Criminalização da homofobia – Artigo de Nelson Olivo Capeleti Junior

goo.gl/nnovHE | O Supremo Tribunal Federal começa a julgar a possibilidade de criminalização da homofobia. Embora haja resistência da bancada evangélica do Congresso Nacional, verdade é que os homossexuais sofreram (e sofrem), rejeição, perseguição e morte em todo o período cristão.

Diuturnamente, indivíduos são expulsos de casa. Rejeitados, portanto, pelos próprios familiares, apenas por terem nascido com o afeto voltado a pessoas do mesmo gênero sexual.

Ora, desde sempre, na grande família que constitui a humanidade, nasceram pessoas diferentes. Negros, canhotos, homossexuais, foram rejeitados, perseguidos, torturados e mortos, apenas por serem, diferentes.

Admitir a criminalização da homofobia é admitir que a sociedade brasileira entende como sendo uma grave lesão diminuir uma pessoa por conta de sua condição afetiva. Assim como é equivocado diminuir uma pessoa, desmoralizando-a, por conta de sua cor de pele, também afigura-se uma grave lesão, a injúria, e a diminuição de um indivíduo por ele não amar da forma como o agressor entende o amor.

Estarrece saber que justamente a bancada evangélica é contra a referida medida, uma vez que a escola de Jesus é de amor, e não de perseguição e ódio. Estarrece ver que, à revelia da palavra de Jesus, continua sendo a religião, mera formalidade humana que se releva incapaz de refletir os ensinamentos de fraternidade do mestre Jesus, o que, por conseguinte, afasta pessoas de bem das igrejas (pessoas verdadeiramente de bem, não diminuem o próximo por conta de sua condição afetiva).

Evidente que seria o desejo de todos que, não houvesse a necessidade de criminalizar a homofobia. Se existe tal necessidade, é porque tal conduta chegou a um ponto em que o Estado precisa adotar medidas extremas para resguardar os direitos fundamentais destas pessoas, historicamente rejeitadas, perseguidas e mortas.

A criminalização da homofobia é, assim, um reflexo do baixo nível educacional da sociedade brasileira, que se mostra incapaz de agasalhar com carinho e afeto o indivíduo que se mostra, apenas, diferente.

Eu não gostaria que esta medida fosse necessária. Meu desejo seria que, até mesmo o homicídio, não fosse tipificado. Em um mundo onde todos entendessem o lícito e o ilícito e se comportassem de acordo com este entendimento sem a necessidade da lei coercitiva. Infelizmente, não chegamos a tal ponto de amadurecimento. Infelizmente precisamos do Estado dizendo o que é certo e o que é errado.

Que o STF tenha a coragem e a altivez de dar o recado à população brasileira, de que na democracia, livre, que prima pelos direitos e garantias individuais, perseguir e odiar um indivíduo por conta de sua condição humana é ato inaceitável.

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Nelson Olivo Capeleti Junior
Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville. Aprovado no XX Exame de Ordem. Advogado.OAB/SC 51.501 Contato: capeleti.legis@gmail.com Rede Social: Nelson Capelletti
Fonte: nelsoncapeleti.jusbrasil.com.br

2/Comentários

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  1. Eu li a peça da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos como amigo da Corte no Supremo e tenho a leve impressão de que as colocações estão equivocadas...
    Li tambem a inicial da ADO e tive uma aula sobre o que é racismo nas palavras de Guilherme de Souza Nucci e isso me fez pensar que ou se deve ampliar bastante o que é crime de preconceito e o significado de raça ou devemos só utilizar uma pequena parte do Codigo Penal mesmo.

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  2. Permita-me discordar, pois a questão a muito tempo já se desviou meramente da questão afetiva. Gays e LGBTs empurram muitas pautas políticas caras aos "nossos" interesses (particularmente aquelas vinculadas a educação infanto-juvenil). Verbalizar tais preocupações seria crime de homofobia? Este post é homofóbico?

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