma contextualização histórica. A Segunda Guerra Mundial, entre 1939 e 1945, foi o conflito no qual a Alemanha nazista e outras nações entraram em guerra contra os aliados, que incluíam Estados Unidos, União Soviética, França, Reino Unido, dentre outros. Contudo, o mais terrível resultado desse conflito foi o chamado holocausto, palavra de origem hebraica que significa .., que consistiu no genocídio de cerca de 6 milhões de judeus nos campos de concentração nazistas.

Diante de tamanho terror oriundo do regime nazista, que reduziu indivíduos a condições extremamente degradantes, foi necessária uma reflexão mundial acerca de limites mínimos de garantias necessárias a assegurar a dignidade de toda pessoa humana. Após várias discussões entre os países democráticos, surgiu o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como forma de reconhecer um conjunto de direitos inerentes a cada pessoa, independentemente de qualquer outra norma.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos, que asseguram os direitos básicos à vida, saúde, segurança, dignidade, proteção da família, trabalho digno, aposentadoria, liberdade de expressão, manifestação religiosa e devido processo legal. Para André de Carvalho Ramos, os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerados indispensáveis para uma “vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade”.

Pode-se afirmar que os direitos humanos não são direitos de um ou outro grupo, ou necessários apenas para ou outra finalidade. Pelo contrário, em virtude da sua universalidade, os direitos humanos são destinados a proteção de todos os seres humanos em todos os aspectos de sua vida. Os destinatários dos direitos são, assim, todos os seres humanos, enquanto os responsáveis pela sua proteção são os próprios indivíduos, uns respeitando os outros, e principalmente o Estado, que como representante da vontade do povo, deve pautar sua atuação de acordo com os limites e regras previamente definidos

A importância reside no duplo aspecto de suas garantias: ao mesmo tempo que assegura que ninguém pode ter sua liberdade invadida por qualquer quem seja, outro indivíduo ou o Estado, preservando assim a liberdade e a segurança, os direitos humanos impõem a obrigação de assegurar por meio de políticas públicas, garantias mínimas de vida, como saúde, educação, igualdade e alimentação.

Isso significa, por fim, que os direitos humanos são garantias de todos enquanto pessoa humana, os quais não podem ser violados por ninguém, nem mesmo pelo Estado, a exemplo do devido processo legal que deve ser assegurado ao acusado, ou da igualdade entre homens e mulheres, da garantia de trabalho digno ou de educação às crianças e adolescentes.

Por Fernando Machado: doutorando em Direito Constitucional e Professor de Direito Internacional da UNIGRAN.

Referências:

Assembleia Geral da ONU. (1948). "Declaração Universal dos Direitos Humanos" (217 [III] A). Paris.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2018.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. 2. ed. São Paulo; Cortez, 2014.

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