Gerente receberá R$ 20 mil de indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra

goo.gl/X3C5sb | O gerente de uma loja de departamentos multinacional, com sede em Uberaba-MG, conseguiu na Justiça o direito a receber uma indenização, no valor de R$ 20 mil, por ter sido obrigado a participar de um grito de guerra coletivo, todos os dias, na hora da abertura da loja. A 1ª Turma do TRT-MG caracterizou a prática como assédio moral organizacional, por afrontar a dignidade da pessoa, representando abuso do poder diretivo e violação ao direito a um ambiente de trabalho sadio.

Em sua defesa, a empresa reconheceu a prática, mas deixou claro que essa é uma estratégia motivacional e que já foi suspensa na unidade. O cântico de guerra era feito por todos os empregados do setor do piso de vendas e consistia em gritar as letras do nome loja e, na sequência, uma frase de efeito. Testemunha ouvida no processo confirmou que essa ação foi realizada durante todo o contrato do trabalhador, sempre na abertura da loja, sendo obrigatória aos gerentes.

Segundo explicou o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, relator do recurso da empresa, a jurisprudência do TST é no sentido de que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo. “Principalmente quando se verifica que tais propostas são obrigatórias”, frisou.

O desembargador destacou que o fato de a empresa ter cancelado essa prática corrobora o entendimento da inadequação da conduta exigida aos empregados. Ele lembra, inclusive, que a loja de departamentos já sofreu diversas condenações em tribunais do trabalho de todo o país sobre o mesmo tema.

De acordo com o relator, a submissão do empregado à exposição pública, por meio de canto obrigatório, pode significar para alguns ato de extrema vergonha. “Isso pode acarretar abalo de ordem moral, devendo prevalecer a condenação indenizatória sob o título”, finalizou, mantendo a indenização deferida em primeiro grau.

Processo PJe: 0011428-85.2016.5.03.0041
Para acessar processos do PJe digite o número aqui.

Fonte: portal.trt3.jus.br

5/Comentários

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  1. É mimi e frescura! Hj está difícil arrumar emprego e o cara acha ruim dar uns gritinhos. Pode ter certeza que muitos querem estar no lugar dele.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Conco4do com vc Maisa Ferreira. Muito "mimimi"... Vivemos numa sociedade de pessoas cheias de frescurinha. Nada pode. Tudo magoa. E nossas leis são todas voltadas a produzir pessoas fracas.

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  4. Certíssimo, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a nao ser em virtude da lei. Já trabalhei em uma empresa assim e me arrependo de nao ter tomado essa atitude também. Pois muitas dessas empresas tratam o funcionário como lixo e acham que só porque estamos precisando temos que nos submeter a tudo.

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  5. ������
    Tenho certeza que isso tudo foi informado da hora da contratação e o cara concordou. Depois veio ficar doido de motivar os colaboradores subordinados a ele. Se for em qualquer psicólogo/coach que trabalhe vendas e motivação, ele vai falar pra criar um grito de guerra.

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