Convivência familiar: proposta na Câmara revoga a Lei da Alienação Parental

goo.gl/HtMUwL | A Câmara analisa o Projeto de Lei 10639/18, do deputado Flavinho (PSC-SP), que pretende revogar a Lei da Alienação Parental (12.318/10). Essa norma define como alienação parental a interferência promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha a guarda com objetivo de impedir o acesso da criança ou do adolescente ao outro genitor.

Segundo o autor da proposta, a Lei da Alienação Parental, aprovada com a intenção de manter a indissolubilidade dos laços afetivos, acabou por viabilizar um meio para que pais que abusaram sexualmente dos filhos pudessem exigir a manutenção da convivência com as crianças.

Flavinho: "Que a proposição sirva ao debate de tão urgente tema e que seja aprovada como efetiva medida de combate ao abuso de crianças"

“Abusadores que ainda não foram condenados por insuficiência de provas inequívocas seguem a usufruir da convivência com a criança, mesmo com todos os sinais de alerta sendo evidenciados em estudos psicossociais e mesmo por psicólogos que verificam o temor da criança perante o abusador”, disse o deputado Flavinho.

“Nas demandas judiciais é corriqueiro o cruzamento dos temas ‘alienação parental’ e ‘abuso sexual’, e isso significa que em maior ou menor grau estão associados”, continuou o parlamentar. “A Lei 12.318/10 deve ser imediatamente revogada como medida de proteção à vida, às crianças e de contenção de danos à sociedade.”

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10639/2018

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Fonte: www2.camara.leg.br

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