Tribunal de Justiça: acumular cargo de policial militar com o de professor é inconstitucional

goo.gl/GxyzMe | A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador João Henrique Blasi, negou mandado de segurança impetrado por um policial militar para que pudesse tomar posse no cargo de professor de português, após ser aprovado em concurso público. Em seu voto, o magistrado entendeu que a acumulação desses dois cargos (policial e professor) é inconstitucional.

O município de Blumenau apelou contra a decisão de primeira instância, que considerou legal a posse do policial no cargo público municipal de professor. Sustentou que integrantes dos quadros permanentes de pessoal da Polícia Militar estão impedidos de acumular cargos públicos.

Para o magistrado, a posse do policial militar no cargo de professor fere os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. "Exceto no caso de função privativa de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas, não é estendida ao policial militar a possibilidade de acúmulo de cargos públicos, com prevalência da atividade militar", assinalou Blasi.

O relator registrou também que tramita no Congresso Nacional a PEC n. 215/2003, para autorizar o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação e saúde. Ele considerou que, "caso houvesse permissivo legal e constitucional para o exercício de cargo civil simultaneamente ao de policial e bombeiro militar, logicamente não haveria razão para a propositura da PEC, o que reforça o entendimento de que a legislação em vigor não permite a acumulação de cargos", concluiu. A votação foi unânime (Apelação/Remessa Necessária n. 0007155-70.2012.8.24.0008).​

Fonte: portal.tjsc.jus.br

9/Comentários

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  1. Pois valoriza os policiais para que em a dedicação exclusiva de suas funções

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    1. Valoriza? Caso um policial tivesse uma boa remuneração certamente, não teria outro emprego.

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  2. Que absurdo esse justiça nossa

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  3. Idem para os militares das forças armadas

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  4. Considerar uma segunda fonte de renda legal é uma forma de tirar o funcionário publipú do bico

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  5. Policial trabalhar honestamente não pode. Agora juiz. Procurador. Etc. Ganhando mais de. 60.ooo por mês pode acumular. Quando o policial trabalha de forma ilegal todos querm quw ele seja punido. Quando tem outra profissao e quer trabalhar é incostituciol.eita pais fuleiro da peste

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  6. policial nao pode, mais medico, juíz pode né?

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  7. Isso tem que ser revisto,pois o policial militar e bombeiro,sendo eles formados em licenciatura podem, a meu vê, sim dá aula sem atrapalhar suas profissões e ajudar a engrandecer o sistema educacional brasileiro.Senhores deputados federais e senadores, já está na hora de aprovar essa pec, vamos fazer o Brasil avançar!

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  8. Vai servir para o policial civil também?

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