R$ 4,2 mil e multa civil: prefeito é condenado por usar advogado do município em ação

goo.gl/VTEY4D | O Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão de primeira instância que condenou o prefeito de Iacanga, Ismael Boiani (PSB), a devolver R$ 4.253,68 e pagar multa de três vezes o valor da remuneração por ter usado advogado do município para defendê-lo em ação civil particular. Pela sentença, o advogado deverá responder solidariamente.

Na decisão inicial, de maio de 2018, apenas Boiani foi condenado. Porém, o Ministério Público (MP), autor da ação, recorreu pedindo também a condenação do advogado e o TJ concordou, determinando a indisponibilidade dos bens dos réus. "O patrocínio da causa deu-se em processo em que não havia convergência aos interesses da municipalidade", citou o MP.

O advogado do prefeito, Ubaldo Jose Massari Junior, conta que, na ação em que advogado do município atuou - e que o prefeito foi absolvido -, era discutido sistema de contratação de professores temporários. Ele afirma que a atuação do procurador ocorreu por se tratar de um fato de interesse público, que não houve dolo e que irá recorrer da decisão.

Lilian Grasiela
Fonte: www.jcnet.com.br

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