Fui aprovado no Concurso Público, mas não tenho diploma. O que fazer? Por Agnaldo Bastos

goo.gl/VrE8Rf | Uma situação muito comum no âmbito dos Concursos Públicos é o candidato ser aprovado, tendo sua convocação próxima, mas ainda não possui o Diploma Escolar necessário para sua nomeação e posse. Assim, diante deste contexto, segue abaixo 3 (três) estratégias que podem te auxiliar quando ocorrer esta situação.

Você também pode assistir nosso VÍDEO explicativo sobre este tema neste link: https://youtu.be/3Rfd5cLHpnE

1- Antecipação da Colação de Grau e conclusão do curso pela via judicial.


A primeira estratégia cabível ocorre quando no momento da nomeação, falta para o candidato apenas um semestre para pegar o seu diploma, realizar algumas provas ou entregar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Nesta hipótese, há a possibilidade de o candidato requerer antecipação da colação de grau por via judicial com a impetração de um Mandado de Segurança, bem como requerer o certificado de conclusão do curso e histórico escolar para apresentar e conseguir ser nomeado.

2- Requerer a reclassificação para o final da fila dos aprovados no concurso público.


Se no momento da nomeação faltar muito tempo para o candidato graduar, como por exemplo de 1 (um) a 2 (dois) anos, a segunda estratégia a ser tomada é requerer perante o órgão ou a Banca Examinadora a reclassificação dentro do número de vagas, e, dessa forma, ser reclassificado ao final da lista de candidatos aprovados dentro do número de vagas.

Salienta-se, que o candidato que solicita a reclassificação continua possuindo direito líquido e certo a nomeação, tendo em vista que ele é remanejado ao final da fila de candidatos aprovados dentro do número de vagas.

3- Pela via judicial, tentar reconhecer que a diplomação deverá ser apresentada no ato da incorporação e não na matrícula do curso de formação.

(para carreiras militares).

A terceira estratégia vale para os Concursos de Carreiras Policias, como por exemplo, nos cargos de oficiais da polícia militar onde em grande parte das vezes é exigido do candidato que ele tenha o diploma de bacharelado já na matrícula do curso de formação, quando ainda não se integra a corporação, e acaba sendo eliminado.

Nesta situação, a estratégia jurídica dependerá do que está escrito na lei, sendo possível, por meio judicial, demonstrar que o momento que a pessoa é matriculada no curso de formação ainda não integra os quadros da corporação, sendo que a referida integração se concretizará apenas com a finalização do curso de formação, sendo assim, faz-se necessário apresentar o diploma apenas no final do curso de formação.

Em resumo, as 3 estratégias que o candidato é aprovado e não tem diploma são: Na primeira há a possibilidade de antecipar o requerimento de colação de grau para adquirir o diploma por meio de ação judicial. A segunda, versa sobre o requerimento de reclassificação dentro do número de vagas no concurso público quando ainda falta muito tempo para a aquisição do diploma. Por fim, a terceira estratégia, que pertine aos cargos de Carreiras Policiais, é ao invés de apresentar o diploma no ato da matrícula do curso de formação, apenas entrega-los a banca no final do curso de formação quando houver nomeação e posse.

Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em direito público, atuante em causas envolvendo concursos públicos, servidores públicos, processo administrativo disciplinar e improbidade administrativa.

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Fonte: Jus Brasil

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