Indenização: proposta na Câmara inclui teoria da 'perda de chance' no Código Civil

goo.gl/hajTkS | Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10360/18, do deputado Augusto Carvalho (foto abaixo) (SD-DF), que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a teoria da perda de chance.

Segundo essa teoria, cabe indenização se conduta ilícita de uma pessoa faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura melhor.

Pela proposta, a chance deve ser séria e real. A responsabilidade civil nesse caso não se limita aos chamados danos extrapatrimoniais (morais, existenciais e outros).

Deputado Augusto Carvalho, autor do projeto que altera o Código Civil

Um exemplo poderia ser o de um candidato deixar de ser eleito por pequena diferença de votos após veiculação de uma notícia mentirosa sobre ele.

Carvalho defendeu a teoria por ser “pacificamente aceita na doutrina e na jurisprudência”.

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10360/2018

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: www2.camara.leg.br

2/Comentários

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  1. Deixei de ser promovido por arbitramento contrária ao meu superior hierárquico.

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  2. Deixei de ser nomeado em concurso público por estar respondendo a um crime que não cometi, e após o trânsito em julgado e comprovada a minha inocência o juiz disse que passou o prazo da nomeação e não tinha mais razão de pedirpedir, pq os outros candidatos já haviam todos tomado posse.

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